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TJSP 18/10/2017 -Pág. 3105 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

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e outra fundem-se, para todos os fins de direito, em um todo único e indivisível. Uma está compreendida pela outra. Logo,
quem contratar com uma está contratando com a outra e vice versa... A firma do comerciante singular gira em círculo mais
estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata,
embora aos dois se aplique a mesma individualidade. Se em sentido particular uma é o desenvolvimento da outra, é, porém,
o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial “ (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Ed.
Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1957, 6ª edição, v. II, p. 166/167).Assim, o empresário individual é a própria pessoa física ou
natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Esse também o entendimento
jurisprudencial reiterado. Confira-se: JTACSP, 126/100; JTACSP 135/79; JTACSP, 145/140; LEX - JTJ, 260/338. JTJ, 203/198
JTJ, 142/212.Desse modo, defiro a penhora dos bens particulares do executado, expedindo-se mandado. - ADV: HENRIQUE
TOIODA SALLES (OAB 212553/SP)
Processo 1001631-07.2015.8.26.0011/01">1001631-07.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1001631-07.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nova Classic Comercio de Plasticos e Material para Brindes e Acessórios Ltda - Wagner
Rubens Gomes - - Rodrigo Lopes de Oliveira - Vistos.Defiro o bloqueio on line na conta de titularidade de RODRIGO LOPES
DE OLIVEIRA, CPF 259.801.168-69 e WAGNER RUBENS GOMES, CPF 076.991.298-22, com a seguinte ressalva, somente
no exato valor devido, (R$ 21.903,59) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.
Na sequência, ciência ao Exequente sobre a pesquisa BACENJUD.Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. - ADV: CAIO DEBIAZZI (OAB 305959/SP), AMAURY MAYLLER COSTA
LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), AURELIO STACCIARINI NETO (OAB 273070/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP)
Processo 1001864-67.2016.8.26.0011/01">1001864-67.2016.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1001864-67.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Materiais de Construção Dois de Julho Ltda - Adriana Ribeiro Calixto - Pessoa Jurídica - - Adriana Ribeiro Calixto Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada aos autos digitais, negativa. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1002062-70.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shideaki Hayashida - Lisandra
Dias de Oliveira - Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos
à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata
categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ,
evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do
pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1002394-37.2017.8.26.0011/01">1002394-37.2017.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1002394-37.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Provas - Sf Empreendimentos e Participações S/A - Frank Peter Paul Nutzler - Informe o autor, no prazo de 05 dias, sob pena
dos autos serem devolvidos ao arquivo, acerca do julgamento do Agravo, tendo em vista que em consulta ao site do Tribunal,
o mesmo encontra-se julgado e arquivado. No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da
peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as
categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido,
promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/
SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002719-42.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Surreal Estruturas
Promocionais Ltda - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A - para a expedição da guia de levantamento providencie o advogado do
exequente o formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) devidamente preenchido nos termos do Comunicado
474/2017. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1002796-89.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CETESB
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Metalúrgica Guion Ltda - Epp - Irineu Donizete Guion - Vistos.Extraia-se
cópia dos autos enviando-se a autoridade policial para apurar a prática de crime por Irineu Donizete Guion.Int.São Paulo, 16 de
outubro de 2017. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1002897-16.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Adriano Rossi Droga Astral Ltda Me - - Jessica Natiara Souza Pereira Drogaria Epp - providencie o exequente os dados pessoais e os dados
cadastrais do banco para o qual a guia de levantamento deverá ser expedida. - ADV: LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA
(OAB 286622/SP), FÁBIO MARCOS CRUZ (OAB 335935/SP)
Processo 1002897-16.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Adriano Rossi Droga Astral Ltda Me - - Jessica Natiara Souza Pereira Drogaria Epp - em complemento ao ato ordinatório de fls.107: nova forma
de expedição de guia refere-se ao comunicado 474/2017. - ADV: FÁBIO MARCOS CRUZ (OAB 335935/SP), LEONARDO DE
PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP)
Processo 1003140-36.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Itauleasing S/A Fga Foods - Alimentos Ltda - Vistos.Defiro o bloqueio on line na conta de titularidade de FGA FOODS - ALIMENTOS LTDA, CNPJ
58.044.090/0001-00, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 480,516,62) desbloqueando-se, de pronto,
o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.Na sequência, ciência ao Exequente sobre a pesquisa BACENJUD.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003140-36.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Itauleasing S/A
- Fga Foods - Alimentos Ltda - Vistos.Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema
Bacenjud, no valor deR$ 177,25.Providencie o(a)(s) exequente(s) a taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta,
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se,
concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título
extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.Decorrido o prazo do artigo 854,
§3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendose a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do
CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003237-02.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Andreia Silva Muniz Rossi - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos.Deixo de conhecer dos embargos declaratórios, pois não há obscuridade, omissão ou contradição,
buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada.Em relação à gratuidade da justiça, não se trata de questão
materialmente de sentença. Não obstante, ante o desemprego, observe-se a gratuidade da justiça para a autora desde a inicial,
suspendendo-se a execução da sucumbência em relação a ela.Int.São Paulo, 16 de outubro de 2017. - ADV: WILSON PINHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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