Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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procedência apenas parcial da pretensão (súmula 326, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que não entra em conflito com o
artigo 292 inciso V, do Código de Processo Civil, porque o pedido (danos morais), foi acolhido, tendo apenas havido redução do
montante estimado). - ADV: RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), DANIEL PEREIRA GOMES (OAB 321022/SP)
Processo 1022551-95.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed
Comercial Ltda. - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 1023198-27.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ALEXANDRE PEREIRA
ANTONELLI - - ANDRESSA ANTUN MOTA - TRISUL S/A - - H Soler Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.Manifestemse os autores, diante da Decisão de págs. 405/408, observado que eventual pretensão de exigir o cumprimento da sentença,
deverá ser protocolizada na forma de incidente, conforme orientações do Comunicado nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: CARLOS
GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO (OAB 206010/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP),
EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1024252-23.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Para
realização do ato solicitado (RENAJUD/INFOJUD-BENS), providencie a parte interessada, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa,
sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas
Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024363-41.2016.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante Ceuban - Para realização do ato solicitado (expedição de carta), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva
taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de
Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
- ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1024367-49.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1025196-59.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Duplicata - Jefferson Espindola da Silva - João Adão da
Silva - Me - Jefferson Espindola da Silva - Isto posto, julgo extinto sem resolução de mérito o processo em que são partes
JEFFERSON ESPÍNDOLA DA SILVA e “JOÃO ADÃO DA SILVA-ME (HORUS ELETRONICOS)”, com fundamento no artigo 303
inciso I e § 2º combinado com artigo 485 inciso X, ambos do Código de Processo Civil.Embora extinto o processo sem resolução
do mérito, tendo em vista que o requerido foi revel e que, nem chegou a ocorrer a transferência dos R$ 759,60 para a conta da
empresa requerida, pois houve o bloqueio na própria instituição financeira, autorizo o levantamento do valor pelo autor, com as
cautelas previstas no Provimento 69, de 03 de maio de 2018, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Ficando ressalvado à
empresa reqeurida o direito de cobrança, visto que o contrato não chegou a ser rescindido. - ADV: NEIDE NOGUEIRA COELHO
(OAB 204983/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
Processo 1025256-32.2016.8.26.0562 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Alessandra
Ribeiro Correia - Associação de Fretamento de Executivos da Baixada Santista - Vistos.Condiciono a apreciação do pedido de
gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade. Providencie o requerido, no prazo de dez (10) dias, cópia do
ultimo balanço patrimonial, certidões de existência de protestos, sob pena de indeferimento do benefício (artigo 99 parágrafo 2º
do Código de Processo Civil).Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação e documentos de págs. (art. 350 ou 351
do CPC).Intime-se. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), MARCUS FILIPE
FREITAS COELHO (OAB 389704/SP)
Processo 1026700-66.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mariana Empreend. Imobiliarios e Participações Ltda. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação. - ADV: MARCIO RODRIGUES VASQUES (OAB 156147/SP)
Processo 1027872-48.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heloisa Helena Teixeira de
Sousa Rodrigues - JOSE OLIVEIRA DA ROCHA - Informe o autor se tem interesse no prosseguimento da execução. - ADV:
DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP), WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 145571/SP), CLAUDIO
BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP)
Processo 1028443-48.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Havendo endereços ainda não diligenciados e não sendo a parte autora
beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da respectiva taxa e indique os respectivos endereços . - ADV:
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1029146-76.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO
- Designada sessão de conciliação para o dia 18 de setembro de 2018, às 14 horas e 30 minutos - Local: CEJUSC/Setor de
Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. ADV: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 1029307-52.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Rochamar - Agência Marítima S/a,
(Rep. United Arab Shipping Company S.a.g) - Vistos.Antes de qualquer deliberação quanto a aplicação ou não de multa (artigo
334 § 8º, do Código de Processo Civil) faculto ao requerido que apresente justificativa para sua ausência em audiência de
conciliação.Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/
SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
Processo 1029344-79.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm Societé Anonyme,
Neste Ato Representada Pelo Seu Agente Geral No Brasil Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda. - C Norte Pescados Ltda
- Isto posto, julgo extinta com resolução de mérito a ação de cobrança de sobreestadias proposta por CMA - CGM SOCIETÉ
ANONYME contra C NORTE PESCADOS LTDA., com fundamento no artigo 487 inciso II, do Código de Processo Civil, por
reconhecer a prescrição ânua.Arcará a requerente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro, por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), diante do que dispõe o artigo 85 § 8º, do Código de Processo Civil;
e, não com base no valor da causa, tendo em vista que não houve proveito econômico (o que equivale a “inestimável”, na
expressão do legislador), o que implica em arbitramento de honorários pelo critério de equidade.P.R.I. - ADV: ELIAS WILLIAM
PEREIRA DE SOUSA (OAB 14885/PA), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO
JOSÉ (OAB 261818/SP)
Processo 1029571-40.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Diante do recolhimento das taxas de postagem, expeça-se apenas o necessário à citação para pagamento da dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação.O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º