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TJSP 31/01/2018 -Pág. 889 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2507

889

Franco - Claudio Roberto Rodrigues Silveira - - Fernanda Nunes da Silva Julia - - Alexandre Nunes da Silva Julia - - Imobiliária
Rei dos Imóveis Aracari Ltda - Vistos.Fls. 134/135: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV: ALBANI CRISTINA
DE JESUS (OAB 355823/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 1005141-76.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Centro Educacional e Assistencial
Divino Salvador - Marina Helena Curtolo Murasaki - Vistos.Fls. 90: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para realização das
diligências necessárias.Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: PEDRO
LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1005248-86.2016.8.26.0286 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens
- B.K.I.B. - - Brasil Kirin Bebidas Ltda - Bjax Participações S/A - - Jcf Empreendimentos Ltda. - Vistos.Fls. 453/475: Manifeste-se
a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade.Após, conclusos com urgência, haja vista pedido de tutela de urgência
a fls. 453/475.Int. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), RODRIGO CAHU BELTRÃO (OAB 22913/PE), JÁDER
AURÉLIO GOUVEIA LEMOS NETO (OAB 25265/PE)
Processo 1005248-86.2016.8.26.0286 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens
- B.K.I.B. - - Brasil Kirin Bebidas Ltda - Bjax Participações S/A - - Jcf Empreendimentos Ltda. - Decido.Por primeiro, consigno
que a jurisprudência tem admitido a alegação de prescrição e de outras questões de ordem publica e de nulidade absoluta em
sede de exceção de preexecutividade, desde que não haja necessidade de dilação probatória e o alegado seja aferível de plano.
Na situação em tela, todavia, inviável a análise das questões aventadas em sede de exceção porquanto não cuidam de matéria
ordem pública nem tampouco de aspectos formais do título, os quais já foram, inclusive, objeto de decisão mantida em grau de
recurso.As condições em que ocorreu a contratação, as nuances da prática comercial e a real intenção das partes ao celebrar
o negócio garantido pela hipoteca poderão ser objeto de ampla discussão, desde que se adote a via adequada. A matéria
ora ventilada não é passível de aferição pela via da exceção.A respeito do tema, cumpre trazer à colação o seguinte julgado,
que reflete o entendimento dominante na jurisprudência: A exceção de pré-executividade, objeção de construção doutrináriojurisprudencial, que pode ser oferecida a qualquer tempo, independentemente da fluência do prazo para embargos (STJ, Resp
220.100-RJ, DJU 25.10.99, página 93 e REsp 221.202-MT, DJU 04.02.02, página 370), pressupõe que o vício alegado seja
aferível de plano e se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução (RSTJ 152/231 e STJ-RT 800/219), ou seja, que
se trate de nulidade absoluta, conhecível de ofício e a qualquer tempo.Bem de ver, portanto, que a questão toda se insere em
matéria que deveria ser alegada por meio de embargos e não como exceção de pré-executividade. Nessa esteira, inviável
conhecer da alegação de vícios na elaboração do título extrajudicial em foco, como a real apuração dos valores, a intenção das
partes, a prática comercial,a interpretação da cláusulas contratuais e as intercorrências do processo de Recuperação Judicial
neste meio de cognição sumária, haja vista que tal inconformismo só poderá ser apurado por intermédio da produção precisa
de provas a serem elaboradas mediante processo cognitivo mais extenso, com o inafastável contraditório.Bem por isso, não
merece acolhida a exceção de pré executividade interposta. Em razão da natureza deste incidente, deixo de fixar honorários
advocatícios, como pleiteado. Também não vislumbro atitude deflagradora de imposição de pena por litigância de má fé. - ADV:
JÁDER AURÉLIO GOUVEIA LEMOS NETO (OAB 25265/PE), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), RODRIGO CAHU
BELTRÃO (OAB 22913/PE)
Processo 1005274-55.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - JAIR QUIRINO DO NASCIMENTO - - MARIA
ELIDE SORIO DO NASCIMENTO - SONIA ANDRADE ROCHA DE ARRUDA - - Ana Claudia Andrade Rocha - - Erica Fernanda
Andrade Rocha - - SERGIO DE ARRUDA - Vistos.I. Designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se junto ao Núcleo
de Solução de Conflitos instalado nas dependências do Fórum da Comarca de Itu, para o próximo dia 07 de maio de 2018,
às 14:00 horas.II. Em se tratando de uma tentativa de acordo, é imprescindível que as partes compareçam pessoalmente à
audiência, acompanhado de seu advogado.III - Após, em não havendo acordo, tornem os autos conclusos para saneamento do
feito ou eventual julgamento antecipado da lide.Servirá a presente por cópia digitada como carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Int. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME (OAB 301561/
SP)
Processo 1005448-30.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Fortes de Carvalho
- Faculdade de Itu Ltda. - - Sociedade de Educação, Ciencia e Tecnologia de Itu Ltda. - - Fundação Uniesp de Teleducação
- Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo legal.Após, tornem os autos conclusos.Int., - ADV: ANDREA
DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB
298028/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005541-22.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1003772-76.2017.8.26.0286) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Joelson Montenegro Farias - Itushopping Empreendimentos Ltda - Vistos.I. Designo
audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se junto ao Núcleo de Solução de Conflitos instalado nas dependências do
Fórum da Comarca de Itu, para o próximo dia 24 de abril de 2018, às 16:00 horas.II. Em se tratando de uma tentativa de acordo,
é imprescindível que as partes compareçam pessoalmente à audiência, acompanhado de seu advogado.III - Após, em não
havendo acordo, intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
de cinco dias, sob pena de preclusão.IV. Decorridos, tornem os autos conclusos para saneamento do feito.Servirá a presente
por cópia digitada como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB
326715/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP)
Processo 1005660-17.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adelia
Sbrissa Godoi - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte exequente da petição de fls. 238/240. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005849-63.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. - RAIMUNDO
DE ALMEIDA - - Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 416/507: Ciência às partes da decisão
proferida pela Instância Superior (fls. 416/507).Autorizo a expedição de alvará para que a parte exequente possa obter a referida
informação junto as Concessionárias de serviços públicos e empresas privadas (Raimundo de Almeida, CPF nº 777.363.70834).Int. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 196461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005849-63.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. - RAIMUNDO
DE ALMEIDA - - Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - As cartas precatórias encontram-se assinadas e
disponíveis para impressão. Instruir com as cópias necessárias e comprovar as suas distribuições nestes autos (obs: mesmo
sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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