Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observado o disposto nos artigos 98 a 102 do CPC e na
Lei nº 1.060/50.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAUL
MARCOLINO (OAB 323784/SP)
Processo 1001711-42.2017.8.26.0191 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.O CEP à fl.
132 ainda não corresponde ao endereço informado na inicial, conforme pesquisa juntada.Assim, informe novamente a parte
autora, em 05 (cinco) dias, o endereço correto com o correspondente CEP, para possibilitar o seu cadastramento no Sistema e
a expedição da carta de citação.Intime-se.Ferraz de Vasconcelos, 05 de outubro de 2017. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1002038-21.2016.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Arnaldo Francisco Miranda - Elma
Miranda Silva e outros - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo interposto. Intime-se a Defensoria
Pública local a se manifestar se há interesse em dar continuidade na defesa dos réus. Caso não haja interesse, deverá indicar
defensor.Manifeste-se a parte ré, por meio da Defensoria ou por defensor dativo, nos termos da decisão de fls. 465. Intimese. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002094-20.2017.8.26.0191 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Para cada citação postal requerida, deve ser recolhida uma taxa judiciária no valor de R$ 15,00 (quinze reais). O autor recolheu
apenas uma taxa de R$ 20,00 à fl. 135.Assim, junte a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a diferença correspondente ao
valor de R$ 10,00 (dez reais).Com a juntada, expeça-se carta de citação no endereço apontado à fl. 147.Intime-se.Ferraz de
Vasconcelos, 05 de outubro de 2017. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002144-80.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Bancários - Alexandro Silva de Jesus - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e outro - Vistos.Fls.355/356: tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento
em favor da parte autora dos valores depositados em fls. 349 e 354.Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte autora, dos valores depositados em fls. 349 e 354, ficando a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar
sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação desta.No mais, os valores incontroversos deverão ser objeto de
cumprimento de sentença.Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EVERTON
LOPES DA SILVA (OAB 338862/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002144-80.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Bancários - Alexandro Silva de Jesus - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e outro - Vistos.Fls. 359: cancele-se a guia expedida e expeça-se novamente, com as devidas correções. Intimese. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVERTON LOPES DA SILVA (OAB 338862/SP)
Processo 1002257-34.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Luiz Batista de
Nobrega - Vistos.Intime-se, o co-executado “Manoel” acerca da penhora do imóvel (fls. 75) e a co-executada “Neuzeli” acerca da
penhora do imóvel e ainda acerca do bloqueio on line no valor de R$ 221,59 (fls.91/93), estes por mandado.Intime-se, por carta
nos endereços de fls. 97/98, a co-executada “Daniela” acerca da penhora “on line”.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ
DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1002437-16.2017.8.26.0191 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- R M S Indústria e Comércio de Metais Ltda-me - - Samuel Lourenço da Silva - - Joel Rodrigues - Itau Unibanco Sa - Vistos.
Intime-se a parte embargada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a se manifestar quanto à interposição dos presentes embargos à
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002442-38.2017.8.26.0191 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mauricio Paulo - Aerocred Intermediação Financeira Ltda - Epp - Vistos.Trata-se de embargos à execução.De acordo
com o art.914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados
em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio
advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.O art.918, do mesmo diploma, por sua vez, estabelece que “O juiz rejeitará
liminarmente os embargos: I - quando intempestivos;”.No caso, a parte embargante protocolou o presente em 21/06/2017, ou
seja, intempestivamente, já que o mandado de penhora foi juntado aos autos principais em 05/05/2017.No mais, consigno ainda
que tratando-se de penhora realizada nos autos principais o correto seria a interposição de impugnação à penhora nos próprios
autos e não de Embargos à Execução.Nessas condições, o caso é de rejeição liminar dos embargos.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 918, inc. I, do Código de Processo Civil.Custas e
despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer o intimação.Não interposto recurso de apelação, intimese a parte exequente do trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Processo 1002528-43.2016.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elionete Rocha Dourado de Carvalho Vistos.Primeiramente, tente-se a penhora “on line” nas contas bancárias e aplicações da parte devedora, aguardando-se por 48
horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se a parte devedora. Intime-se. - ADV: MARCELO CARRUPT MACHADO (OAB 197270/SP)
Processo 1002528-43.2016.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elionete Rocha Dourado de Carvalho Vistos.Em razão do valor ínfimo bloqueado junto ao sistema Bacenjud (R$ 5,77) em contas de titularidade da parte executada,
determinei o desbloqueio.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CARRUPT MACHADO (OAB 197270/SP)
Processo 1002642-45.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Vistos. A tentativa de localização do executado no(s) endereço(s) declinado(s)
restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código
de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução”.A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela
via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud. Assim, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome
do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento
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