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TJSP 15/03/2018 -Pág. 3539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2536

3539

(OAB 379876/SP)
Processo 1014968-30.2016.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Selma Aparecida Ferraz
de Moraes - I. Fl. 119: Por ora, intime-se a requerida acerca da constrição realizada a fl. 38, a qual poderá insurgir-se nos termos
do art. 854, §3º do CPC.Não havendo insurgência, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora, conforme
prevê o art. 854, §5º do CPC.II. Int. - ADV: DANIELI PERILLO FERRAZ DE MORAES LICO (OAB 379876/SP)
Processo 1015259-93.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.P.P.P. - Vanderléia
Pinheiro Pinto Passos - I. Cite-se o devedor para pagamento em três dias corridos, sob pena de penhora pelo sistema Bacenjud e, caso esta logre infrutífera, far-se-á de tantos bens quantos necessários, promovendo-se a avaliação concomitante.
Oportunamente, se garantido o Juízo, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá
ofertar embargos (Lei nº 9099/95, art. 53, §§1º e 2º).II. Fica a credora cientificada de que deverá fornecer os meios necessários
para a remoção do(s) bem(ns) a ser(em) penhorado(s), sob pena de depósito em poder do executado (art. 840, §2º, do Código
de Processo Civil de 2015). III. Caso o devedor não possua bens penhoráveis, deverá a exequente indicá-los, bem como se o
réu não for encontrado, caberá a exequente fornecer seu atual endereço, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de extinção
do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. IV. No mais, cumpre observar o disposto no Enunciado 161 do FONAJE
no sentido de que “considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados
Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art.
2º da Lei 9.099/95”.Ficam as partes advertidas, assim, de que na contagem dos prazos processuais no Sistema dos Juizados
Especiais computar-se-ão os dias corridos, não se aplicando o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015 (Nota
Técnica n. 1/2016 FONAJE).V. Int. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB 255276/SP)
Processo 1015259-93.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.P.P.P. - Vanderléia
Pinheiro Pinto Passos - I. Em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, verifiquei que não há registro de veículo de
propriedade do devedor, conforme documento que segue.Assim, diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema Bacenjud
(fl. 22), e tendo em vista a inexistência de automóvel, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito.II. Int. - ADV:
VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB 255276/SP)
Processo 1015259-93.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.P.P.P. - Vanderléia
Pinheiro Pinto Passos - I. Intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste acerca da contraproposta
de acordo de fls. 32/34, sob pena de prosseguimento da execução.II. Int. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB
255276/SP)
Processo 1015259-93.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.P.P.P. - Vanderléia
Pinheiro Pinto Passos - I. Intime-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias corridos, efetue o pagamento do débito (R$
1.096,52), sob pena de prosseguimento da execução.II. Int. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB 255276/
SP)
Processo 1015259-93.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.P.P.P. - Vanderléia
Pinheiro Pinto Passos - I. Em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, verifiquei que não há registro de veículos de
propriedade do devedor, conforme documento que segue.Assim, diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema Bacenjud
(fl. 63), e tendo em vista a inexistência de veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito.II. Int. - ADV:
VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB 255276/SP)
Processo 1016115-57.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Julio
Hiroshi Fukumoto Baldini - MRV Engenharia e Participações S/A - I. Conheço dos embargos porque tempestivos. São porém
inatendíveis, porque neles se busca efeito infringente.Olvida o insurgente que os embargos de declaração constituem apelo
de integração e não de substituição. Por isso não se prestam a corrigir erro de julgamento (RTJ 158/270).Aliás, “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não
justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o
propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223,
155/964, 158/689, 158/993, 159/638).II. Posto isso, conheço dos embargos de declaração - porque tempestivos - mas NEGOLHES PROVIMENTO. III. P.R.I.C. - ADV: LUCAS GIOVANELLI SANTOS (OAB 241226/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1017104-63.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Ronaldo Cesar Pereira
- Sandra Regina de Oliveira - - Marcelo Alves Pereira - I. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta de
acordo de fl. 103, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância e, em consequência, homologado o acordo.II. Int.
- ADV: MARIA NEUZA DE SOUZA SILVA (OAB 118990/SP)
Processo 1017954-20.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francis Vinicius
Santos Xavier - - Goncalino Xavier - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
ao pagamento de R$ 10.442,89 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), que será corrigido
monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais de 1% a.m. (art. 406, CC; art. 161, §1º, CTN) a partir da citação.
Observo, por fim, que caso a instituição financeira alienante providencie a excussão da garantia fiduciária, a condenação acima
imposta será substituída pelo saldo devedor do financiamento, desde que documentalmente comprovado.Não há que se falar
em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n°
9.099/95.Publique-se, registre-se, intimem-se. Pz recursal: 10 dias corridos. - ADV: JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/
SP)
Processo 1018984-90.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thaís Larissa do Amaral Montanheiro - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A - I. Intime-se a requerida para que, no
prazo se 5 dias corridos, se manifeste acerca da petição de fl. 169, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância
e o produto entregue na loja física da requerida, nesta cidade.II. Int. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB
405678/SP), CRISTIANE AMARAL DA SILVA (OAB 306416/SP), ARIANE BERTELLINI VILAS BOAS (OAB 334999/SP)
Processo 1020553-29.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Lima Carlos Eduardo Lima e outro - I. A citação, ainda que realizada por carta, deve ser feita na pessoa da executada, sob pena de
nulidade do processo.Conforme se observa, o AR de fl. 120 foi recebido por terceiro.II. Expeça-se, pois, a Serventia mandado
de citação.III. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LIMA (OAB 326150/SP)
Processo 1020553-29.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Lima
- Virginia de Souza Camargo de Oliveira - Carlos Eduardo Lima - I. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO a composição a que chegaram as partes, noticiada às fls. 124/125 e 130, declarando suspenso o presente
processo executivo. II. Com o término do decurso temporal exigido para o integral cumprimento da avença entabulada entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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