Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
975
79797/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2010500-72.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Geni de Assis Moreira - III. Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art.
1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 901.963/SC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Rui César
Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2010500-72.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Geni de Assis Moreira - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon
(OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Rui César Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2010500-72.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Geni de Assis Moreira - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de
Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada e, no mais, NEGO o seu SEGUIMENTO
com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do recurso especial repetitivo n. 1.391.198/RS. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Rui
César Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2010860-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Carlos Bife Neto - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela douta Turma Julgadora, ADMITO o recurso
especial interposto pelo Banco do Brasil S/A, pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V,
“c”, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
IV. Fls. 247/248: Respeitados os argumentos expostos pelo recorrente, inviável a concessão do efeito suspensivo. Os requisitos
necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal em recursos que não são dotados
ordinariamente desses atributos, hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo,
é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da
probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado
que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já sufragado pacificamente nas Cortes
Superiores. No caso, não demonstrada a existência de perigo de dano grave ou irreparável à esfera jurídica do banco recorrente
apenas em razão de eventual prosseguimento da execução em primeiro grau, com a necessidade de nomeação de bens à
penhora. Ressalto que, consoante entendimento inclusive recentemente reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, “A atribuição
de efeito suspensivo ao recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionalíssimas.” (STJ, 4ª T., AgInt no AREsp nº
899.600-MG, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.17). Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima
(OAB: 82402/SP) - Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP) - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB: 183820/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2010860-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Carlos Bife Neto - III. Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”,
1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão dos AREs nºs 901.963/SC e 796473/RS. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima
(OAB: 82402/SP) - Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP) - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB: 183820/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011148-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A - Agravado: Sebastião Antonio da Silva - III. Pelo exposto, havendo questão de direito não submetida ao regime dos
recursos repetitivos, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, combinado com o art.
1.041, §2º, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose
Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011148-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A - Agravado: Sebastião Antonio da Silva - III. Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com
base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 901.963/SC. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB:
279306/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011169-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Miguel Chibani Bakr - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior
(OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB: 82402/SP) - Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/
SP) - Paulo Schmidt Pimentel (OAB: 258550/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011169-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º