Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
7116
Processo 1001894-47.2016.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- José Carlos Temporim - Gilvanete dos Santos Souza - Vistos.O autor deixou de dar regular andamento ao feito. Este Juízo
tentou a intimação pelo DJE e por carta, contudo, o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho aos autos. Conquanto
não atualizado o endereço pela parte (§ único do artigo 274 do Código de Processo Civil), presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante nos autos, assim, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.Sem custas.P.I.C. - ADV: MARCELO ESTEVE MARQUES (OAB 177806/SP)
Processo 1002035-32.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Eduarda Farias Estevão - Bradesco
Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu BRADESCO SAÚDE S.A. a oferecer à autora plano de saúde individual
com as mesmas coberturas do plano objeto destes autos, independente de prazo de carência, observado valor de mercado das
mensalidades, mantendo ativo o contrato anterior, pelo mesmo valor com reajustes autorizados pela ANS, até que seja oferecido
o novo plano.Com a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), MARINA TELES DE PAULA LEÃO (OAB 330323/SP)
Processo 1002277-88.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Limitação de Juros - Romar Industria e Comercio Ltda Me
- Banco do Brasil S/A - Vistos.A fim de evitar confusão nos autos, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 302/327,
uma vez que trata-se de cópias da petição e documento de fls. 276/301.No mais, encaminhe-se os autos ao E.; Tribunal de
Justiça de São Paulo, conforme determinado em fls. 273.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002421-96.2016.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Espólio Jardilina Batista de Oliveira - - Rosilene Batista de Oliveira - Vistos.Havendo concordância das partes
quanto ao levantamento dos valores depositados, defiro a expedição de ofício para a transferência em favor do Banco autor.
Assim, Determino à Instituição Financeira abaixo mencionada que efetue a transferência eletrônica do valor total, incluindo
juros e correções, depositado na conta judicial nº 2100116041582, agência 7021-1, data do depósito 11/11/2016, valor de R$
2.370,86, em nome das partes acima identificadas, para a conta indicada pelo advogado da parte autora, qual seja: Banco Itaú
Unibanco S/A, Agência 1000, conta corrente nº 45023-7, CNPJ 60.701.190/0001-04. Nos termos do artigo 906, parágrafo único,
do CPC.Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada.Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), REINALDO GOMES
CAMPOS (OAB 290941/SP)
Processo 1002526-39.2017.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Cezar dos Santos - Vistos.Fls. 71: Para a expedição de novo mandado para o
endereço anteriormente diligenciado, deverá a parte recolher a diligência do Oficial de Justiça.Prazo: 05 (cinco) dias.Intime-se.
- ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1002642-45.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Guilherme de Lima Ferreira - Vistos.Fls. 84: defiro a busca de endereços do
executado via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud.Assim, providencie a serventia as competentes minutas de pesquisa para
busca de endereços do executado, aguardando-se por 48 horas.Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca das
pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002843-37.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romi Alice Becker - Ludmila dos
Santos - Vistos.Fls. 38: defiro busca de endereços do executado, via sistemas Bacenjud e Infojud, mediante recolhimento
de taxa.Assim, intime-se a parte exequente a recolher a competente taxa no valor de R$ 30,00, a fim de possibilitar a busca
de endereços do executado, via sistemas Bacenjud e Infojud, no prazo de 05 (cinco) dias.Com o recolhimento, providencie a
serventia as competentes minutas de pesquisa. Intime-se. - ADV: PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 384605/SP), AMÓS
JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002944-74.2017.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A - Marlene Ferreira de Souza - Vistos.Considerando que a requerida não se encontra em local incerto, conforme se depreende
da certidão de fl. 89 e que o veículo, objeto de alienação fiduciária, não foi localizado para possibilitar o cumprimento da liminar,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se requer a conversão da presente ação em ação executiva, nos termos
do artigo 5º, do DL 911/69.Intime-se.Ferraz de Vasconcelos, 26 de janeiro de 2018. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003488-96.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque das Violetas Ii - - José Célio da Silva - Sirlene Custódio Fernandes - - Marcel Ygor dos Santos Fernandes - Vistos.Fls.
118/119: Defiro novo mandado de citação da requerida no endereço da inicial, consigno que deverá o Sr. Oficial de justiça
verificar se a ré oculta-se para não ser citada e em caso positivo, proceder nos termos do art. 252 e seguintes do CPC.Fica
ciente o Oficial de justiça que a executada encontra-se após as 18:00h.Assim, verificada a existência de título executivo que
autoriza a execução.Cite-se o(a) executado(a) para efetuar pagamento da quantia de R$ 2.498,22, no prazo de três dias,
acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor devido, conforme artigo 827 do Código de Processo
Civil. No caso de pagamento integral, no prazo acima determinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade.Não
efetuado o pagamento no prazo acima concedido estará sujeito o(a) executado(a) à penhora de seus bens, nos termos do artigo
829, §§1º e 2º, do CPC.O(A) executado(a) poderá opor embargos à execução, independente de garantia do juízo, no prazo de
15 (quinze) dias.Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta
de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque por Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - insira o
número do processo 1003488-96.2016.8.26.0191 - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os
autos e insira a senha fornecida acima. Esta decisão servirá, por cópia digitalizada, como Mandado de Citação.Intime-se. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1003560-83.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Michel de Vasconcelos - Vistos.Fls. 103: defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
- CNseg para obtenção de informações acerca de existência de planos de previdência privada em nome da executada.Assim,
expeça-se ofício nos termos acima, cabendo a parte seu encaminhamento, devendo comprovar os respectivos protocolos, no
prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1003594-24.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º