Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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dos Santos - - Cesar Augusto dos Santos - - Jose Guilherme Marcondes Pedroso - Cíntia Badaró Pedroso - - Edgar Meira Pinto
- Vistos.Diante da certidão de fl. 1746, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código
de Processo Civil.Anote-se.Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que após o decurso
do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC).Int.São Paulo, 14 de maio de
2018. - ADV: RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP), NATALIA ABREU DOS SANTOS MOTTA (OAB 381687/SP),
DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES (OAB 380614/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP),
SYLVIA HELENA DE SIQUEIRA FERREIRA A BATTAINI (OAB 223010/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP)
Processo 1027830-76.2004.8.26.0100 (processo principal 0012341-16.2004.8.26.0100) (583.00.2004.012341/1) Cumprimento de sentença - Manoel Osiris Ferrão - José Rinaldo da Nóbrega - JUNTADA DE PETIÇÃO EM 23/10/2017 TIT 2
- ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP), MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)
Processo 1027830-76.2004.8.26.0100 (processo principal 0012341-16.2004.8.26.0100) (583.00.2004.012341/1) Cumprimento de sentença - Manoel Osiris Ferrão - José Rinaldo da Nóbrega - Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à
ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES
(OAB 75597/SP), MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)
Processo 1036335-90.2003.8.26.0100 (processo principal 0114844-52.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.E.A. - S.P.G. - Vistos.Fl. 422-433: Anote-se. Defiro, se em termos, carga dos autos pelo prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 161 das Normas Judiciais da E. CGJ do TJSP, não se vislumbrando complexidade que justifique o pedido de
carga por 20 dias úteis.Fl. 438: Observo que o mandado de fl.427 não foi entregue ao representante legal da executada, o
que tornaria ineficaz a penhora.Contudo, tendo em vista que a empresa executada se manifestou nos autos posteriormente
resta suprida sua intimação, bem como ciência dos seus representantes legais a respeito da determinação judicial de penhora
sobre 20% de seu faturamento mensal.Desta forma, ante o descumprimento da determinação judicial, aplico-lhe multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no § 2º do
mesmo dispositivo legal, fixo a multa em 5% sobre o valor da em execução, devida ao exequente. Concedo o derradeiro prazo
de 10 dias para a empresa executada, na pessoa de seus representantes legais, providenciar (i) plano de administração da
sua forma de atuação, bem como (ii) apresentar o balancete referente aos últimos 12 meses, bem como as seis últimas GIA’s
(Guia de Informação e Apuração do ICMS). Compete, ainda, mensalmente (iii) prestar contas do encargo e (iv) depositar em
Juízo 20% sobre o faturamento líquido da executada até o limite atualizado do valor do débito, com os respectivos balancetes
mensais (artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil). O descumprimento do prazo supradeterminado implicará na nomeação
de administrador judicial.2. Fls. 135: anote-se.3. Fls. 137/139 e 142/145: observo que as alegações deduzidas pelas partes
serão devidamente apreciadas nos embargos à execução de nº 1003088-93,2016.8.26.0543. 4. Apresente o exequente, no
prazo de 05 dias, demonstrativo atualizado do débito.Int. - ADV: JORGE EDUARDO DA CUNHA ABRÃO (OAB 63543/MG),
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1039260-98.1999.8.26.0053 (processo principal 0418145-17.1999.8.26.0053) (583.53.1999.418145/1) Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp - Magali de Rosa Nieto Barudi - Vistos.1) Certifique, a Z. Serventia, o transito em julgado
da r. Sentença.2) Fl. 653: Defiro o pedido, mediante observância dos artigos 959 e seguintes das Normas Judiciais da E. CGJ
do TJSP.3) Fls. 655-A-656: Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias.4) Fl. 657: A manifestação não observa o quanto
determinado no item 2 da sentença (planilha de cálculo discriminativa do débito exequendo e dos pagamentos efetivados nos
autos, com menção às folhas em que se encontram). Assim, observe a parte exequente a integralidade da determinação judicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de serem considerados corretos os cálculos da parte executada. Ao final, tornem conclusos.
Int.São Paulo, . - ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG), LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 21951/MG),
MARCELA FREITAS FRANCISCO (OAB 196845/SP), MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES (OAB 108788/MG), VERIDIANA
COELHO CAPPELLANO DACOLINA (OAB 188263/SP)
Processo 1044966-57.2002.8.26.0100 (processo principal 0043981-08.2002.8.26.0100) (583.00.2002.043981/3) Cumprimento de sentença - Inacia Garcia dos Santos - - Espolio de Manoel Delai dos Santos - Nevio Stanger Lin - - Ronaldo
Fantin Giusti - Fantin & Cia Ltda. - EPP - Vistos.1) Fl. 1403: Defiro a prioridade. Anote-se.2) Fls. 1409-1423: Primeiramente,
atente-se o I. Administrador Judicial que a empresa Fantin Companhia Ltda - EPP não é executada e, sim, terceira nos autos,
à qual foi determinado o depósito judicial de 8,33% do faturamento, correspondente à quota-parte de um de seus sócios,
conforme decisão de fls. 1392-1393.Diante da informação de que a empresa Fantin Companhia Ltda - EPP, mesmo intimada
pessoalmente da r. Decisão judicial e contatada diretamente pelo administrador judicial não apresentou a documentação
necessária à realização da penhora do faturamento, comino penalidade de 5% do valor em execução, em favor do Estado, por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §1º do Código de Processo Civil. Efetue o recolhimento, em
10 dias.Ainda em razão do descumprimento da decisão judicial, concedo o derradeiro prazo de 10 dias, para que apresente nos
autos a documentação mencionada pelo administrador judicial (balancetes mensais a partir de outubro de 2017), sob pena de
determinação de busca e apreensão e aumento da penalidade suprafixada a título de multa por ato atentatório à dignidade da
justiça.Intime-se, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos (fl. 1393). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem conclusos.Int.São Paulo, . - ADV: ABIGAIL RAPADO COLOMBO (OAB 55687/SP), MARCIO JOSÉ
GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), GILBERTO CRISTOVAO COLOMBO (OAB 55326/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), QUEZIA DA SILVA FONSECA (OAB 213290/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1046420-72.2002.8.26.0100 (processo principal 0108629-94.2002.8.26.0100) (583.00.2002.108629/1) Cumprimento de sentença - Edificio e Condominio Bras Ix - Manoel Alexandre da Silva Neto - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB/SP - Vistos.1- Nos termos dos artigos 901, §§ 1º e 2º e 903, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel matriculado sob o nº 126.327 no 3º Registro de Imóveis de São
Paulo. 2- Defiro a expedição do mandado de imissão. Serve a presente decisão como MANDADO DE IMISSÃO do exequente na
posse do bem a seguir descrito: Rua Campos Sales, 147, apto 153, bloco 01, Brás, São Paulo/SP, CEP 03362-050. Providencie
a parte autora o recolhimento das diligências necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.Após o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, expeça-se folha de rosto. 3- Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal de que o contrato
que deu ensejo à anotação de hipoteca foi liquidado, determino ao 3º Cartório de Registro de Imóveis o cancelamento da
averbação constante na matrícula 126.327 (AV. 1). Servirá cópia da presente como MANDADO DE CANCELAMENTO, devendo
ser encaminhado diretamente pela parte exequente ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.4- Em seguida, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo, se o caso, a planilha
atualizada e discriminada do débito exequendo. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), MARIO CESAR
DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), JANE APARECIDA SILVA DE
SANTANA (OAB 10734/BA), LUCIANA PEREIRA CARDOSO (OAB 210081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º