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TJSP 15/05/2018 -Pág. 1097 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2575

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contas entre o Advogado e seu cliente.Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), ROBERTO
RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
Processo 0014997-92.2016.8.26.0562 (processo principal 0057534-45.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassiane Viana Gascó - Nova Construtora e Incorporadora Ltda - - Francisco Carlos Souza
Paes - - Vera Lucia Cardoso Souza Paes - Vistos.Diante da certidão informando a desconsideração da personalidade jurídica
(pág. 154), requeira o credor o que de direito em trinta (30) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo com base
artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DENISE VIEIRA CAVACO (OAB 98739/SP), WLADIMIR DOS
SANTOS PASSARELLI (OAB 212364/SP)
Processo 0017178-32.2017.8.26.0562 (processo principal 4013585-63.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANTONIO CESAR MARTINS DOS SANTOS - SONIA RENY DE ARAUJO FRANZOLIN - - JARDIM DO
GARIBALDO LTDA - Vistos.Defiro o pedido do credor para inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes
“SerasaJud” e “SCPC”, o que faço com fundamento no artigo 782, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil:Nome
do(s) devedor(es): JARDIM DO GARIBALDO LTDA e SONIA RENY DE ARAUJO FRANZOLIN, CNPJ: 51.651.024/0001-41, CPF:
011.345.998-03, RG: 3062383, Rua Enguaguacu, 93, Ponta da Praia - CEP 11035-071, Santos-SP e Nossa Senhora do Carmo,
41, ap.25, Ponta da Praia - CEP 11030-230, Santos-SP.Valor do débito: R$ 17.104,24 - Atualizado até: 30/08/2017Data do
vencimento: 5 (cinco) anos após a inclusão.Servirá o presente como OFÍCIO a ser protocolado junto ao sistema “SerasaJud” e
enviado por e-mail pela serventia ao “SCPC”.Defiro ainda a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS (OAB 121992/SP), LUCIANA RODRIGUES
FARIA (OAB 214841/SP), MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS (OAB 169875/SP)
Processo 0017178-32.2017.8.26.0562 (processo principal 4013585-63.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANTONIO CESAR MARTINS DOS SANTOS - SONIA RENY DE ARAUJO FRANZOLIN - - JARDIM DO
GARIBALDO LTDA - Providenciar o(a) interessado(a) a impressão da certidão expedida (pág. 338), que deverá ser feita através
do “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br). - ADV: LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP),
CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS (OAB 121992/SP), MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS (OAB 169875/SP)
Processo 0018571-89.2017.8.26.0562 (processo principal 0029389-13.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Comparato, Nunes, Federici e Pimentel Advogados - Silvia Aparecida Rosa da Silva - - Walter Luiz
de Figueiredo - - Deliris Leonardo Coelho - - Raimunda Pereira da Silva - - Sonia Regina de Souza - - Walter Gomes dos Santos
- - Jose Tavares de Araujo - - Sueli Regina de Oliveira Nogueira - - Silmara Tais de Souza - - Flavia Lins de Oliveira Nogueira
- Vistos.Foi determinado o bloqueio “on line” de ativos financeiros, no montante de R$7.708,84 (pág. 60), para a execução de
honorários advocatícios.Em consulta realizada no sistema “Bacen-Jud”, houve a constrição de R$45,85 (Sonia), R$5.062,18
(Delires), R$265,62 (Walter Luiz), R$155,45 (Silmara), R$156,58 (Raimunda), R$1.341,08 (Silva), R$7.708,84 (Flavia),
R$6.466,73 (José Tavares), R$3.927,52 (Sueli) e R$16,20 (Walter Gomes).As co-devedoras Sueli, Flávia e Silvia vêm em juízo
noticiando que suas contas destinam-se ao recebimento de salário, e para isso apresentaram documentos às págs. 70/73,
78/80 e 180/182, observado que a devedora Flávia concorda apenas com a manutenção da constrição sobre R$770,88, que
seria sua cota parte.Contudo, o crédito perseguido possui caráter alimentar (honorários sucumbenciais).Em caso semelhante
este foi o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA ON LINE DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 649, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. “O caráter absoluto da impenhorabilidade dos
vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do
art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias” . 2. A jurisprudência desta Corte
estabelece que os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, sendo possível, nesse caso, a penhora on
line dos vencimentos do devedor, para a satisfação do débito. 3. Agravo regimental não provido. (Processo AgRg no AREsp
32031 SC 2011/0173714-6, Orgão Julgador: T4 - Quarta Turma, Publicação: DJe 03/02/2014, Julgamento: 10/12/2013, Relator:
Ministro Raul Araújo)Por esta razão rejeito os pedidos.Tendo-se em vista que os executados foram condenados solidariamente;
e considerando os bloqueios de menor valor, em contas de Sonia, Walter Luiz, Silmara, Raimunda, Silvia e Walter Gomes, o
saldo devedor a ser dividido entre os demais executados é de R$5.728,06. Assim, mantenho o bloqueio de R$1.432,01 nas
contas de Delires, Flávia, José Tavares e Sueli, e desbloqueio o excedente (art. 854 §1º, do C.P.C.).Intimem-se os devedores
da indisponibilidade de ativos financeiros, pela imprensa, para que, querendo, apresente manifestação em cinco (05) dias,
nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: GABRIELLE GAZEO FERRARA (OAB 361024/
SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA (OAB 184819/SP), CLAUDIA
QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)
Processo 0020709-29.2017.8.26.0562 (processo principal 0057534-45.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassiane Viana Gascó - Francisco Carlos Souza Paes - - Vera Lucia
Cardoso Souza Paes - Vistos.Diante da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora (pág. 58), a cobrança
da dívida prosseguirá no cumprimento de sentença (0014997-92.2016), observado que os sócios Francisco Carlos Souza Paes
e Vera Lúcia Cardoso Souza Paes deverão ser incluídos naqueles autos, procedendo, no mais, a serventia com a baixa e
arquivamento definitivo deste incidente.Intime-se. - ADV: WLADIMIR DOS SANTOS PASSARELLI (OAB 212364/SP)
Processo 0022383-42.2017.8.26.0562 (processo principal 1015039-27.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - TELEFONICA BRASIL S/A - Julia Leocádia Dalbuquerque Lopes - Para realização do ato solicitado (expedição
de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as
informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do
Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0022521-09.2017.8.26.0562 (processo principal 0005714-21.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Edifício Corimbo - Cássio Frederick Gonçalves Richter - Ciência da interposição de Agravo de
Instrumento (págs. 109/229). - ADV: ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), ILZO DE PAULA OLIVEIRA (OAB
243484/SP)
Processo 0022992-25.2017.8.26.0562 (processo principal 1002149-56.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Ivanir Vitório de Souza Junior - Vistos.Foi
solicitado o bloqueio “on line”, no montante de R$ 14.275,33 (fl.25/26).Em consulta realizada no sistema “BacenJud”, houve
constrição de R$6,83, tendo determinado o comando para desbloquear esta quantia, em razão da insignificância perante o
crédito reclamado, como prevê o artigo 836, “caput”, do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha.Aguarde-se
manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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