Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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235594/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), LURDETE
VENDRAME KUMMER (OAB 242218/SP), ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 0009187-96.2008.8.26.0278 (278.01.2008.009187) - Procedimento Comum - Guarda - J.R.S.R. - A.A.R. - C.R.R.
- - S.R.R.R. - Ante o exposto e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
atribuir a guarda definitiva de Caroline dos Reis Rodrigues e de Samuel Roberto Reis Rodrigues ao requerente José Roberto
Silva Rodrigues. As visitas da requerida aos filhos ocorrerão na forma acima descrita.Intime o requerente para que compareça,
pessoalmente, perante este Juízo, a fim de firmar o termo de guarda e responsabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias.Condeno a
requerida no pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensa a cobrança
nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
FRANCISCO LUCENA GOMES (OAB 117352/SP), FRANCISCO CARLOS COSTANZE (OAB 196156/SP)
Processo 0009483-94.2003.8.26.0278 (278.01.2003.009483) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cdhu - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Est Sp - Delzuita Alves da Silva - Vistos.Considerando os termos da certidão retro,
arquivem-se os autos com as cautelas legais, como já determinado. Int. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
Processo 0009528-83.2012.8.26.0278 (278.01.2012.009528) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gisleide
Nascimento Rissi - Julio Simoes - Cs Brasil Transporte e Serviços Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida no pagamento
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros
de mora de 1% ao mês contados da data do evento danoso (26/03/2012), conforme a súmula 54 do E. STJ.Atento à súmula
326 do E. STJ, condeno a requerida no pagamento de custas, demais despesas processuais e honorários de advogado que
fixo em 15% do valor da condenação atualizado.Oportunamente, arquivem-se.P. I. C. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB
24902/SP), ANDRE IZIQUE CHEBABI (OAB 241152/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB
(OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0009610-17.2012.8.26.0278 (278.01.2012.009610) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.O. - F.M.O. - *Parte
autora: Providenciar o peticionamento eletrônico da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la devidamente,
conforme Comunicado CG n° 2290/2016, comprovando oportunamente sua distribuição. - ADV: LINCON BEZERRA DE
ABRANTES (OAB 12060/PB), JOSÉ DURVAL GRANGEIRO (OAB 168707/SP)
Processo 0009614-54.2012.8.26.0278 (278.01.2012.009614) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N.L.S. - - K.J.L.S. - J.J.S. - Vistos.Compulsando detidamente os autos, verifico que o mesmo encontra-se em
fase de execução de sentença.Observo que a parte interessada deixou de manifestar-se nos autos.Consigno que a inércia não
acarreta a extinção da execução (“ Após sentença de mérito, a omissão do autor vencedor, na execução, não acarreta a extinção
do processo, mas tão só o seu arquivamento” (RF 306/211)).Assim, aguarde eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: SILVIA
LIMA PIRES (OAB 208535/SP)
Processo 0009807-11.2008.8.26.0278 (278.01.2008.009807) - Procedimento Comum - Pedrina Maria de Jesus - Nissan
Comercial Ltda - - Banco Bmc S/A - Vistos.Considerando a paralisação do feito e que a interessada foi devidamente intimada
para providenciar o seu andamento, quedando-se inerte, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Pedrina Maria de Jesus
contra Nissan Comercial Ltda e Banco Bmc S/A, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo os
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) que atuou(aram) no feito indicado(s) pela Defensoria Pública , de acordo a tabela do
convênio DPE/OAB, com atuação parcial. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações de estilo.P. e .I. - ADV: CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), RENATO
APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB
171594/SP), ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES (OAB 160825/SP)
Processo 0010143-97.2017.8.26.0278 (processo principal 0010200-96.2009.8.26.0278) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Adeides Santos Almeida - Generalli do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Vistos.
Considerando o depósito espontâneo da condenação comprovado nos autos principais, intime-se a parte exequente para que
informe se os valores depositados satisfazem a execução. Consigno que o depósito foi realizado no mês de abril/17 e quando
do levantamento sofrerá as devida correções. Publique-se com urgência. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), CARLA MOURA LOBATO CALDAS MARINS (OAB 100331/RJ), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB
61418/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO MARIA DE JESUS (OAB 346824/SP)
Processo 0010276-18.2012.8.26.0278 (278.01.2012.010276) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Damião Manoel do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Nacional - Inss - Vistos.Considerando
a impossibilidade de decretar-se o efeito material da revelia à Fazenda Pública, uma vez que indisponível o direito calcado no
interesse público primário, especifique o autor as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias, ficando consignado que o
silêncio será interpretado como requerimento de julgamento do processo no estado atual.Intime-se. - ADV: DIMITRI BRANDI DE
ABREU (OAB 172540/SP), GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/SP)
Processo 0010317-53.2010.8.26.0278 (278.01.2010.010317) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Almeida
Santana - - Carina Alves Santana - Cristiane Almeida Santana - Josenita Almeida Santana - - David Alves Santana - Pelo
exposto,HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada e em consequência, partilho em favor dos herdeiros, conforme os
quinhões apresentados, o bem deixado Josenita Almeida Santana e David Alves Santana, salvo erros, omissões, ou direitos de
terceiros.Custas e despesas processuais na forma da lei.Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP)
Processo 0010342-37.2008.8.26.0278 (278.01.2008.010342) - Procedimento Comum - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vera Lúcia Baltar dos Santos - Ante o exposto, resolvo o mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência REINTEGRO
a autora na posse do imóvel descrito na inicial, expedindo-se mandado.Sucumbente, condeno a requerida no pagamento de
custas, outras despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa
principal, ressalvada a cobrança nos termos do art. 98, §3º do CPC. P. I. C. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA
(OAB 186299/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 0010355-36.2008.8.26.0278 (278.01.2008.010355) - Procedimento Comum - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Antonio Aparecido Rodrigues Coutinho - *RECADO: Deverá o(a)
autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora
para a realização da diligência - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º