Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
3262
Processo 1007593-52.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Seguro - Tony & Figueiredo Comunicação Visual Ltda Rocar Bloqueador Via Satélite Ltda Me - - Usebens Seguros Sa - Providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito de
mais uma cópia da mídia em Cartório, nos termos do artigo 1259, § 3º, das NSCGJ. - ADV: OTÁVIO SOCORRO ALVES SANTA
ROSA (OAB 392116/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB
322594/SP)
Processo 1007896-03.2016.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Leschior Suller Garcia Clark Pellegrino - A taxa para expedição de ofícios via RENAJUD e INFOJUD, deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.Assim, aguarde-se por 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAIME DUQUE MENDES (OAB 160066/SP)
Processo 1008001-43.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas
dos autos ao réu para:Para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar
ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça
e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida
como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo
informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o
pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Caso ocorra omissão, o benefício fica desde
já indeferido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008030-93.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Alexandre
Jesus de Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Face o certificado retro, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1008230-37.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luan da Silva Pereira - Lojas
Americanas S.A. - Vistos.Fls.233/240: Cumpra-se o V. Acórdão (DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. V. U.), devendo a parte vencedora se manifestar quanto ao depósito efetivado
(fls.242/243), no prazo de cinco dias, esclarecendo se dá por satisfeito o crédito, ciente de que, no silêncio, a fase de execução
será extinta nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), PAULO ALBERTO SILVA VIANA (OAB 353215/SP)
Processo 1008418-64.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Lilian Delminda Baratto - Vip
Transportes Urbano Ltda - Companhia Mtual de Seguros - em Liquidação Extrajudicial - Vistos.Diante do recurso de apelação
interposto pelo autor a fls. 435/444, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1010, § 1º, do
novo CPC).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas legais e de estilo
(artigo 1010, § 3º, do novo CPC.Intimem-se. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA
SILVA (OAB 161014/SP), WAGNER VERISSIMO DO BOMFIM (OAB 320933/SP)
Processo 1008458-75.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Construtora Anastácio S/A - Ofíciosresposta de fls. 74/79: Ciência à parte autora. - ADV: MARCIA SANTOS MOREIRA (OAB 204202/SP), EDUARDO DE CAMPOS
MELO (OAB 113347/SP)
Processo 1008869-89.2015.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - José da Silva - - Paloma Rodrigues dos Santos - - Jennifer Monica de
Oliveira - - Ednalva Nunes da Silva Souza - - Luiz Paulo Pereira dos Santos - - Pedro Felipe Pereira Filho - - Daiane da Silva
Santos - - Andressa da Silva Pereira - - ALDAIR JOSÉ SANTOS - - DANIELA MARTINS DA SILVA - - Amanda Pinto Rocha dos
Santos e outros - Vistos.Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de dez dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/
SP), ALMIR SANTOS (OAB 108659/SP), WILSON ROBERTO THOMAZINI (OAB 129143/SP)
Processo 1008931-66.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA
- WILLIAM DA SILVA SANTANA - Vistos.Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de dez dias.Na inércia, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP)
Processo 1009464-23.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Wilson Grassi Júnior - Vistos, 1) A tutela
deve ser deferida.Quanto ao perigo de dano, deve-se verificar qual das partes sofrerá maiores dificuldades de reversão, o que
se inclina em favor do autor, uma vez que alega que as mensagens postadas pela ré em relação ao autor nas redes sociais
violam os seus direitos de personalidade.Esse tipo de ponderação é consagrado na boa técnica judicial, como o mais adequado
sistema de freios e contrapesos capaz de minimizar os riscos e oferecer compensações aceitáveis aos males que inevitavelmente
são impostos a uma das partes, quando o Magistrado tem de tomar decisões que albergam situação de riscos contrapostos,
como ocorre no presente feito.Sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso
direito defendido pelo autor, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a manutenção das
mensagens nas redes sociais face ao seu conteúdo ofensivo, sob pena de agravar de forma irremediável os danos a imagem,
honra e atividade profissional do autor.Destarte, defiro a tutela PROVISORIA para determinar que a parte ré exclua de suas
redes sociais as mensagens relativas a parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária..2) Designo
audiência para o dia 12/04/2018 às 14:30h. 3) A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, sito na Av. Pires do
Rio, nº 3915, 1º andar, sala CEJUSC, Itaquera, São Paulo, SP. 4) Na audiência, os trabalhos serão iniciados sob a condução de
conciliadores e mediante posterior supervisão do Juiz de Direito, nos moldes do Comunicado nº 502/2003 da E. Corregedoria
Geral da Justiça e, se não houver acordo, o Juiz de Direito assumirá os trabalhos. 5) Cite-se e intime-se a parte Ré(u).6) O
prazo para contestação (de 15 (quinze) dias úteis) será contado a partir da realização da audiência acima mencionada.7)
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.8)
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º