Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
2581
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O oficial de justiça deverá observar o
disposto no artigo 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000453-44.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifestese o requerente sobre o AR negativo de fls.120 , no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000544-32.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Edson Ferreira Filho
- Paulo Edson Ferreira Filho - Considerando o novo valor da UFESP, providencie o pagamento da diferença das custas, assim
como as despesas processuais para a citação, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
118384/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP)
Processo 1000544-32.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Edson Ferreira Filho Nextel Telecomunicações LTDA - Paulo Edson Ferreira Filho - Vistos.Trata-se de pedido declaratório de inexistência de débito,
cumulado com o condenatório ao pagamento de danos morais decorrentes de indevida inclusão do nome nos órgãos de proteção
ao crédito por conta de consumo que já estaria paga.Analisando os argumentos e documentos apresentados na petição inicial,
não vislumbro verossimilhança nas alegações do autor, que não apresenta comprovante do alegado pagamento, mas apenas
o comprovante da rescisão (fls. 19).Assim sendo, INDEFIRO a liminar. Considerando que a requerida veio aos autos antes da
citação, dando-se por citada e apresentando defesa, manideste-se o requerente em réplica.Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES
COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1000555-61.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim
como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem mencionado,
nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por ele indicada como
depositário do bem.Expeça-se o necessário mandado.Executada a liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais,
para que no prazo de 05 dias pague a integralidade da dívida (Resp n. 1.418.593 - MS) ou, em 15 dias, contados igualmente da
execução da liminar, apresente defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931,
de 02 de agosto de 2.004. Desde já, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Int. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000555-61.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifestes-se o requente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
justiça, no prazo legal . - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1000830-44.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação Proprietários
Residencial Mirante do Parque - Vistos.Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e
considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Arquive-se. PRI. - ADV:
ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 1000897-14.2014.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Verana Carlos Eduardo Vaz e outro - Vistos.Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e
considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Arquive-se. PRI. - ADV:
WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB 37819/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), SANDRA BERTAO
(OAB 84567/SP)
Processo 1001517-21.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anna Luiza Lobão Gonçalves - Vistos.
Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e considerando o mais que dos autos
consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Arquive-se. PRI. - ADV: JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
(OAB 376703/SP)
Processo 1001543-19.2017.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jm Galvanoplastia Polimentos Indústria e Comércio Ltda Epp - M3 Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Ciência a embargante
acerca da impugnação e documentos de fls. 84/86, para eventual manifestação.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse
na realização de audiência de conciliação.Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso.Int. ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), EDUARDO FRANCISCO VERGMAM PRADO (OAB
146267/SP)
Processo 1001558-85.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Jilvan Silva de Souza - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos.Especifiquem provas, caso queiram, justificando a pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação
de audiência conciliatória. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA
LEITE (OAB 269062/SP), ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 35308/SP)
Processo 1001620-28.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Maria Losane de Medeiros
Potencia - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Homologo a renúncia do prazo recursal da sentença homologatória de fls. 70,
conforme requerido no acordo de fls. 5152.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1001982-30.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Acqua Vila
Romana - Douglas Xavier Thomaz e outro - Vistos.Diante do recebimento dos embargos com efeito suspensivo, aguardesejulgamento naqueles autos.Int. - ADV: TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL
(OAB 101955/SP), RENATO RODRIGO SILVA (OAB 351409/SP)
Processo 1003195-42.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Ofício disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado comprovar o encaminhamento no prazo
de 15 dias. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003978-34.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Francisco Zilvano Sousa Fonteles - Vistos.Fls. 90: Aguarde-se o julgamento
dos embargos.Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), RENATA MARIBONDO DE LEMOS FREITAS (OAB 145881/RJ)
Processo 1004444-57.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Capital S/A - 1Trata-se de pedido de conversão de busca e apreensão em execução contra devedor solvente referente ao bem não encontrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º