Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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imposta ao(a) adolescente, conforme disposto no art. 37 da Lei n° 12.594/2012.Com a nomeação, manifestem-se as partes, em
05 dias, tornando-me os autos conclusos para homologação.Após, aguarde-se o envio dos relatórios mensais. Sendo positivos
quanto ao cumprimento da medida, proceda-se tão somente à juntada, abrindo-se vista ao Ministério Público somente por
ocasião do relatório conclusivo. Entretanto, se houver qualquer intercorrência importante durante o prazo do cumprimento da
medida, proceda-se à imediata abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento, se for o caso. - ADV: MARIMILIA MARQUES SILVA MARANO (OAB 369540/SP)
Processo 0000620-90.2017.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Larissa Leandro Bueno - Vistos, 1) Para a
realização da audiência preliminar designo o dia 24 de maio de 2018, às 14:20 horas. 2) Intime-se o(a) autor(a) dos fatos
para comparecimento, expedindo-se o necessário, cientificando-se o(a) de que poderá(ão) comparecer acompanhado(s) de
advogado(s). 3) Ciência ao Ministério Público. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0000816-26.2018.8.26.0624 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - Para manifestar
sobre o PIA no prazo de 03 dias. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 0001030-17.2018.8.26.0624 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Para audiência de instrução, debates e julgamento marcada para o dia 20 de março de 2018, às 14:30 horas, bem como para
apresentar defesa prévia no prazo de 03 dias. - ADV: RENATA MARIA SANTIAGO (OAB 168955/SP)
Processo 0001100-68.2017.8.26.0624 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.G. - D.D.M. - Diante da informação
contida em fl. 717, designo audiência para oitiva dos envolvidos no dia 14 de março de 2018, às 16:30h. - ADV: MARCIO
ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP), JOBEL JOSÉ GALVÃO JUNIOR (OAB 224225/SP), NELSON BATISTA DOS
SANTOS MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP)
Processo 0001314-25.2018.8.26.0624 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - Para
audiência de instrução, debates e julgamento, marcada para o dia 20 de março de 2018, às 14:00 horas, bem como para
apresentação de defesa no prazo de 3 dias. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 0001736-05.2015.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Alexandre da
Silva Mendes - Intime-se a Defensora para manifestar sobre o calculo de multa de fl.209, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP)
Processo 0002203-13.2017.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J.P. - Intime-se o Defensor
nomeado para apresentar memorial em 10 (dez) dias. - ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)
Processo 0003346-37.2017.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Injúria - L.D.B.R. e outro - Fls. 62/63: Anote-se, ficando
deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 02 dias, mediante carga. No mais, aguarde-se a audiência realizada. ADV: BARTOLOMEU ARNALDO BECKER (OAB 325795/SP)
Processo 0004170-93.2017.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Intime-se a Defesa para apresentar memorial em 10 (dez) dias. - ADV: OTAVIO HERMELINO SOARES NETO
(OAB 366374/SP)
Processo 0004461-93.2017.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - F.A.R.P. - F.F.B. - V. 1) Designo audiência de
preliminar de tentativa conciliação e composição civil entre as partes para o dia 10 de abril de 2018, às 11:30 horas.2) Intimemse pessoalmente o(a) autor(a) dos fatos e a vítima para comparecimento, cientificando-se o(a) autor(a) dos fatos de que poderá
comparecer acompanhado(a) de advogado. Intime-se a vítima, outrossim, de que na oportunidade deverá ratificar ou retificar a
representação apresentada nos autos. 3) Dê-se ciência ao MP. - ADV: BARBARA MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP)
Processo 0005000-30.2015.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Cristiano Roberto Diana - V.Fl. 197 e verso: Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e, diante do descumprimento
da medida imposta, aplico ao caso concreto o disposto no § 6°, inciso II, do art. 28, da Lei n° 11.343/06 e converto a pena
aplicada em fls. 145/149, de frequência a curso de orientação a dependentes químicos em multa, cujo valor será calculado com
base em 50 dias-multa, cada dia-multa estabelecido no mínimo legal. Sem prejuízo, elabore a z. Serventia cálculo da multa.
Oportunamente, abra-se nova vista ao MP e intime-se o defensor para que se manifestem sobre o cálculo.Após, cls. - ADV:
MARIO SERGIO ROMAGNOLO (OAB 85386/SP)
Processo 0005335-83.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Intime-se a Defesa para manifestar sobre o calculo de fl.148, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NATHALIA ALVES DA SILVA
(OAB 343405/SP)
Processo 0005646-79.2011.8.26.0624 (624.01.2011.005646) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - William Pinheiro - Vistos, Trata-se de procedimento de Execução de Sentença proferida por este
Juízo nos autos do Processo Jecrim n° 0005646-79.2011.8.26.0624 , que a Justiça Pública move em face de William Pinheiro,
condenado, por incurso nas penas do art. 28, da Lei n° 11.343/06, à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 03
(três) meses, conforme sentença de fls. 51/53 dos autos principais, transitada em julgado (fl. 57). Conforme se depreende destes
autos, o condenado não deu cumprimento à pena que lhe foi imposta, a qual foi convertida em multa (fl. 44) e, posteriormente,
decorrido o prazo a ele concedido sem o devido recolhimento (fl. 83), pelo Ministério Público foi pugnado pelo encaminhamento
de certidão à PGE para cobrança por meio de execução (fls. 76 e 84). Assim sendo, acolho o parecer ministerial e determino
a inscrição da multa junto à dívida ativa, expedindo-se a certidão respectiva, providenciando a z. Serventia o necessário junto
à Procuradoria Geral do Estado para a necessária execução, sendo a extinção da presente execução medida que se impõe.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, considerando-se que o valor da multa aplicada passará para a dívida ativa
estadual, a quem compete executá-la, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta em face do(a)
sentenciado(a) William Pinheiro, o que faço com fulcro na Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Publiquese em cartório e intimem-se. Oportunamente, EXPEDIDA A CERTIDÃO, bem como feitas as devidas comunicações, inclusive
junto ao Registro da Execução de Sentença, ARQUIVEM-SE com as cautelas usuais. Dê-se ciência ao MP. - ADV: ANTONIO
REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP)
Processo 0006070-82.2015.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública Intime-se a Defesa para apresentar memorial em 10 (dez) dias. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/
SP)
Processo 0007356-93.2017.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - Oficie-se ao
CREAS, comunicando a respeito da medida aplicada, encaminhando as cópias necessárias e esclarecendo que o(a) adolescente
deverá ser convocado para iniciar o cumprimento, bem como solicitando o encaminhamento de relatórios mensais e do Plano
Individual de Atendimento (PIA), no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 56 da lei n° 12.594/2012.Com a juntada do
P. I. A., providencie a z. Serventia o necessário para a nomeação de um advogado para acompanhamento da medida imposta
ao(a) adolescente, conforme disposto no art. 37 da Lei n° 12.594/2012.Com a nomeação, manifestem-se as partes, em 05 dias,
tornando-me os autos conclusos para homologação.Após, aguarde-se o envio dos relatórios mensais. Sendo positivos quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º