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TJSP 15/06/2018 -Pág. 1560 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2596

1560

Pública - Nelio Alberto Veronesi - - Rute Quero Rosa - As condições da suspensão do processo foram cumpridas regularmente
e o prazo probatório expirou sem revogação. Só resta, portanto, declarar a extinção da punibilidade do acsuada, nos termos do
requerimento ministerial.Pelo exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da beneficiaria Rute Quero Rosa, nos termos do Art.
89, §5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA LINARDI CAPODEFERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2018
Processo 0000010-48.2017.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.F.O. - Ante o
exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar
PAULO FLORO DE OLIVEIRA, a cumprir pena privativa de liberdade de 40 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado,
sem direito de apelar em liberdade, pela prática da conduta descrita no artigo 217-A, do Código Penal, por cinco vezes, na forma
do concurso material, absolvendo-o em relação a um dos abusos descritos na denúncia. Recomende-se o acusado na prisão em
que se encontra. O acusado fica isento do pagamento das custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls.75). Após
o trânsito em julgado desta, inscreva-se o nome do acusado no livro rol dos culpados. P. R. I. e C. Bragança Paulista, 01 de
junho de 2018. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -Juíza de Direito-DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO
DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 0000149-20.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto - GUSTAVO HENRIQUE DINI
MUNHOZ - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que o Ministério Público move contra GUSTAVO HENRIQUE
DINI MUNHOZ, para, com base nos artigos 180, caput, do Código Penal, em concurso material com o artigo 33, caput, da Lei
11.343/06, e artigo 329 do Código Penal, CONDENÁ-LO à pena de 2 anos e 08 meses de reclusão, e ao pagamento de 176
dias-multa no valor unitário mínimo legal, mais 2 meses de detenção.Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em
liberdade, bem como diante da natureza da pena aplicada, não verifico estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.
Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P.I.C.Bragança Paulista, 21 de maio de 2018. - ADV:
GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP), MARCUS VINICIUS VALLE JUNIOR (OAB 52615/SP)
Processo 0004248-81.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.F.C. - Ante o exposto, e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o acusado ROGÉRIO FRANCISCO DE
CAMPOS, vulgo “Lerão”, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, a ser
cumprido em regime inicial fechado, com possibilidade de recurso em liberdade, como incurso no artigo 213, caput, c.c. artigo
14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal.Oportunamente, inscreva-se o nome do réu no rol dos
culpados e expeça-se-lhe Guia de recolhimento.Custas na forma da lei.Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com
as anotações e cautelas de praxe.P. R. I. C.Bragança Paulista, 07 de junho de 2018.NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE
COLOMBINIJuíza de Direito - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB 337306/SP)
Processo 0004326-70.2018.8.26.0099 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001751-52.2015.8.26.0695
- Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista/SP) - Justiça Pública - ALI MOHAMAD EL TURK - Vistos. Providencie a Serventia
a digitalização das peças mencionadas às fls. 01. Para o ato deprecado ( inquirição da testemunha de acusação ), designo o dia
19.07.2018, às 14:40 horas. - ADV: RODRIGO ACKERMANN PEREIRA (OAB 348692/SP)
Processo 0004413-26.2018.8.26.0099 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000881-03.2018.8.26.0048 - 1ª Vara
Criminal - Foro de Atibaia) - ANTONIO LUIS ELIAS - Vistos. Cumpra-se na forma da Lei. Providencie-se a impressão das peças
e encaminhe-se a carta precatória ao setor de mandados para cumprimento. Ante o caráter itinerante das cartas precatórias,
havendo notícia de novo endereço, redistribua-se, comunicando-se ao Juízo Deprecante. Caso a parte não seja localizada para
intimação, sem nova conclusão, devolva-se com as cautelas de praxe. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA LINARDI CAPODEFERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
Processo 0000681-62.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LEONARDO DE LIMA COUTO - V i s t o s.Cumpra-se a determinação da Eg. Presidência da Seção Criminal do Tribunal
de Justiça.Expeça-se mandado de prisão contra o réu Leonardo de Lima Couto, constando regime da pena imposta. Com o
cumprimento do mandado de prisão, expeça-se urgente Guia de Recolhimento Provisória. Com a resposta, encaminhe-se a
Guia instruída com os documentos necessários nos termos do Provimento nº 09/2000, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais bem como ao presídio onde o réu se encontra recolhido.Após, aguarde-se a
vinda dos autos principais. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000681-62.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DE LIMA COUTO - CERTIDÃO DE CÁLCULO DE MULTA Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento CG nº
11/2015, a multa aplicada ao réu LEONARDO DE LIMA COUTO foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes
valores: Valor da multa: R$ 4.611,11 Atualizado pela TR 01/04/2018 ....................... Taxa Judiciária: R$ 2.570,00 .......................
Valor Total: R$ 7.181,11 Certifico mais e finalmente, que o valor acima equivale a 279,42 UFESPs. (R$ 25,70 - UFESP 2018). ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000681-62.2015.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DE LIMA COUTO - PEC: 0005102-25.2018.8.26.0502 Parte: 2 - LEONARDO DE LIMA COUTO - ADV: BRENO
CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000890-60.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ANDRE
LUIZ ALVES MORTEIRO CRUZ - - JOÃO SPERANDIO NETO - - ALEXANDRE ARISTEU JESUS - DECISÃO GENERICA Vistos.
1-) Homologo a desistência da oitiva da testemunha Francisco das Chagas requerida pela Defesa do réu Alexandre Aristeu
Jesus em sua manifestação de fls. 1403/1404. 2-) Fls.1381 : Trata-se de segunda reiteração do pedido de revogação da
prisão preventiva do réu André Luiz Alves Morteiro Cruz. O pedido, contudo, deve ser indeferido. Em que pese os argumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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