Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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pelo Estado de São Paulo, em fase de cumprimento de sentença. O recurso é tirado de decisão que reduziu o valor a ser
executado referente à multa diária para R$ 5.000,00. A agravante pretende a reforma da decisão agravada, para manutenção do
valor tal como calculado nos termos do acórdão, alegando o efetivo descumprimento da determinação judicial. É o relatório. 2.
Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental,
tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para
excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente em razão da entrega efetiva do medicamento, embora com atraso.
3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito suspensivo
pretendido. Dispenso as informações do D. Juízo a quo e a resposta do agravado. Aguarde-se decurso do prazo do art. 1º da
Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do Tribunal de
Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Magistrado(a) Vicente de
Abreu Amadei - Advs: Nilton Agostini Volpato (OAB: 168068/SP) - Carlos Augusto Conte (OAB: 245785/SP) - Silvio Ferracini
Junior (OAB: 109397/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2015757-73.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Elaine Cristina
Serafim Costa - Agravado: Município de Campinas - Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a liminar, para que
a ora agravante, seja reintegrada ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas, na função de auxiliar de
enfermeira, revertendo a exoneração ocorrida em agosto de 2017 (fls. 22). A fundamentação exposta na inicial diz respeito, em
sua maior parte, a matéria probatória, a exigir o contraditório e demonstrando, nesta fase, a inviabilidade de se reconhecer a
probabilidade do direito alegado. Fica indeferido o efeito suspensivo pretendido. Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do C.P.C.,
dispensadas as informações. Int - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernando Henrique Miler (OAB: 190212/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2016251-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravado: Proprietário
Desconhecido - Agravante: ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A - Agravo de instrumento contra
decisão que indeferiu a liminar para imissão provisória na posse (fls. 138/139) do imóvel, de propriedade de Luciano Ricardo
Hermenegildo, segundo o ora agravante, para instituição de servidão a fim de construir rede de distribuição LD 138 kV Tupã Getulina. Em que pese a relevância da fundamentação, de fato, sob o aspecto formal não se identificou a titularidade do imóvel
(o que pode ser levantado no respectivo registro) e embora apontado (no agravo) quem lá se encontra, não houve sua indicação
como eventual possuidor. De outra parte, sendo certo que a servidão impõe ônus, a exigir indenização, diante do valor ofertado
mas, ao que consta, sequer depositado (apenas R$ 800,00), o preceito constitucional relativo a justa e prévia indenização
recomenda prévia avaliação. Por tais razões, fica indeferido o efeito suspensivo ativo (liminar) pretendido, até o julgamento do
agravo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do novo C.P.C., dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco
Aguilar Cortez - Advs: Mariana Aravechia Palmitesta (OAB: 299951/SP) - Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 1005139-93.2014.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Taubaté - Apte/Apda: EDI DOS SANTOS Apte/Apda: FLORENTINA GUTIERRE ASSUMPÇÃO - Apte/Apda: IVONE APARICIO CAPUTO - Apte/Apda: MARIA DELMIRA
DE CAMPOS - Apte/Apdo: PEDRO KIMURA - Apte/Apdo: DUMAR CARLOS REZENDE - Apdo/Apte: São Paulo Previdência SPPREV - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em 10/02/2017, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000, em trâmite perante este Tribunal, foi determinada a suspensão de todos os processos
que discutam a inclusão do Prêmio de Incentivo (Leis Estaduais nº 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto nº 41.794/07) no
cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte, matéria objeto deste feito. Diante disso,
aguarde-se o decurso do prazo previsto pelo art. 980, do novo Código de Processo Civil CPC ou o julgamento do incidente. Int.
- Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz
(OAB: 65444/SP) - Renata Passos Pinho Martins (OAB: 329031/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1024035-85.2016.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte:
Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Embargda: Maria Cristina Koreyasu Ferreira - DESPACHO Embargos de Declaração
Processo nº 1024035-85.2016.8.26.0506/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Público Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os
embargos de declaração opostos, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 7 de fevereiro de 2018. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Silvana Rissi Junqueira Franco (OAB: 109637/SP) (Procurador) Misaque Moura de Barros (OAB: 341890/SP) - Elivaldo Lopes (OAB: 381535/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2003695-98.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Cafelândia - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Interessado: Município de Guarantã - Despacho - “ Agravo Interno
Processo nº 2003695-98.2018.8.26.0000/50000
Relator(a): Rubens Rihl
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Agravante: ESTADO DE SÃO PAULO
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessado: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
GUARANTÃ
Comarca: CAFELÂNDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º