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TJSP 18/12/2017 -Pág. 3456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2490

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visto que o documento juntado apresenta-se como compromisso de pagamento, sem autenticação bancária.Prazo de cinco dias,
sob pena de prosseguimento.Int. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 0010955-92.2017.8.26.0229 (processo principal 1002508-35.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - C M Hortolandia Funeraria Ltda Me - - Catia Marcelo - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se
o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de fls. 9, no valor de R$ 12.095,76, sendo que o silêncio será
entendido como obrigação cumprida. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0011061-54.2017.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudio Giraldelli David - Sonova do Brasil - Sistemas Audiológicos Ltda - Certifico e dou fé que a mídia gravada em
audiência já se encontra arquivada em cartório. - ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP)
Processo 0011134-26.2017.8.26.0229 (processo principal 1004056-61.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alessandro Zanon - Lojas Riachuelo S/A - Certifico e dou fé que expedi guia
de Mandado de Levantamento Judicial n° 580/2017, que se encontra arquivada em pasta própria. Deve o autor comparecer
em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0011398-43.2017.8.26.0229 (processo principal 0002299-49.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes Oliveira - - Sheila Cristina dos Santos - Polimport Comercio e Exportação Ltda
- - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve
a expressa concordância do requerente, de rigor a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924,
inciso II do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 04 em favor da exequente, após a intimação das partes,
expedindo-se mandado de levantamento judicial.Homologo a renúncia ao prazo recursal em relação ao exequente, intimandose apenas o executado da sentença. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EVELISE
BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011483-29.2017.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - RICARDO CASTILHO MOUCO
- Rafael Vicentin Diniz - “Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes divergem sobre
culpa em acidente de trânsito. Comprovado está nos autos que o autor transitava na faixa da esquerda que era a preferencial
para os ônibus, mas não exclusiva, momento em que o requerido convergiu à esquerda, cortando a frente do veículo do autor.
Evidente que a culpa do acidente foi do requerido. A faixa da esquerda era preferencial e não exclusiva, ressalto, de modo que
o requerido ao querer convergir para a esquerda deveria ter ficado na faixa da esquerda para tanto. É regra do CTB que para
convergir os veículos devem se aproximar do bordo para o qual o qual pretendem convergir. Assim, imprudente foi a manobra do
requerido.Veja-se que não há prova alguma de que o autor tenha contribuído de alguma forma para o acidente. Assim, entendo
que assiste razão autor que deve ser indenizado quanto aos seus prejuízos, restando improcedente o pedido contraposto.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar o autor R$ 2.504,50, corrigido do
desembolso e com juros legais da citação. Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Não é caso de condenação nas verbas de sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Publicada em audiência. Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, e o preparo compreenderá à soma: a) das parcelas previstas nos incisos
I e II, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal; b) das
despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição; c) e do porte de remessa e retorno dos autos quando houver
despesas de transporte para tanto (no caso, item “a” igual a R$ 250,70, recolhimento através da Guia DARE Código 230-6
(juntar documento principal e documento detalhado); item “b” igual a R$ 75,21 recolhimento através da Guia FEDTJ, código
120-1; e item “c” dispensado por se tratar de processo digital). Note-se que o preparo deverá ser recolhido no prazo de 48 horas
seguintes à interposição, independentemente de intimação, na forma do artigo 42, § 1o., da Lei dos Juizados Especiais. Saem
os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 36841/PE)
Processo 0011483-29.2017.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - RICARDO CASTILHO MOUCO
- Rafael Vicentin Diniz - Certifico e dou fé que a mídia gravada em audiência já se encontra arquivada em cartório. - ADV:
SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 36841/PE)
Processo 0011678-14.2017.8.26.0229 (processo principal 0007651-85.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Aparecida Tarelho de Sordi - FOTOPTICA LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente
quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida.
Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0011863-52.2017.8.26.0229 (processo principal 1001157-90.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flávio Marcelino de Souza - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp - - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei 9099/95, intime-se a executada para
cumprimento do acordado em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitado
por ora, a R$ 3.000,00. Int. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), NÁTALIE ALINE DE MELO ROCHA (OAB 276595/SP)
Processo 0011880-88.2017.8.26.0229 (processo principal 1002371-19.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Antônio
Marcos Batista da Rocha - - Ozana dos Santos Rocha - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Intime-se a requerida para
pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: JAKISLENE APARECIDA DE FREITAS (OAB 368620/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0012015-03.2017.8.26.0229 (processo principal 1004993-71.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Hedlaine Lilian Basso - Carlos Alberto da Silva - Vistos. Intime-se a requerida para pagamento
da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB 397969/SP)
Processo 0012019-40.2017.8.26.0229 (processo principal 1003028-58.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Genivaldo Candido Mota - Protegecon Ltda Me - Vistos. Intime-se a requerida
para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP), ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0012029-84.2017.8.26.0229 (processo principal 1002202-66.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andréia Dantas Ramalho - ACS Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Intimese a requerida para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo
523,§ 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), CLECIO LUIZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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