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TJSP 24/01/2018 -Pág. 5236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

5236

VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FABIO OZELOTO LEMES (OAB 221839/SP), ODENIR
ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Processo 0004531-87.2017.8.26.0664 (processo principal 0017847-75.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi
- Marilza Gonçalves Souza Dias - Carlos Roberto de Biazi - - Carlos Roberto de Biazi - - Carlos Roberto de Biazi - - Celso
Thiago Oliveira de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - Danielle Portugal de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - Vistos.Ante a certidão retro, expeça-se Mandado de Levantamento
do valor bloqueado à fl.44, em favor do exequente.Sem prejuízo, defiro as pesquisas requeridas.Protocolo a(s) solicitação(ões)
desejada(s).Intime-se. - ADV: DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI (OAB 302745/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/
SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), CELSO THIAGO
OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/SP)
Processo 0004531-87.2017.8.26.0664 (processo principal 0017847-75.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi Marilza Gonçalves Souza Dias - Carlos Roberto de Biazi - - Carlos Roberto de Biazi - - Carlos Roberto de Biazi - - Celso Thiago
Oliveira de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi - - Celso Thiago Oliveira de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - - Danielle
Portugal de Biazi - - Danielle Portugal de Biazi - Certifico e dou fé que nesta data foi expedido o mandado de levantamento
008/2018 o qual segue para assinatura MM. Juiz de direito deste Ofício Judicial - ADV: CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB
79382/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CELSO
THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI
(OAB 302745/SP)
Processo 0006842-51.2017.8.26.0664 (processo principal 1013431-22.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Mercedez Benz do Brasil S/A - Neilton Aguiar Maia ME - Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio
de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil.Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de
saldo positivo na(s) conta(s) encontrada(s), conforme demonstra o documento em anexo.Assim, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se a parte
requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 dias (art. 485, III e §1º, do NCPC).
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/
SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0009391-68.2016.8.26.0664 (processo principal 1000752-44.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - I.U. - Edson Donizete Alves Pereira - Certifico e dou fé que nesta data foi expedido o mandado
de levantamento 005/2018 o qual segue para assinatura MM. Juiz de direito deste Ofício Judicial - ADV: RAFAEL OLIVEIRA DE
GUSMÃO (OAB 268317/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0010073-86.2017.8.26.0664 (processo principal 1002029-32.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Murilo Henrique Luchi de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0010077-26.2017.8.26.0664 (processo principal 0013793-32.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Murilo Henrique Luchi de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001671-96.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jose Antonio Carvalho da Silva - - Henrique Forti E Silva - Malta Automação e Montagens Industriais Ltda - - D Malta Montagens
Industriais e Elétricas Epp - Henrique Forti E Silva - - Henrique Forti E Silva - Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) a recolher(em)
as custas finais, no valor de R$ 301,89, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: HENRIQUE
FORTI E SILVA (OAB 317874/SP), JOÃO DAVID MARTINEZ (OAB 329918/SP)
Processo 1001720-40.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - N.C.P. - Fls.160:
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista, a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002492-03.2017.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Michele Cristina Teruel - Vistos.Providencie o(a) exequente no prazo de 10 dias, o
recolhimento da taxa devida pela(s) pesquisa(s) “via on-line”, sistema(s) SIEL no valor de R$ 12,20 (guia FEDTJ, cód. 434-1).
Recolhida, voltem conclusos para respectiva(s) pesquisa(s).Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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