Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1530
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2018
Processo 0002026-50.2016.8.26.0344 (processo principal 1016153-10.2015.8.26.0344) - Assistência Judiciária - Cheque Paulo Roberto Senhorini ME - Clodovagner Monteiro da Silva - Vistos.Intime-se a parte condenada, por mandado, ao pagamento
das custas no valor de R$ 1.268,99, Sr.Clodovagner Monteiro da Silva, pessoalmente, para pagamento do débito em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §2º das NSCGJ.Cumpra a serventia a determinação de
fls. 93 procedendo o levantamento nio cartório dos processos e execuções em que o Sr. Clodovagner Monteiro da Silva, figura
como part, seja ativo ou passivo, e que veio a ser concedido o benefício da Assistência Judiciária, certificando e promovendo a
conclusão dos mesmos.Int. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/
SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
Processo 0002100-36.2018.8.26.0344 (processo principal 4003114-60.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Junior Mendes Bonani - Fernanda Maira Augusto - Rafael Junior Mendes Bonani Vistos.Fls. 34, defiro: Certifique a serventia o trânsito em julgado, expedindo-se a guia de levantamento, conforme consta da
sentença de fls. 30.Int... - ADV: MARCELO SOUTO DE LIMA (OAB 253370/SP), MIRIAN LOPES (OAB 282678/SP), RAFAEL
JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0002173-08.2018.8.26.0344 (processo principal 1009502-59.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ayrton Doglas Martins - Antenor Barion Júnior - - Telma
Maria Barion Castro de Paula - - Márcia Barion de Pádua Gelás - - Vitor Barion Castro de Padua - - TB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - - Ld Empreendimentos Ltda - Me - - Beatriz Maricate Santos de Padua - - Helcio Freire do
Carmo - - DIOGO SANTOS BARION DE PADUA - - LEONARDO SANTOS BARION DE PADUA - - VRM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - Fábio Castro de Paula - - Vrmf Prestadora de Serviços de Administração de Obras Ltda - - Rafael
Barion Castro de Padua - Vistos.Diante da informação trazida às fls. 1228 e 1282 de que há menores no pólo passivo, venha
para os autos os documentos que comprovem tal incapacidade, informando ainda os nomes e dados pessoais dos respectivos
representantes. Sem prejuízo, anote-se a atuação do Ministério Público no cadastro de partes e representantes.No mais, aguardese a manifestação do requerente sobre as contestações, conforme fls. 1563, última parte.Int... - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 200085/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB
366078/SP), EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 0003377-87.2018.8.26.0344 (processo principal 1013519-75.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Luís Eduardo Rodrigues - Vistos.Proceda-se a baixa arquivando-se os autos(cod. 61615).Int.. - ADV: MOACYR GONCALVES
(OAB 130981/SP)
Processo 0004504-60.2018.8.26.0344 (processo principal 1006061-02.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adair Soares de Araujo - Edson Luiz Peixoto - Diante do pagamento da taxa de
postalização, intime-se o executado nos termos do despacho de fls 09.Int... - ADV: TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB
313707/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 0004821-58.2018.8.26.0344 (processo principal 1013267-38.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Guilherme Bertini Goes - - Marcela Maluf Salvi Góes - CLARO S/A - Vistos.Manifeste-se o
exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.Int... - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/
SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0006578-87.2018.8.26.0344 (processo principal 1013110-94.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Julio Cesar Torrubia de Avelar - Aparecida Francisco Dourado Julio Cesar Torrubia de Avelar - Manifeste-se, o exequente, em quinze (15) dias, sobre a petição e depósito de fls retro, no valor
de R$ 625,35.Int... - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
(OAB 269861/SP)
Processo 0006800-55.2018.8.26.0344 (processo principal 1021525-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - Diante do pagamento da taxa de postalização,
cumpra-se o despacho de fls.10, expedindo-se carta de intimação.Int... - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0006860-28.2018.8.26.0344 (processo principal 1009774-82.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compromisso - Wilson Carlos Duarte - Vânia Regina Cordeiro - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na
pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.500,00).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: PATRICIA
SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0006861-13.2018.8.26.0344 (processo principal 0017859-55.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Jb
Rodrigues Confecções Ltda Me - Vistos.Recebo a petição retro como aditamento à inicial.Certifique-se nos autos principais o
início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód.
61615).Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, expedindo-se carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 12.033,25).Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Int. - ADV: CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA
(OAB 253237/SP)
Processo 0007254-35.2018.8.26.0344 (processo principal 0026737-95.2011.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Karina Ferreira Firme - Vistos.Providencie a parte exequente, a emenda à inicial, instruindo-a com cópias da petição
e mandado de citação da ação principal. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da
Coopemar - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília no polo passivo e retificação da parte exequente que deverá
constar o Procurador beneficiário do valor ora executado, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
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