Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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C.A.J. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER:( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE
REGISTRO/AVERBAÇÃO( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA( X ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS”Deverá o(a) advogado(a), sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar
o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços
Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital
do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. ADV: EVILASIO FRANCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 255727/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 0004223-18.2005.8.26.0326 (326.01.2005.004223) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DANIEL
ALVES BONFIM - - IVAN HENRIQUE ALVES BONFIM - - LUCAS ALVES BONFIM - - SARA ALVES BONFIM - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Diante dos documentos apresentados, comprovando que o(a) requerente
SARA ALVES BONFIM atingiu a maioridade civil, bem como do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls.
361/365, autorizando o(a) requerente SARA ALVES BONFIM a proceder o levantamento do numerário depositado em seu nome.
Expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento.Comprovado o levantamento, tornem ao arquivo. Intimem-se.
Lucelia, 29 de maio de 2018. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0004986-04.2014.8.26.0326 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS, e declaro o valor da execução no importe de R$ 43.702,00 a título de principal e R$ 4.370,20
relativo aos honorários advocatícios, totalizando o valor de R$ 48.072,20, cujos valores foram apurados através de perícia
contábil, atualizados para 21/07/2015.Tendo em vista a parcial procedência dos embargos, condeno as partes ao pagamento
dos honorários advocatícios da parte adversa, ao montante de 10% sobre o proveito econômico obtido, observando-se que a
embargada é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. Publique-se.
Intimem-se.Lucelia, 16 de maio de 2018. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 3000810-62.2013.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UNIPETRO TUPÃ DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA - EMPRESA LUCÉLIA DE TURISMO LTDA - Elabore-se conta de custas, intimando-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado (se constituído nos autos), para recolhimento em cinco (5) dias, ficando advertida de que a execução
somente será extinta após a quitação das custas.Não possuindo advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente a
parte executada por via postal.Na impossibilidade de intimação postal, intime-se pessoalmente “como diligência do juízo”.
Decorrido o prazo e nada sendo recolhido, arquivem-se estes autos sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 21 de maio
de 2018. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP),
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 3000810-62.2013.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UNIPETRO TUPÃ DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA - EMPRESA LUCÉLIA DE TURISMO LTDA - Ato Ordinatório - Intimação de ofício: O Contador Judicial
apresentou o CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS: - Ao Estado - R$ 762,40, devendo a parte executada recolher no prazo de
cinco dias. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP),
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2018
Processo 1000420-53.2018.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Defiro o pedido retro.No prazo de cinco dias a parte interessada deverá comprovar o suficiente e prévio depósito das
despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a apresentação das três (3) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o
recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, deverá anexar a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento,
fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer
apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do
boleto (art. 1017, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverá ser obtido junto ao site do Banco
do Brasil, através da aba Empresas e Setor Público - Setor Público - Judiciário - Serviços Exclusivos - Formulários São Paulo
- Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo-Mandados) - destinar para Comarca/
Fórum de LUCÉLIA.Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação no endereço retro, nos
termos da decisão às fls. 39/40.Intimem-se.Lucelia, 07 de junho de 2018. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1000664-79.2018.8.26.0326 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - SEBASTIÃO PERNOMIAN BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Defiro o pedido retro, concedendo ao autor o prazo de 15 dias, para atendimento ao item 1
do despacho anterior, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.Intimem-se.Lucelia, 07 de junho de 2018. - ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000666-49.2018.8.26.0326 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA ERMELINDA MACCORIN TOMASELA - - EMERSON LUCIANO TOMASELA - - ELTON LUCIMAR TOMASELA - IGREJA
MUNDIAL DO PODER DE DEUS - O(s) requerido(s) apresentou(aram) contestação(ões), ficando a parte autora intimada para
manifestação (réplica) pelo prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo deverá manifestar sem tem interesse na realização da
audiência de conciliação. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP)
Processo 1000866-90.2017.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA S.C. DE ALMEIDA PAULA PADARIA - ME - - CELSO DOMINGOS MUNIZ LEOPIZE - - Susineyre Cavalaro de Almeida Paula
Leopize - Vistos.PENHORA SOBRE “OS DIREITOS” DO IMÓVEL1) Defiro o pedido de fls. 128, observando-se que a penhora
deverá recair somente sobre “os direitos” que os executados possuem sobre o imóvel matriculado sob o nº 7.020 no CRI local,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º