Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte recorrida Aderval Marques da Silva, RG
nº 30.767.060 SP, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras
de bancos de dados, etc., devendo a parte autora providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a
partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da
distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento
das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos
órgãos ao Juízo por email ao endereço [email protected] .2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias,
manifestando-se a parte recorrente, oportunamente, em termos de prosseguimento.3) Na inércia, homologar-se a desistência do
recurso.Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1005225-70.2017.8.26.0007 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Regiane Dolores da Silva - Jeane Carla de
Gois - Vistos.1) Fls. 411/432: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC);2) Especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as.O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado.Int. - ADV: BRAZ
SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), MÁRCIA CRISTINA TOSELLI GUARDIA (OAB 155570/SP)
Processo 1005265-86.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Manoel
Melo dos Santos - - Clara Aparecida Leite dos Santos - Flávia Picirilli de Souza Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da presente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse proposta por JOÃO MANOEL MELO
DOS SANTOS e CLARA APARECIDA LEITE DOS SANTOS em face de FLÁVIA PICIRILLI DE SOUZA, declarando rescindido
o compromisso de compra e venda do imóvel mencionado (fls. 16/23) e determinando a reintegração de posse dele em favor
dos autores. Oportunamente, expeça-se mandado de reintegração de posse.Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da reconvenção proposta pela ré.Em razão da sucumbência na lide principal e na reconvenção, condeno a ré no pagamento
das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, assim como em honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, devidamente atualizado a partir desta
data. A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o
caso de modificação da fortuna da beneficiária da assistência judiciária, o que ora defiro a ela, nos cinco anos subsequentes ao
trânsito em julgado. Anote-se.Ante a ausência injustificada da parte ré na audiência de conciliação e considerando a expressa
advertência, reconheço ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da
causa em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. Providencie a parte ré o recolhimento (guia FEDTJ - código
442-1), comprovando-o nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.Por derradeiro, retifique-se o nome da ré para Flávia
Picirilli de Souza ( fls. 149 e 150).P.R.I. - ADV: ROBERTO CABRAL DE FREITAS (OAB 95192/SP), ORLANDO SILVA JUNIOR
(OAB 301175/SP)
Processo 1005979-12.2017.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Rodrigo
Espindola de Oliveira - Vistos.1) Fls. 57: reporto-me à decisão de fls. 51/52, cabendo ao exequente cadastrar o incidente de
cumprimento de sentença.2) Oportunamente, arquivem-se os presentes autos de conhecimento.Int. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1006110-21.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Samuel Santos Cruz - Adriana
Alves dos Santos Babeck - Adriana Alves dos Santos Babeck - Ciência ao requerente: resposta de pesquisa Renajud, fls. 48. ADV: CRISTIANE MARTIM BIANCO (OAB 293795/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK (OAB 267038/SP)
Processo 1006110-21.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Samuel Santos Cruz - Adriana Alves
dos Santos Babeck - Adriana Alves dos Santos Babeck - Vistos.1) Fls. 49: defiro a penhora do valor indicado (R$ 30.461,93), via
sistema BACENJUD, em face da parte executada ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK, CPF nº 308.589.428-44, desde que
comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas
do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema, dando-se ciência à parte exequente. 3) Em caso de resposta positiva
seguida de solicitação de transferência de numerário, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte
executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para impugnação
começará a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 4) Em caso de resposta negativa, manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK (OAB 267038/SP), CRISTIANE MARTIM BIANCO (OAB 293795/SP)
Processo 1006289-30.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Silene Tan Cristo Aristides - Para emissão do mandado, providencie a autora o
recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006386-18.2017.8.26.0007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Barbara Lucia Soares - - Valdir Ednei Soares - Rosa Merr Lopes Ferreira - Vistos.1) Fls. 70: defiro o prazo de quinze dias. 2)
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do CPC).Int. - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), HÉLIO SOARES (OAB 166542/SP),
JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO (OAB 25171/SP)
Processo 1007015-26.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Renan Gabriel Percilio do Carmo - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO
DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1007659-32.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Bruno Jose do Nascimento - Vistos.Fls. 57: ante a transação noticiada, JULGO EXTINTO o feito,
com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Em consequência, REVOGO a liminar
deferida (fls. 37).Caso comprovado o bloqueio do veículo, expeça-se ofício ao DETRAN.Desde logo, autorizo o levantamento de
eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em
julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007733-86.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luciana Maria Paschoal Vivi - Vistos.1) Fls. 74: defiro a expedição de
ofício para localização do endereço da parte ré.Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo
sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré Luciana
Maria Paschoal Vivi, RG nº 43.838.554-8, CPF/MF. nº 305.604.048-59, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias
de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados, etc., devendo a parte autora providenciar a impressão
do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos
órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN,
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