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TJSP 19/04/2018 -Pág. 342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

342

Carlos da Freiria - - Israel da Freiria - - Itamar da Freiria - - Ivani da Freiria Silva - - Jefferson Dassie - - Suzel Dassie - - Raquel
Elki Dassie - - Luci Mara Dassie - Concedo à inventariante mais 10 dias de prazo para dar atendimento ao terceiro parágrafo da
decisão de fls. 48 , conforme requerido às fls. 68 (e 69).Int. - ADV: NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP)
Processo 1055267-81.2017.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - 1. Concedo à parte autora os benefícios
da gratuidade da justiça2. Deixo de arbitrar alimentos provisórios em favor dos filhos, tendo em vista que os mesmos já foram
pleiteados em ação própria (fls. 27/28). 3. Designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes, em data a ser certificada
pela serventia a qual será realizada no “Cejusc” deste Fórum (no 1º andar), instalado e em funcionamento de acordo com o
Provimento nº. 1.892/11 (CSM). 4. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-o de que, caso
não se chegue a um acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil seguinte à sua realização,
para contestar a ação, sob pena de ser considerado revel e se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Nos
termos do § 8º. do art. 334 do CPC, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de
conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Uma via deste despacho
valerá como mandado de citação e intimação.5. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1055886-11.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - Diante do exposto, com base nos arts.
4.°, III, 1.767, I do Código Civil, e 755, I, do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição do requerido Gonçalo
Francisco da Costa, reconhecendo-o como relativamente incapaz e colocando-o sob curatela, e para tanto nomeando como
sua curadora a requerente Maria Alice da Costa que o assistirá na prática dos atos especificados no parágrafo anterior.Em
obediência ao disposto no § 3.º do art. 755 do CPC e no art. 9.º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de
Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, encaminhando-se ainda outra via da
sentença, para publicação de sua parte dispositiva na plataforma de editais do “CNJ”, ficando dispensada, porém, a publicação
em imprensa local, a teor do art. 98, § 1.º, III, do CPC. Após o registro desta sentença, conforme art. 93, § único, da Lei nº.
6.015/73, intime-se a Curadora a comparecer no Ofício Judicial, para vir assinar, no prazo de cinco dias, o devido termo de
curatela, em substituição ao provisório que recebeu.Nessa ocasião, deverá ela sair intimada a esclarecer, em outros cinco
dias, qual o valor atual mensal do benefício previdenciário recebido pelo requerido, e se tem ele outros bens de valor ou que
produzam renda, para posterior decisão deste Juízo, sobre a necessidade ou não de vir a prestar contas periodicamente (arts.
1.756 e 1.781 do Código Civil).P.R.I.C. - ADV: GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 230526/SP), ANDRE LUIS BACANI
PEREIRA (OAB 233141/SP)
Processo 1055917-31.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Edilberto da Silva Dias - Edileia da Silva Dias
- - Edimeia de Alvarenga Dias - - Edinaldo Alvarenga Dias - - Edilson da Silva Dias - Concedo ao inventariante mais 20 dias
de prazo para dar atendimento ao despacho proferido às fls. 27, conforme requerido às fls. 29/30.Int. - ADV: SIDNEY BATISTA
MENDES (OAB 282250/SP), CLESIO DE OLIVEIRA (OAB 102136/SP)
Processo 1058970-20.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.D.P.S. - 1. Concedo ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça.2. Apesar do corréu Paulo Sérgio ter atingido a maioridade civil e já estar com registro
de contrato de trabalho, conforme cópia da CTPS juntada pelo próprio autor às fls. 55/57, não se sabe, pelo menos até este
momento, se ele já concluiu os seus estudos ou se ainda é estudante, e, na última hipóteses, se os seus rendimentos são
suficientes para pagamento dos estudos. Assim, convém que a tutela antecipada seja apreciada após a defesa dos réus ou
após o decurso do prazo para tanto.3. Designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o próximo dia 20/06,
às 16:00 horas, a qual será realizada no “Cejusc” deste Fórum (no 1º andar), instalado e em funcionamento de acordo com o
Provimento nº. 1.892/11 (CSM).4. Cite-se e intime-se a parte demandada, constando do mandado a advertência de que o prazo
para oferecer contestação, caso não se chegue a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser contado partir
do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência.5. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá comparecer à
audiência, sob pena de arquivamento do processo.6. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: THIAGO BARSALOBRES BOTTARO
(OAB 377764/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB
376543/SP)
Processo 1059571-26.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.D. - Diante do falecimento da interditanda,
conforme certidão de óbito juntada a fls. 96, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso IX, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 1061588-35.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassia Francisca da Silva
Rodrigues - Indefiro o pedido formulado às fls. 17, de dispensa da comprovação do falecimento da genitora de Francisco, uma
vez que o ascendente herdaria em concorrência com o cônjuge (art. 1.829, II, do Código Civil), tornando-se, assim, imprescindível
a comprovação do óbito.Diante da dificuldade alegada, tente-se a requisição da certidão de óbito de Maria Eduviges Rodrigues
pelo Sistema CRC-Jud.Se a pesquisa resultar negativa, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Timon/MA, solicitando o envio
de tal certidão.Int. - ADV: JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO ROTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2018
Processo 0014007-95.2004.8.26.0506 (1407/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Aloysio Jose Velloso Teixeira Vistos.1. Fls.189: indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal como pretendido pelo inventariante,
vez que tal diligência está ao seu alcance, no exercício do seu encargo. Providencie-se o necessário, no prazo de 15(quinze)
dias.2. No mais, no mesmo prazo, cumpra-se integralmente a decisão de fl.184.3. Quedando-se inerte, retorne-se ao arquivo.
Int. e prov. - ADV: ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA
(OAB 163413/SP)
Processo 0044054-08.2011.8.26.0506 (2743/2011) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.R. - M.S.R.
- Nota do cartório: Manifestem-se as partes sobre o AR NEGATIVO: “Não Procurado”. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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