Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
3226
(OAB 119386/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 1001060-62.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.C. - A.L.P.A.S.C. - Vistos.Aguarde-se audiência
de conciliação designada para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 13h30min. (fls. 72).Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/
SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)
Processo 1001208-73.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - M.D.S.M. - E.J.M.M. - Vistos.O
impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento.O feito esteve parado por inércia do autor, que
mesmo intimado pessoalmente, manteve-se em silêncio, demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa.Ante o exposto,
com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito.Expeça-se certidão
de honorários advocatícios, após arquivem-se, observado as cautelas de praxe.P.I. - ADV: MARCO AURÉLIO SAQUETTI (OAB
101470/MT), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
Processo 1001711-94.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.E.S.C. - Ciência as partes
sobre do agendamento para coleta, fls 43 juntada, para o dia 29/01/2018 às 08:00. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB
323375/SP)
Processo 1001765-60.2017.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M.M. - V.M. - Manifeste-se o requerente o
interesse na realização de perícia particular, ante a fixação de honorários periciais(fls. 101).Com a anuência, comprovar o
recolhimento dos honorários, para agendamento de perícia.Prazo: 10(dez) dias. - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR
(OAB 268158/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 1001837-47.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - G.H.G. - III. Diante do exposto e do mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por G.H.G. em face de L.H.G., neste ato representado por sua
genitora, a Sra. J.S., nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Defiro ao requerido os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Sucumbente, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, atualizados desta data, cuja exigibilidade fica suspensa.Arbitro os honorários do(a) advogado(a) indicado(a)
às fls. 10 em 100% do valor da Tabela PGE/OAB, para o código respectivo, expeça-se certidão após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações usuais.Publique-se. - ADV: APARECIDO
ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP)
Processo 1002292-80.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.C. e outro - M.P.C. - Manifestese o autor acerca da contestação de fls.131/132. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA
JÚNIOR (OAB 351956/SP), RENAN ROBERTO ALVES PEREIRA (OAB 358471/SP)
Processo 1002585-79.2017.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.S.M. - - D.J.S.S.M. - III. Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por D.A.S.S.M. e
D.J.S.S.M., neste ato, representados por sua genitora, Sra. G.N.A.S., em face de D.S.S.M. para fixar os alimentos devidos aos
filhos menores no valor de 50 % do salário mínimo nacional.Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data.Desde já, arbitro os honorários do advogado dos
requerentes, nomeado às fls. 06/07, em 100% do valor da tabela em vigor. Oportunamente, expeça-se certidão.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB
153926/SP)
Processo 1002977-19.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.S. - Teor do ato
“Ciência às partes acerca do resposta do Oficio, fls.75.” - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1003056-95.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.G. - Ciência ao Autor - Exequente do
AR juntado as fls 44. Manifeste-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1003225-82.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.M.S. - Manifeste-se o requerente acerca da
Cota Ministerial de fls. 27; certidão do Oficial de Justiça de fls. 34 e aviso de recebimento devolvido com cumprimento negativofls.35. - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
Processo 1003248-28.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - A.A.A. - L.C.A. - - K.A.A. - Fls.99. Informe o
requerente o andamento do agravo de instrumento interposto-fls.39/51. - ADV: JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB
354106/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1003248-28.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - A.A.A. - L.C.A. - - K.A.A. - III. Diante do exposto
e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por A.P.A. em face de L.C.A. e K.A.A., neste
ato representados pela genitora S.C.D.N., com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o
requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data,
cuja exigibilidade fica suspensa.Arbitro os honorários do(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 10 em 100% do valor da Tabela
PGE/OAB, para o código respectivo, expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as anotações e comunicações usuais.Publique-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB
271747/SP), JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1003266-49.2017.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.F.A. - - G.F.A. - III. Diante
do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por A.J.F.A. e G.F.A., neste ato
representados por sua genitora, a Sra. S.A.A.F., em face de A.A.J., para majorar o encargo alimentar para o valor de 80% do
salário mínimo nacional, oficiando-se à empregadora para desconto em folha, expedindo-se o necessário.Sucumbente, arcará
o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações usuais.P. R. I. C. - ADV: JULIO FERNANDO
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