Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2205
que versa sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda
Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, que teve a repercussão
geral reconhecida, foi julgado, mas ainda não transitou em julgado, determino o sobrestamento destes autos, nos termos do
inciso III, artigo 1.030, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado do citado processo parâmetro. Int. - Magistrado(a)
José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB: 363488/SP) - Ana Paula Vendramini Segura
(OAB: 328894/SP)
Nº 1014852-05.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: NOTRE DAME INTERMÉDICA
SAÚDE S/A - Recorrente: Allcare Administradora de Beneficios S.A - Recorrida: Paula Meza Costa - Magistrado(a) José Tadeu
Picolo Zanoni - Advs: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP) Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Célia Galissi Biasoli (OAB: 105322/
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILSA ARIOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2018
Processo 0003247-22.2017.8.26.0542 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - S.S.R. e outro - Conheço
os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, por não haver qualquer vício na sentença proferida.Os
embargantes alegam omissão na sentença por essa, em tese, não ter se manifestado acerca da ausência da intimação do
defensor em sede de plantão judiciário.Os embargos de declaração são admissíveis nas hipóteses previstas nos artigos 1.022,
I, II e III, do Código de Processo Civil, como não observado no presente caso.Não é o caso, portanto, de cabimento de embargos
de declaração, pois quanto à pleiteada omissão, vê-se que esta inexiste. Tais questões já foram plenamente discutidas na r.
sentença proferida, não sendo cabível a oposição de embargos de declaração para rediscutir matéria já esgotada. Nesse
sentido:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APONTAMENTO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO
EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE PRESTAM PARA APONTAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO E NÃO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUFICIENTEMENTE ANALISADA.
AO ÓRGÃO JURISDICIONAL CABE ENFRENTAR E DECIDIR A QUESTÃO COLOCADA À SUA APRECIAÇÃO, COM
FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO. RECURSO REJEITADO.” (TJPR - EDcl 826103202/PR,
Rel. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 10/04/2012).Assim, o que os embargantes buscam, na verdade, é a apresentação de
novos argumentos, não apresentados anteriormente, a fim de se buscar modificar o convencimento do Juízo acerca da decisão
proferida, o que não é cabível através de embargos declaratórios.Ante o exposto, conheço os embargos, pois tempestivos, e os
rejeito, por não haver qualquer vício na sentença proferida.Intime-se.Osasco, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: CLAUDIO JOSE
DE SOUZA (OAB 128256/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2018
Processo 0019518-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019518) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificados
na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING SA MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se aos autos, observadas
as formalidades legais. PRI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0019535-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019535) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil e outro - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, qualificados na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING SA MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se
aos autos, observadas as formalidades legais. PRI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019537-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019537) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificados
na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING SA MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se aos autos, observadas
as formalidades legais. PRI. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0019552-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019552) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, qualificados na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING SA MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se aos
autos, observadas as formalidades legais. PRI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019576-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019576) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificados
na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING SA MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeça-se levantamento de penhora caso haja. Transitada em julgado, arquivem-se aos autos, observadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º