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TJSP 11/10/2017 -Pág. 856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

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danos morais, é importante verificar a conduta em si e suas consequências, além do comportamento do réu e do autor. Após,
deve-se fixar um valor adequado que não implique em enriquecimento sem causa e ao mesmo tempo não seja insuficiente para
a compensação da dor. No caso, considerando o desatendimento contumaz por parte da ré, além do tempo de demora solução
do problema, o fato de a autora ficar mais de três meses sem seu veiculo e os transtornos decorrentes de tal comportamento do
réu, é adequado o valor de R$ 4.000,00 Do exposto julgo procedente o pedido para: condenar a ré ao pagamento de indenização
por dano moral ao autor, pelos fatos vertentes destes autos, no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelas
razões expendidas nesta decisão, a serem atualizados pela tabela do TJSP desde a data do presente arbitramento (Súmula
nº 362, STJ), sem prejuízo dos juros legais desde a data do arbitramento. Em consequência desta decisão, torno definitiva a
liminar concedida.Julgo, pois, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Sem custas e honorários. P.R.I.C. - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), RENAN ALARCON
ROSSI (OAB 345590/SP), ROSSI E ANDRIETTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 22061/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), STÉPHANY SIMÃO PRIETO (OAB 376891/SP)
Processo 1001771-88.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Campagnoli - Serafim & Paschoal
Comercio de Frutas Ltda Me - Vistos.Primeiramente, proceda-se a serventia a expedição de mandado para o levantamento da
penhora apenas das caixas de ovos, uma vez tratar-se de produtos perecíveis, com urgência.No mais, cumpra-se integralmente
sétimo parágrafo da decisão de páginas 19/20.Intime-se após o cumprimento.Jaguariuna, 06 de outubro de 2017. - ADV: TANIA
RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1001795-53.2016.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Augusta dos Santos Veiga - Condominio Quinta do Conde - Vistos.Arbitro os honorários advocatícios da Ilustre Advogada
nomeada pelo convênio da Defensoria/OAB, conforme página 08, pelo valor correspondente máximo da tabela vigente para o
JECível, expedindo-se a competente certidão.No mais, nada mais sendo requerido, destruam-se os autos, com as formalidades
legais de praxe.Intime-se através da Imprensa Oficial, após o cumprimento.Jaguariuna, 10 de outubro de 2017. - ADV: ALINE
BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 1001912-10.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Sachi - Dermiraldo
Neves Souza - Vistos. Tendo em vista silêncio do exequente a fim de indicar nos autos o atual endereço do executado, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, sem resolução do mérito,
não implicando na renúncia ao direito de crédito, o qual poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos
legais. Tratando-se de processo digital, após o trânsito em julgado, baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo. P.R.I.C.
Jaguariuna, 02 de outubro de 2017. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1002219-95.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tania Ribeiro do Vale
Coluccini - Antonio Carlos Pinesi - Tania Ribeiro do Vale Coluccini - Vistos. Tendo em vista silêncio da exequente a fim de indicar
nos autos bens do executado passiveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, sem resolução do mérito, não implicando na renúncia ao direito de crédito, o qual poderá
ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Tratando-se de processo digital, após o trânsito em julgado,
baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo. P.R.I.C. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002696-21.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elírio Dal Bó Junior Me - Marcos Roberto Benedito - Vistos. Tendo em vista silêncio da exequente a fim de indicar nos autos o atual endereço do
executado para a citação, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
n. 9.099/95, sem resolução do mérito, não implicando na renúncia ao direito de crédito, o qual poderá ser exercido futura e
eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Tratando-se de processo de digital, após o trânsito em julgado, baixe-se no
sistema e remeta-se à fila de arquivo P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1002887-32.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sueli
da Silva Frealdo - - Nelson Frealdo - Banco Santander - Intimação dos Requerentes: A contestação juntada aos autos pela
requerida, nas páginas 93/137, encontra-se disponível para apreciação. Nada mais. - ADV: LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA
(OAB 267690/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002958-34.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Machado de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - Itau Unibanco S/A - Intimação da Requerente: A contestação junta aos autos pelo
requerido Banco Bradesco S.A e Itaú Unibanco S.A, nas páginas 25/42 e 54/82, econtra-se disponível para apreciação. Nada
mais. - ADV: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 13904/PA), MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1003134-13.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Me - Danilo Augusto Pereira - Alessandra Aparecida dos Santos Franzoi - Vistos.Primeiramente, torne sem efeito o ato expedido de
página 22, uma vez que o exequente Danilo Augusto Pereira foi incluído no polo ativo da presente execução, procedendo-se a
serventia o necessário.No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às páginas 19/20.Intime-se através da Imprensa
Oficial, após o cumprimento.Jaguariuna, 06 de outubro de 2017. - ADV: ROSE HELENA PASSONI (OAB 354689/SP)
Processo 1003148-94.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Me
- - Danilo Augusto Pereira - Arlete Silva dos Santos - Certifico e dou fé haver incluído o exequente Danilo Augusto Pereira, no
polo passivo, conforme decisão da página 13.Intimação do Exequente: tendo em vista a inclusão do exequente Danilo Augusto
Pereira, providencie a patrona a regularização processual nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: ROSE
HELENA PASSONI (OAB 354689/SP)
Processo 1003148-94.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Me
- - Danilo Augusto Pereira - Arlete Silva dos Santos - Vistos.Primeiramente, torne sem efeito o ato expedido de página 21,
uma vez que o exequente Danilo Augusto Pereira foi incluído no polo ativo da presente execução, procedendo-se a serventia
o necessário.No mais, manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 23, no prazo de
05 (cinco) dias.Intime-se através da Imprensa Oficial, após o cumprimento.Jaguariuna, 06 de outubro de 2017. - ADV: ROSE
HELENA PASSONI (OAB 354689/SP)
Processo 1003173-10.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Me - Danilo Augusto Pereira - Claudia Aparecida Clemente - Certifico e dou fé haver incluído o exequente Danilo Augusto Pereira, no
polo passivo, conforme decisão da página 14.Intimação do Exequente: tendo em vista a inclusão do exequente Danilo Augusto
Pereira, providencie a patrona a regularização processual nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: ROSE
HELENA PASSONI (OAB 354689/SP)
Processo 1003173-10.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Me - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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