Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
3264
cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a
suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo,
sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens
passíveis de penhora.Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA
(OAB 146758/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0025111-03.2017.8.26.0224 (processo principal 1033594-39.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Lucia de Jesus dos Santos Leite - Vistos.Fls. 61/64: Nada a rever acerca
da modificação do polo passivo.A fim de viabilizar as pesquisas, recolha o exequente as despesas necessárias.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/
SP)
Processo 0030222-65.2017.8.26.0224 (processo principal 1031524-49.2016.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Rosangela Canonici - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 233: Indefiro. Reporto-me
à decisão de fls. 231.Intime-se. - ADV: RICARDO BARBIRATO (OAB 345149/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0039663-70.2017.8.26.0224 (processo principal 1035187-40.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA - Ribase Transporte e Logistica Eireli Epp - Recolha o interessado,
em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o
Provimento CSM nº 2.195/2014, PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017 e Comunicado CSM nº 170/2011.( PROVIMENTO CSM
Nº 2.462/2017- Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e
Serasajud é fixado em R$ 15,00). Nada Mais. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0041874-79.2017.8.26.0224 (processo principal 1001203-02.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Terezinha de Jesus Costa Martins - - Marcos Antônio Martins - COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA
- Vistos.Aguarde-se por 60 dias.Findo o prazo, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, sob pena
de arquivamento.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO, MÁRCIA EMERITA MATOS TAVEIRA (OAB 224984/SP),
CARMEN SILVIA NORA ZONO (OAB 261280/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP)
Processo 0044913-84.2017.8.26.0224 (processo principal 1014334-44.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sergio Luiz Avena - - Sonia Aparecida Angeolini Avena - - Apparecida de Souza Avena - - Solange Aparecida
Avena dos Santos - - Valdenir Ferreira dos Santos - - Silvio José Avena - - Meire Aparecida Futema Avena - Antonio Avena - Neide Avena de Andrade - - Enio de Andrade - - Antonio Carlos Avena - - Gláucia Aparecida Parente Avena - - Edson Benedito
Avena - - Abigail Silva Thomaz Avena - - Patrícia Avena - Sergio Luiz Avena - - Sergio Luiz Avena - - Sergio Luiz Avena - - Sergio
Luiz Avena - - Sergio Luiz Avena - - Sergio Luiz Avena - - Sergio Luiz Avena - Vistos.Fls. 428/429: Intime-se o Sr. Perito para
manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais.Intime-se. - ADV: MARIA
JOSE FERNANDES (OAB 193742/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP)
Processo 0045651-72.2017.8.26.0224 (processo principal 1033027-08.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Roseli Aparecida Nicacio - Riwenda Construções e Negócios Imobiliários S/A - Vistos.Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença manejado pela executada, que arguiu, em síntese, o excesso de execução, uma vez que a exequente
atualizou o valor integral do contrato pelo IGPM desde a assinatura, para computar os lucros cessantes, que equivalem à
apenas 0,5% do valor do contrato ao mês. Tal conduta conduziu ao excesso de R$35.639,59, que por sua vez refletiu no
cômputo da verba honorária.Intimada, a exequente manifestou-se às fls. 48/50. Aduz que não atualizou o valor do contrato,
tão somente aplicou o percentual de 0,5% ao mês, pelo período de 28 meses, para apurar o valor devido a título de lucros
cessantes.Decido.A fim de apurar as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, necessária a remessa dos autos
à Contadoria Judicial, que deverá elaborar planilha de cálculo com base nos parâmetros destacados na sentença de fls. 240/245
dos autos principais.Com o retorno dos autos, vistas às partes no prazo comum de 10 (dez) dias.Após, torne conclusos.Intimese. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 0047597-79.2017.8.26.0224 (processo principal 1043068-34.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Rodrigo Primo Correia - Vistos.Requisitei informações pleiteadas
por intermédio de acesso on line em nome do(s) executado(s) Rodrigo Primo Correia, conforme documentos que seguem:
O bloqueio dos ativos financeiros, via sistema BACENJUD, foi efetivado parcialmente, no valor de R$1.045,89.Efetivada a
restrição total do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como disponibilizadas informações acerca de restrições
anteriores e endereço conforme detalhamento. Pretendendo a penhora, deverá o exequente providenciar o necessário, indicando
a localização do bem e recolhendo as custas do Oficial de Justiça.Ciência ao exequente das informações sigilosas obtidas pelo
Sistema INFOJUD (2013/2017). As declarações de imposto de renda obtidos mediante o sistema INFOJUD, a fim de assegurar
o sigilo dos dados, são acauteladas em Secretaria, em pasta apropriada, sendo a consulta permitida somente à parte solicitante,
procuradores, ou pessoas regularmente autorizadas por estes, sendo vedada a extração de cópias. Uma vez que cada parte
nos autos digitais possuem senha, as informações sigilosas serão acessíveis à qualquer delas, ficando assim vedada também
sua disponibilização nesta modalidade. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste ato, as informações serão
descartadas.Frutífero o bloqueio de valores, caso o executado não possua advogado constituído nos autos, para fins do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil, desde já determino ao exequente que recolha, no prazo improrrogável de cinco dias, taxa
de postagem no importe de R$21,20 e a indicação do endereço atualizado, inclusive com CEP, para a intimação do executado
quanto ao bloqueio efetuado nos autos . Faculto ao exequente o recolhimento de taxa no código de receita 434-1, para pesquisa
de endereços.Dê-se ciência ao interessado para que requeira o de direito, no prazo de 15 dias para eventual arguição/recurso,
contados da intimação deste ato, caso o executado possua advogado constituído nos autos.O silêncio implicará a suspensão por
falta de andamento e/ou arquivamento nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 1001274-33.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Silvia Cristina Salomao Coelho - Vistos.Manifeste-se a executada acerca da petição de documentos de fls. 83/86, devendo,
se o caso, apresentar a minuta de acordo para homologação.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP)
Processo 1001279-84.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maria de Lourdes Ferreira - Vistos.Ciência às partes da redistribuição do
feito.Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001388-98.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0457480-43.2012.8.19.0001 - 2ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º