Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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imediatamente e cubra as despesas a realização do tratamento de que necessita a requerente, de tratamento quimioterápico
com angiogênico Ranizummabe (Lucentis) ou Aflibercept (Eylia).Existe prova sumária de que a autora contratou os serviços
de assistência médica da ré, não prosperando em juízo de cognição superficial a negativa de cobertura do tratamento médico
indicado à parte autora. Ao que se infere do relato médico de fl. 101, a autora está acometida de doença grave, sendo que a
não realização do tratamento médico prescrito acarreta justo receio de dano irreparável à saúde e à própria vida do paciente.
Há nos autos, pois, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil, residindo a urgência da medida no risco à saúde e à vida da autora caso não receba o tratamento
de que necessita.Ademais, não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de
Processo Civil).Sendo assim, comprovada a necessidade urgente do tratamento e o vínculo contratual da parte autora com a
ré, torna-se viável a concessão da medida pleiteada. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência
pleiteada para determinar à requerida que custeie e forneça à autora os meios para realização do tratamento quimioterápico
prescrito à requerente, descrito no documento de fl. 101, com angiogênico Ranizummabe (Lucentis) ou Aflibercept (Eylia), sob
pena de multa diária que fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00
(cem mil reais).Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa e encaminhada pelo patrono da requerente,
comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.2) Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de
adequar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso V e VI e § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento
da inicial.Intime-se. - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 1105017-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação de Melhoramentos
Atibaia Park I - Marcia Administração e Partcipações Ltda - Fls. 416 e 417: Reporto-me integralmente à decisão de fls. 307.
Observo que a presente decisão não será objeto de reconsideração, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar-se
da via recursal adequada.Decorrido o prazo para irresignação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Intime-se. - ADV:
LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP),
GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1108808-54.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Florincart Industria Comercio Ltda - - Florin Braverman - Tendo em vista que o sistema BACENJUD não abrange ativos em
fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como OFÍCIO, devendo a
parte exequente encaminhá-la diretamente a instituições financeiras, à Fazenda Pública Estadual, Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, bem como à Previ/
BrasilPrev, mantida pelo Banco do Brasil, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo
e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras, previdências privadas e qualquer valor oriundo
da nota fiscal paulista em nome dos executados FLORINCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF Nº 60.759.198/000113 e FLORIN BRAVERMAN, CPF/MF Nº 943.992.808-59.Comprove o exequente a distribuição do ofício, em dez dias.Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/
SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1116390-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Gelaterie Loforese 1922 Ltda - Me
- Tatiana Reis Dias - - Maria de Lourdes Rabello - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PAULO
ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), VANESSA MAIORANO NOGUEIRA (OAB 216786/SP), RICARDO DE SA DUARTE
(OAB 239754/SP)
Processo 1116390-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Gelaterie Loforese 1922 Ltda - Me Tatiana Reis Dias - - Maria de Lourdes Rabello - Vistos.1 - Considerando a impossibilidade da aferição da data em que a patrona
da requerida teve acesso aos autos, considero como “dies a quo” a data da publicação da decisão de fl. 163.2 - Por conseguinte,
tempestiva a contestação de fls.167/172.3 - Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie
a requerida, no prazo de dez(10) dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada
desta obrigação, de cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento e de extratos bancários dos últimos três meses, sob
pena de indeferimento. 4 - manifeste-se a parte autora em réplica.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB
149600/SP), VANESSA MAIORANO NOGUEIRA (OAB 216786/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP)
Processo 1117178-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL
S/A - Trendbank S/A Banco de Fomento - Fls. 160: Providencie o exequente o recolhimento das custas para a realização da
pesquisa para obtenção das informações constantes do convênio Bacenjud, ou seja, R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos)
por CPF ou CNPJ.Para fins de obtenção das cópias das últimas declarações de Imposto de Renda, via INFOJUD recolha a
parte exeqüente as custas devidas, ou seja, R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) por CPF ou CNPJ.Para fins de pesquisa
de veículos junto ao Detran via RENAJUD; recolha a parte exeqüente as custas devidas, ou seja, R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos) por CPF ou CNPJ.Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em
caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento
ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.Prazo: dez dias.Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo provisório.Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1123470-86.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Carvalho de Miranda e Sousa - Elias Gracioso - Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil,
defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite
do débito exequendo.Intime-se. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO
(OAB 27263/PE), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE)
Processo 1123470-86.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Carvalho de Miranda e Sousa - Elias Gracioso - Vistos.1) Conforme extrato em anexo, foi bloqueada a quantia de R$ 2.563,98
pelo sistema Bacenjud. Emiti, nesta data, ordem de transferência da referida quantia para conta à disposição do Juízo. Fica
convertido, desde já, o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. 2) Fica o executado, por
meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias.Intime-se. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/
PE), BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO (OAB 27263/PE)
Processo 1125408-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Durox Produtos Químicos Ltda Resimapi Produtos Quimicos Ltda Me - Fábio Lobo Napolitano - Fls. 215: Digam sobre a estimativa do Sr. Perito. - ADV:
FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), MARCELO FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
185796/SP)
Processo 1127593-30.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
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