Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
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- Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, o recolhimento das custas atinentes à citação do
executado Renan. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1066870-14.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Inovar de Educação Internacional Manifeste-se o autor sobre o AR/ mandado negativo de fls. 32/33, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV
do CPC). - ADV: ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP)
Processo 1113264-81.2014.8.26.0100/01">1113264-81.2014.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1113264-81.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Antonio de Padua Alonso
Junior - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. O autor levantou todos os depósitos efetuados nos autos.Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
P.I. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FELIPE
ALVES GOMES (OAB 387133/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MARILDA NEGRÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELSA KATSUDA MOGFORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2018
Processo 0002161-50.2018.8.26.0002 (processo principal 1020885-90.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Recc-serviços Ltda - K. Star Comércio de Veículos Ltda - Vistos.Manifeste-se o credor, no prazo de
cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo réu às fls. 21. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas
e indicadas.O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 0007335-74.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1023883-65.2014.8.26.0002) (processo principal 102388365.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Enrico Geiger e outros - Vicente de Avila Abdo
- Vistos.Fls.58/63: conforme verifica-se pela resposta do SERASA, o exequente encaminhou o ofício indevidamente, sem
determinação deste juízo. O exequente deve se atentar às determinações emanadas no processo para não haver equívocos
futuros.Não tendo havido prejuízo no processo, prossiga-se requerendo o exequente sobre o andamento em 05 (cinco) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB
110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0007511-19.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1031102-92.2015.8.26.0100) (processo principal 103110292.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Jose Carlos Bichara - Flexeng Análises de
Engenharia Ltda. - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, por meio da
publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: DARCIO
BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP), RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP)
Processo 0010243-07.2017.8.26.0002 (processo principal 0090753-80.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Celio Roberto Alves de Oliveira - Manifeste-se o exequente, em cinco (5)
dias, sobre o resultado negativo da pesquisa via Bacenjud, que informa que não consta saldo positivo a ser bloqueado junto às
instituições Financeiras, disponível nos autos. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será arquivado. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019643-50.2014.8.26.0002 (processo principal 4002269-84.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Ofício de fls.152 e 153 - Ciência ao exequente
- ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
Processo 0027067-41.2017.8.26.0002 (processo principal 0009823-12.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- Mauro Assi Haddad e outro - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos (movimentação 61613).Os autos somente
serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB
267494/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)
Processo 0027103-83.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1046627-20.2015.8.26.0002) (processo principal 104662720.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Maison Villeneuve - Maria Helena Gigo
Marcondes Cezar e outro - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO
(OAB 87818/SP), ALESSANDRO CARNEIRO CALISTRO (OAB 176572/SP)
Processo 0040383-24.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1018535-32.2015.8.26.0002) (processo principal 101853532.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - João Antonio da Silva - Juliana Paula Venancio - Em
face do decurso de prazo certificado a fls. 05, diga o exequente em termos de prosseguimento, observando o prazo legal; em
caso de inércia, os autos serão arquivados.* - ADV: GENTIL RAMOS DE CAMARGO (OAB 20469/SP), DAISY MARA BALLOCK
(OAB 59244/SP)
Processo 0040590-23.2017.8.26.0002 (processo principal 1003776-63.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Karin Stella Ribas Sambiase de Almeida Castro e outro - PBN LTDA - Em face do decurso de prazo certificado a fls.
06, diga o exequente em termos de prosseguimento, observando o prazo legal; em caso de inércia, os autos serão arquivados.*
- ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP)
Processo 0040778-16.2017.8.26.0002 (processo principal 0069550-96.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Parque Residencial Palmares - Doacir Rezende - Em face do decurso de prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º