Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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que deve ser realizada por instrumento público, ou mediante lavratura, em cartório, do auto de doação com instituição de usufruto
pretendida, devendo estar presentes todos os envolvidos, inclusive os donatários com os respectivos cônjuges, para aceitação.
Nestes termos, providencie, a inventariante a juntada da escritura pública de doação ou compareçam em cartório a viúva, os
herdeiros e os respectivos cônjuges para lavratura do auto de doação e aceitação. 5- Para cumprimento das providências
acima, concedo o prazo de trinta dias. 6- Com a juntada, tornem conclusos.7- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), DENISE PININK SILVA (OAB 307906/SP)
Processo 1010542-39.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Diligências - Flavio Teixeira - Vistos.Fls. 72: O pedido de
extinção deverá ser feito junto ao processo principal, eis que a presente, trata-se de carta precatória, cujo ato deprecado foi a
realização da perícia médica.Assim, considerando a noticia do falecimento da parte interdita, devolva-se ao Juízo Deprecante
com as nossas homenagens.Sem prejuízo, comunique-se ao Perito, que não será necessário a realização da perícia face o
falecimento da interdita.Int. - ADV: MARIANA CORBO FONTES RAMOS (OAB 300449/SP)
Processo 1010615-74.2017.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.B. - 1- Ante a certidão negativa de fls. 31,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente à sua intimação, URGENTE (audiência:
29/03/2018), recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso, ou esclarecer se comparecerá à audiência
independentemente de intimação.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1010790-68.2017.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.C.M.S. - - R.M.S. - Parte interessada,
conforme certidão acima, o Mandado de Averbação de fl. 34 está disponível para impressão e encaminhamento no sistema. ADV: VIVALDO FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 296207/SP)
Processo 1011389-41.2016.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Pereira de Souza
Gomes - - Alan Pereira Gomes - - Diego Henrique Gomes - Vistos.1 - Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à inicial.
Anote-se.2- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.3- Oficie-se ao INSS solicitando informes sobre a
existência de dependentes habilitados naquele órgão, do de cujus: Hilton Francisco Gomes, filho de Silvandino Francisco David
e Edite Gomes de Jesus, RG nº 6.197.700-7-PR e CPF nº 856.258.599-72.4-">856.258.599-72.4- Oficie-se à CEF, solicitando informação acerca da
existência de valores referente a PIS e FGTS em nome do de cujus: Hilton Francisco Gomes, filho de Silvandino Francisco David
e Edite Gomes de Jesus, RG nº 6.197.700-7-PR e CPF nº 856.258.599-72.5-">856.258.599-72.5- Ad cautelam, expeçam-se ofícios à Ciretran e C.R.I
local, solicitando informações sobre a existência de bens ou direitos em nome do de cujus: Hilton Francisco Gomes, filho de
Silvandino Francisco David e Edite Gomes de Jesus, RG nº 6.197.700-7-PR e CPF nº 856.258.599-72.Servirá a presente como
ofício. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1011805-72.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.B. - Vistos.1- Recebo a petição
de fls. 27 como emenda à inicial. Anote-se.Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para incluir o
menor, devidamente representado por sua genitora, no polo passivo desta ação. Retifique-se o cadastro do processo junto ao
sistema SAJ para constar como classe/assunto: Procedimento Comum - Guarda. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
autor. Anote-se.3- Fixo alimentos provisórios, devidos a parti da intimação desta decisão, nos termos ofertados pelo autor quais
sejam:a) 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos; b) fornecimento do leite aptamil para o menor (ou qualquer
outro indicado pelo médico do menor);c) fornecimento de fraldas; d) pagamento integral da escola do menor;e) manutenção
do menor no convênio médico hospitalar Unimed, enquanto durar o vínculo empregatício;g) manutenção do menor como seu
dependente no clube 9 de julho desta comarca, para continuar na natação.Em caso de desemprego ou emprego informal,
deverá o autor pagar o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. 4- Oficie-se ao empregador do autor, empresa
Aeroporto Brasil Viracopos S.A, CNPJ 14.522.178/0001-07, com endereço na Rodovia Santos Dumont, s/nº, km 66, CEP 13052900, Indaiatuba-SP, para que se proceda o desconto em folha dos alimentos provisórios.Servirá a presente como ofício. 5Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 06 de junho de 2018, às 9 horas e 30 minutos,
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460,
JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação,
com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado.6- Após a audiência, e em
sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar de regulamentação de visitas.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.7- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º
e 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1012108-86.2017.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se.2- A noticiada insustentablidade da vida em comum dá à requerente o direito de ver dissolvida a
sociedade conjugal, no entanto, até que isso se concretize, assiste-lhe o direito de não continuar a viver sob o mesmo teto do
requerido, especialmente quando o casal já não cumpre reciprocamente os deveres conjugais. Pelo exposto, com fundamento
no art. 888, incisos VI e VII, do CPC, DEFIRO liminarmente a separação de corpos, autorizando a requerente deixar o lar
conjugal levando consigo seus pertences pessoais. Expeça-se alvará.3- Visando a composição das partes, designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o 07 de junho de 2018, às 9 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se
a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará
a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação.Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela
imprensa, seu respectivo advogado.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.4- Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar de alimentos para
a autora.5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 1012833-12.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.B.P. - Vistos.Tendo em vista a certidão de
fls. 82, aguarde-se o julgamento do recurso interposto na ação principal - processo n. 1010852-45.2016.8.26.0248.Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4000803-93.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.L. - Vistos.Fls.
104: Nada a prover, uma vez que a parte executada foi citada por edital às fls. 87.Intime-se a parte exequente, na pessoa de
seu DD.Patrono, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, nos termos requeridos pelo M.P., no prazo de 30 dias.
Atendida a providencia ora determinada, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS
(OAB 381065/SP)
Processo 4001620-60.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Alimentos - N.O.M. e outro - Vistos.Em face da certidão
retro, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º