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TJSP 10/01/2018 -Pág. 1578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2494

1578

782, § 3.º, Código de Processo Civil.Int. - ADV: APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0004443-17.2017.8.26.0319 (apensado ao processo 1003442-14.2016.8.26.0319) (processo principal 100344214.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauri Jesus da Silva Junior - Telefonica Brasil
S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada em fls. 65/66. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004444-02.2017.8.26.0319 (processo principal 1003160-73.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefonica Brasil S/A - Leonel Martins - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2.º, do CPC,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil.Int. - ADV: DELIANA CESCHINI
PERANTONI (OAB 169988/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1000084-41.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 76/77 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias úteis para tentativa
de localização de bens do requerido, conforme pleiteado pelo requerente. Decorrido referido prazo, independentemente de nova
intimação, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento
nos termos do artigo 485, III, § 1.º, do Código de Processo Civil.No silêncio, intime-se, pessoalmente, a autora a dar andamento
no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º).Após, manifeste-se em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000090-14.2017.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004308-55.2006.8.26.0136 - 1ª Vara do Foro de
Cerqueira Cesar/SP) - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Fls. 59 - Tendo em vista as tentativas
infrutíferas de citação do requerido, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as devidas homenagens.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000159-46.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Celia Maria Aparecida Dal Ben - Alexandrina Moreira Dal Ben - 1) Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo
357, do CPC, passo a sanear o feito.2) Por primeiro, consigno que a presente ação fora ajuizada somente em face de Maria
Luiza Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda., não tem sido ajuizada contra João Geraldo Paghete, como alegado
na peça contestatória, de modo que não há que se falar em sua ilegitimidade, visto que não integra o polo passivo da presente
demanda.3) As partes são, pois, legítimas e estão bem representadas.4) Não há nulidades ou preliminares a afastar e estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado5) Nos termos do art.
370, do CPC, oficie-se a Defesa Civil de Lençóis Paulista para que informe o volume de chuva registrado na cidade de Lençóis
Paulista na primeira quinzena do mês de janeiro de 2016, bem como especificamente o volume de chuva registrado da data
da ocorrência dos fatos narrados na inicial (12 de janeiro de 2016).Informe, ainda, se tal volume de chuva era considerado
previsto para aquele período do ano e se o volume pluviométrico registrado no dia 12 de janeiro de 2016 foi acima da média.
Caso o volume de chuvas nessa data tenha sido considerado dentro da normalidade, informe se tal quantidade seria capaz de
provocar o deslizamento de terra descrito na exordial. Esclareça, ainda, acerca da existência de barragens próximas à Fazenda
Progresso. Encaminhe-se, juntamente com o ofício, cópia da peça inicial e dos documentos de fls. 35/41 e 49/50.6) Com a
resposta do ofício, dê vista às partes.7) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: CAROLINE MENEGON CICCONE
(OAB 310127/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1000297-47.2016.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Fls. 68 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, conforme requerido. Após, manifestese em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 1000297-47.2016.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos.Banco Itauleasing S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação de Reintegração / Manutenção de Posse em face de
Transportadora Joluba Ltda Me. O autor requereu a desistência da ação (fls. 69/70).Em breve síntese, é o relatório.Decido.A
requerida não foi citada, portanto, inexiste óbice legal ao deferimento do pedido.Posto isto, homologo, por sentença, para
os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, julgo
EXTINTO este processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Proceda-se, de imediato, à liberação do
veículo CQA7892, via sistema Renajud (fls. 40). Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades.P. R. I. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000391-29.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Associação Protetora Amigos dos
Animais de Lençóis Paulista - Vistos.Fls. 44 - A pedido do credor, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a
execução e a prescrição pelo prazo de um (01) ano com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Após o
decurso do prazo acima, sem que sejam localizados bens, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2.º do Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN
(OAB 52590/SP)
Processo 1000431-40.2017.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Flavia
Cristina Maria dos Santos - - Keli Cristina dos Santos - Vistos.Fls. 33 - Ao arquivo, com as cautelas legais.Intime-se. - ADV:
APARECIDO ROBERTO FRANÇOZO (OAB 189191/SP)
Processo 1000436-33.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistas dos autos ao autor para:Fls. 64- recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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