Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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arrematados, sob as penas da lei. Int. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000019-21.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Vanda Pereira da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321,
parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO
EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHO-ME em
face de VANDA PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista da isenção
disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000021-88.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Sandra Regina de Souza Bernardes - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no
artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente,
JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHOME em face de SANDRA REGINA DE SOUZA BERNARDES, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem
custas, à vista da isenção disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000022-73.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - José Ribeiro - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHO-ME em face de JOSÉ
RIBEIRO, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista da isenção disposta no artigo 55 da
Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: IRIS
FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000024-43.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Lediel Augusto de Oliveirfa - - Karyn Garcia da Silva Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil
e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER
FERREIRA DE CASTILHO-ME em face de LEDIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRA, nos termos do artigo 485, inciso I, do
referido diploma legal. Sem custas, à vista da isenção disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB
265187/SP)
Processo 1000025-28.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Jose Geraldo dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321,
parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO
EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHO-ME em
face de JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista da
isenção disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000042-64.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Rodolfo Lopes Batista
- Marcelo Ferreira Batista - Vistos.Recebo a petição de fls. 10 e o documento de fls. 11 como emenda à inicial. Anote-se. Designo
audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03 DE ABRIL DE 2018, ÀS 16:40 HORAS. Expeça-se carta “AR” objetivando
a citação/intimação do(a) reclamado(a), consignando-se as advertências legais. A intimação do reclamante deverá recair na
pessoa de seu Advogado, o qual incumbido de trazer seu constituinte ao ato, pena de extinção anormal do feito (art. 51, I da Lei
9.099/95). Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO VIEIRA (OAB 286421/SP)
Processo 1000052-11.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira
de Castilho - Me - Petronilia Manzutti Nvaes - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do presente feito (pg. 18), e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. A teor do que preconiza o artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95, deixo de condenar a reclamante no pagamento das custas
e despesas processuais. Considerando que o pedido de desistência da ação, face ao pagamento do débito, é ato incompatível
com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fulcro no artigo 1000, do Código de Processo Civil, determino
seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe, e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000054-78.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Arnobio Teixeira de Vasconselos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo
321, parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente,
JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHOME em face de ARNOBIO TEIXEIRA, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista da
isenção disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000055-63.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - Moacir Marques - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA,
sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHO-ME em face de
MOACIR MARQUES, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista da isenção disposta no
artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000058-18.2018.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valter Ferreira de
Castilho - Me - José Roberto Gonçalves Leite - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321,
parágrafo único, c.c. artigo 330, inciso IV, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO
EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA ajuizada por VALTER FERREIRA DE CASTILHO-ME em
face de JOSÉ ROBERTO GONÇALVES LEITE, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido diploma legal. Sem custas, à vista
da isenção disposta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. e I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 1000059-03.2018.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valter Ferreira de Castilho Me - Geni Vilela - Vistos. Fls. 17/18: Proceda-se às retificações necessárias no cadastro do feito, relativamente ao endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º