Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 273 »
TJSP 23/01/2018 -Pág. 273 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

273

pessoa idônea até o julgamento definitivo da causa, nos moldes do que dispõe o artigo
157 do Estatuto da Criança e do Adolescente; pela citação dos requeridos no endereço
acima indicado; e, afinal, pela decretação da perda do poder familiar que exercem sobre
os filhos.”. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL para que, querendo, compareça no Cartório da Infância e da Juventude
desta Comarca, para no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando provas a
serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos e, caso não tenha
possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá
requerer em cartório que lhe seja nomeado dativo, do qual incumbirá a apresentação de resposta,
contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação, tudo nos termos dos artigos
158 e 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ourinhos, aos 16 de janeiro de 2018.

1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0011712-78.2010.8.26.0408
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Susete Teixeira de Andrade Araujo Macedo
Requerido:
Joana Terezinha Teixeira Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOANA TEREZINHA
TEIXEIRA ANDRADE, REQUERIDO POR SUSETE TEIXEIRA DE ANDRADE ARAUJO MACEDO - PROCESSO Nº001171278.2010.8.26.0408.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Nacoul Badoui Sahyoun, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOANA TEREZINHA TEIXEIRA ANDRADE, CPF 083.846.188-36, RG 14.602.254/SP, declarandoo(a) relativamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, sem a representação e/ou assistência da curadora,
notadamente para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração, em virtude de doença de alzheimer, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Susete Teixeira de Andrade Araujo Macedo, CPF 052.660.798-00, RG 11.690.963-8/SP, a quem foi
outorgado poderes para, em nome da curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses
dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental
(hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 23 de novembro de 2017.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1003904-29.2015.8.26.0408
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente:
Lívia Gabrieli Lima da Cruz e outros
Executado:
Anderson Leide Vitorino da Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003904-29.2015.8.26.0408
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávio Augusto Reinert, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDERSON LEIDE VITORINO DA CRUZ, Brasileiro, Motorista, Rua Eulogio Natal, 394, CEP 38190-000,
Sacramento - MG, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Lívia Gabrieli Lima da Cruz e outros,
constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$839,71 (Oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um
centavos) (débito atualizado até o dia 25/08/2015). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 16 de janeiro de 2018.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003298-64.2016.8.26.0408
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.