Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1660
(OAB 147103/SP)
Processo 0036592-83.2012.8.26.0564 (564.01.2012.036592) - Restauração de Autos - Compromisso - Jesuino de Moura
Silva - Bradesco Saude Sa - - Ford Motor Company Brasil Ltda - Diante da decisão proferida, os autos permanecerão em
cartório aguardando o julgamento do recurso. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARA DE OLIVEIRA
BRANT (OAB 260525/SP), SIMONE APARIZI GIMENES (OAB 259910/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 0038450-52.2012.8.26.0564 (564.01.2012.038450) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Bruno Paiva Pinheiro Dantas - Vistos.Esgotados os meios para localização, defiro a citação do réu por
edital, com o prazo de vinte dias. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Deverá o autor enviar, por-email (sãobernardo9cv@
tjsp.jus.br) a minuta para conferência e assinatura, no prazo de dez dias e posterior publicação em igual prazo, observandose o Prov. CSM n. 1668/09, disponibilizado no DJE de 02/09/2009.Decorrido o prazo sem oferecimento de defesa, oficie-se à
Defensoria Pública do Estado requisitando indicação de advogado para servir de Curador Especial, intimando-se a seguir para
oferecer defesa. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP)
Processo 0038450-52.2012.8.26.0564 (564.01.2012.038450) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Bruno Paiva Pinheiro Dantas - ofício da Eletropaulo ( endereço cadastrado R. Lausane,62 - Tor 3
Ap.82, Suisso - SBC - SP) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP)
Processo 0041215-30.2011.8.26.0564 (564.01.2011.041215) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Josenaldo Torres
Pereira - Volskwagen do Brasil Ltda Industria de Veiculos Automotores - Diante da decisão proferida, os autos permanecerão
em cartório aguardando o julgamento do recurso. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ALEXANDRE
MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), AGAMENON
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 0054682-81.2008.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Luiz Gonzaga Alves - Gino Pavan Neto - Certifico
e dou fé que expedi o mandado de levantamento n° 0059/2018 no valor de R$ 144,97 em favor do exequente LUIZ GONZAGA
ALVES, devendo ser retirado em 15 dias. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP)
Processo 0058155-46.2006.8.26.0564 (apensado ao processo 0025020-53.2000.8.26.0564) (564.01.2000.025020/3) Cumprimento de sentença - Henrique Cosme da Silva (reppais Adilson Cosme da Silva e Maria das Dores Martins da Silva)
- Elizabeth Alves Faria - - Neomater Sc Ltda - Certifico e dou fé que expedi a segunda via do mandado de levantamento
n° 715/2016 no valor de R$ 499,23, em favor do exequente Henrique Cosme da Silva (reppais Adilson Cosme da Silva e
Maria das Dores Martins da Silva) devendo ser retirado em 15 dias. - ADV: ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), LUIZ MARIO
PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB 129395/SP), CACILDA LOPES DOS SANTOS (OAB 124581/SP), NADIA APARECIDA SILVA
CAVALCANTE RANIERI (OAB 109595/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES
NETTO FILHO (OAB 223289/SP)
Processo 0062903-14.2012.8.26.0564 (056.42.0120.062903) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria da
Gloria Valença Monteiro - - Francisco Aires Monteiro - Jose Alberto Garcia - Diante do trânsito em julgado certificado, requeira
a parte vencedora o que entender de direito, em 10 dias, devendo observar os termos dos artigos das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, conforme abaixo indicado:Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.4 § 3º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos,
onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em
contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento
de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.
§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao
formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. § 8º Nos casos de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença
poderão ser recebidos e processados no formato físico.5 Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos
requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos, aos incidentes de habilitação de crédito e de impugnação
de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que
tramita o processo. Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa
do juiz competente.1 Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que
promova o peticionamento intermediário. - ADV: TAYNARA CRISTINA CLARO (OAB 356563/SP), SANDRO DA CRUZ VILLAS
BOAS (OAB 321191/SP), CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO (OAB 237480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GORGA CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2018
Processo 1000746-75.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Silva dos Santos Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação.Cumpra-se. - ADV: ELIEZER RODRIGUES
MARTINS (OAB 341252/SP)
Processo 1000746-75.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Silva dos Santos Anote-se a não manifestação do Ministério Público, nos termos do Ato Normativo 313/03 - PGJ/CGMP, de 24 de junho de
2003.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Trata-se de ação de Acidente do Trabalho na qual requer o autor a tutela de
urgência consistente na implantação de benefício acidentário. O autor alega que padece de moléstias ocupacionais (L.E.R.) que
acometem os membros superiores e a coluna.A análise da incapacidade como também da natureza ocupacional das patologias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º