Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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instruindo-a com as seguintes cópias: (i) denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; (ii) sentença
ou acórdão, se houver, com certidão de trânsito em julgado e (iii) planilha de identificação.Após, encaminhe-se a certidão
à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.Expeça-se certidão de honorários proporcionais ao(a) Dr(a).
Jose Carlos Catala.Cumpridas todas as diligências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Intime-se e
diligencie-se. - ADV:
Processo 0001488-36.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.T.V.F. - Vistos.Com razão o
Ministério Público em sua manifestação de fls. 116.A teor do disposto no artigo 392, inciso II, do CPP, desnecessária a intimação
pessoal do réu da sentença quando, solto o réu e afiançável o crime, este tenha constituído defensor.O presente caso se amolda
à lei, razão pela qual desnecessária a intimação pessoal do réu, que foi devidamente intimado na pessoa de seu procurador
(fls. 101/102).Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, em seguida ofícios ao IIRGD e ao TRE, bem
como guia de recolhimento.Não há pena de multa.Nas fls. 35 o réu requereu os benefícios da justiça gratuita e a decisão de
fls. 41 determinou àquele que comprovasse documentalmente sua hipossuficiência, o que, até a presente data, não ocorreu
nos autos.INDEFIRO, assim, a justiça gratuita ao réu.Quanto à taxa judiciária, promova a Serventia a atualização do valor e,
após, intime-se o Réu para pagamento, na pessoa de seu procurador, já que este mudou sem deixar endereço certo (certidão
de fls. 111).Recolhido o valor, tornem os autos conclusos.Caso reste infrutífera a intimação, ou o pagamento não seja efetuado,
extraia-se certidão da sentença, instruindo-a com as seguintes cópias: (i) denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com
datas de recebimento; (ii) sentença ou acórdão, se houver, com certidão de trânsito em julgado e (iii) planilha de identificação.
Após, encaminhe-se a certidão à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.Cumpridas todas as diligências
necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV:
Processo 0001488-36.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.T.V.F. - Vistos.Diante dos
documentos retro juntados, em especial a fl. 122, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.Cumpra-se, no mais, o decidido
nas fls. 116/117.Intime-se. - ADV:
Processo 0001738-69.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RAFAEL
ALVES DA SILVA - Vistos.Não há pena de multa a ser cobrada.O réu, ao ser citado, declarou não possuir condições de suportar
as custas do processo, solicitando a atuação da Defensoria Pública, o que efetivamente ocorreu nos autos.Assim, DEFIRO ao
réu os benefícios da justiça gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2018
Processo 0001095-77.2017.8.26.0452 - Inquérito Policial - Ameaça - G.A.S.C. - Vistos.O acusado está sendo processado
como incurso nas sanções do artigo 147, “caput”, do Código Penal.O defensor apresentou defesa preliminar às fls. 55/65,
sustentando a inépcia da denúncia e ausência de prova, pugnando pela absolvição do réu.O representante do Ministério Público
combateu os argumentos apresentados na defesa preliminar, opinando pela manutenção do recebimento da denúncia (fls.
61).É a síntese. Decido. Em primeiro lugar, pondero que o recebimento da denúncia deve permanecer, pois, em que pesem os
argumentos apresentados pelo defensor na defesa preliminar, as razões expostas não merecem guarida, tendo em vista que
para o recebimento da denúncia e sua manutenção bastam indícios de autoria e prova da materialidade, requisitos presentes
nos autos ante os depoimentos produzidos durante o inquérito policial.Em verdade, a denúncia descreve os fatos em respeito ao
disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que relata os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias,
indicando a conduta do acusado, motivo pelo qual não há que se falar em inépcia ou rejeição da denúncia.Assim afasto a
preliminar de inépcia da denúncia, por seus próprios fundamentos.No mais, o processo está em ordem.As demais teses da
defesa se confundem com o mérito e, como tal, serão apreciadas por ocasião da sentença.Designo a audiência una de instrução
e julgamento para o dia 24 de Julho de 2018, às 14h00min.Intimem-se/Requisitem-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça
acusatória e/ou na(s) resposta(s) à acusação, o(s) Réu(s), seu(s) defensor(es) e o(a) Representante do Ministério Público.
Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para oitiva da(s) testemunha(s) e/ou para a tomada do(s) interrogatório(s) do(s) Réu(s)
eventualmente residente(s) fora da Comarca, assinalando prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento.Intimem-se. - ADV:
Processo 0002775-97.2017.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.P.S. e outro - Vistos.Página 378: Ciente.Devolva-se o objeto mencionado à autoridade policial competente, para as providências
necessárias, nos termos do art. 518, das N.S.C.G.J..Tomadas as devidas providências pela autoridade policial, abra-se vista ao
Ministério Público.Intime-se e diligencie-se. - ADV:
Processo 0003533-47.2015.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - O.C.F. - Vistos.Recebo o recurso
de apelação interposto pelo réu Osvaldo Caputo Filho, no seu efeito suspensivo (art. 597 CPP), pois tempestivos e cumpridor
dos requisitos legais. Abra-se vista dos autos ao defensor para apresentar suas razões.Após, dê-se vista ao Ministério Público,
para apresentação de contrarrazões, em 08 (oito) dias (art 600 CPP).Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem apresentação de razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao juízo ad quem, em 05 (cinco) dias (art. 601
CPP).Expeça-se a Certidão de Honorários em favor da Nobre Defensora do réu.Intime-se. - ADV:
Processo 0004031-46.2015.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.Z.C. - - L.M.O. - Vistos.Proceda a Serventia as necessárias anotações, a fim de constar que o presente feito retornou a
este Juízo.Após, intime-se o(a)(s) Defensor(a)(es) para comparecer(em) em cartório, a fim de tomar ciência do v. Acórdão,
nos termos do que dispõe o artigo 370, §4º, do Código de Processo Penal.Certificado o trânsito em julgado, comunique-se à
Superior Instância para o que de direito, fazendo-se menção ao número da apelação. E, em seguida, cumpra-se o v. Acórdão de
fls. 422/438, expedindo-se expedindo-se ofícios: ao IIRGD, ao TRE e à Vara de Execuções, comunicando o teor do V. Acórdão e
certidão de trânsito em julgado.Quanto à pena de multa e as custas processuais, promova a Serventia, nos termos do art. 479,
N.S.C.G.J., a atualização do valor e, após, intimem-se os Réus para pagamento.Recolhido o valor, tornem os autos conclusos.
Caso reste infrutífera a intimação, ou o pagamento não seja efetuado, extraia-se certidão da sentença, instruindo-a com as
seguintes cópias: (i) denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; (ii) sentença ou acórdão, se
houver, com certidão de trânsito em julgado e (iii) planilha de identificação.Após, encaminhe-se a certidão à Procuradoria Geral
do Estado para as providências cabíveis.Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente.Expeça-se certidão
de honorários proporcionais.Cumpridas todas as diligências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se e diligencie-se. - ADV:
Processo 0004841-21.2015.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.
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