Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2452
RELAÇÃO Nº 0009/2018
Processo 0005036-43.2017.8.26.0320 - Inquérito Policial - Receptação - Fernando Henrique Domingos - O acusado durante
o período estabelecido não foi processado e cumpriu devidamente benefício a ele concedido. ISTO POSTO, para que produza
os seus efeitos legais, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fernando Henrique Domingos, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei
9099/95.Faça-se a devida anotação nos assentamentos necessários e arquivem-se os autos.P. I. e C. - ADV: JOSE BENEDITO
DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0011445-06.2015.8.26.0320 - Inquérito Policial - Constrangimento ilegal - J.P. - M.G. - Vistos.Intime-se o defensor
de fls. 56 para que fique ciente de que os autos foram desarquivados e já se encontram em Cartório para consulta.Se necessário,
defiro carga no sistema por 10 dias.Intime-se e publique-se.Na inércia, devolvam-se os autos ao arquivo, após transcorridos 30
dias da publicação.Limeira, 09 de janeiro de 2018. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
Processo 0013068-42.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Rogerio
Eduardo da Silva - Vistos. Tendo em vista a petição retro, redesigno o interrogatório do réu para o dia 30 de abril de 2018, às
16:45 horas. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP),
WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP)
Processo 0018213-26.2007.8.26.0320 (320.01.2007.018213) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Francisco Maurino dos Santos e outros - Vistos.Fls. 35/37: Defiro o quanto solicitado pelo
investigado, devendo a serventia efetuar as devidas anotações no histórico de partes e as devidas movimentações, bem como
as comunicações necessárias, caso não tenham sido feitas, a fim de que conste todos os dados necessários em relação ao
arquivamento dos presentes autos, consequentemente a baixa da parte.Cumpra-se com urgência.Intime-se e publique-se.Após,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/
SP)
Processo 0022157-89.2014.8.26.0320 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - T.A.O.L. - Vistos.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar TIAGO
AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE , qualificado nos autos, à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, regime inicial
fechado, e 777 dias-multa como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. art. 62, inciso I, do Código
Penal. - ADV: LUIZ GUSTAVO BATAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS)
Processo 0022771-41.2007.8.26.0320 (320.01.2007.022771) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Francisco Maurino dos Santos e outros - Vistos.Fls. 38/40: Defiro o quanto solicitado pelo
investigado, devendo a serventia efetuar as devidas anotações no histórico de partes e as devidas movimentações, bem como
as comunicações necessárias, caso não tenham sido feitas, a fim de que conste todos os dados necessários em relação ao
arquivamento dos presentes autos, consequentemente a baixa da parte.Cumpra-se com urgência.Intime-se e publique-se.Após,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/
SP)
Processo 0022776-63.2007.8.26.0320 (320.01.2007.022776) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Francisco Maurino dos Santos e outros - Vistos.Fls. 38/40: Defiro o quanto solicitado pelo
investigado, devendo a serventia efetuar as devidas anotações no histórico de partes e as devidas movimentações, bem como
as comunicações necessárias, caso não tenham sido feitas, a fim de que conste todos os dados necessários em relação ao
arquivamento dos presentes autos, consequentemente a baixa da parte.Cumpra-se com urgência.Intime-se e publique-se.Após,
tornem os autos ao arquivo - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/
SP)
Processo 0024673-29.2007.8.26.0320 (320.01.2007.024673) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Cooperativa Habitacional Fortaleza - Cooperhaf e outros - Vistos.Fls. 68/70: Defiro o
quanto solicitado pelo investigado, devendo a serventia efetuar as devidas anotações no histórico de partes e as devidas
movimentações, bem como as comunicações necessárias, caso não tenham sido feitas, a fim de que conste todos os dados
necessários em relação ao arquivamento dos presentes autos, consequentemente a baixa da parte.Cumpra-se com urgência.
Intime-se e publique-se.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ISMAEL
ELI DE MATOS (OAB 400694/SP)
Processo 3004882-13.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ELIAS DA SILVA ILÁRIO Vistos.Fls. 93: Nada a deferir, vez que a certidão de honorários já foi expedida às fls. 91.Intime-se e publique-se.Após, remetamse os autos ao arquivo geral. - ADV: ILKA APARECIDA GUERRA (OAB 105010/SP)
Processo 3013393-97.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Danilo
Gordinho - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo, porque a arma era
instrumento do crime, dadas as condições de ausência de regularização da situação em que os fatos se deram. Para ilustrar:
“MANDADO SEGURANÇA -crimeporteilegaldearma-restituiçãodaarmadefogoapreendida pela prática de ilícito penal - registro
daarmanão supre a falta doportedearma- direito de propriedade não autoriza a prática do ilícito penal deporteilegaldarmaORDEM denegada” (4858049000; Classe: Mandado de Segurança; Relator(a):Berenice Marcondes César; Comarca:Diadema;
Órgão julgador:13º Câmara ; Data do julgamento:16/03/2005; Data de publicação:07/10/2007; Data de registro:19/04/2005).
Fls. 322: defiro o pagamento das custas processuais e da multa mediante abatimento dos valores da fiança recolhida. No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 318. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE BRAIDOTTI SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2018
Processo 0000382-33.2016.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.R.O.C. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o réu
LUIZ ROBERTO OLIVEIRA CHIMENTÃO, devidamente qualificado, à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser
corrigido desde a época do fato, pela prática de conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: CLAUDINEI
DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 0000395-95.2017.8.26.0551 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º