Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
1921
Nº 1043455-60.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrida: Julia Duarte
Selmikaitis - Recorrente: Município de São José do Rio Preto - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário, fundado no artigo 102,
inciso III, alíena “a”, da Constituição da República, sob alegação de violação a dispositivos constitucionais. Em preliminar, o
recorrente aponta a existência de repercussão geral de questão constitucional, exigência contida no art. 1035, do CPC, matéria
cuja apreciação é da competência do C. Supremo Tribunal Federal. No entanto, o recurso não merece trânsito. Com efeito, ao
que se infere, os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do V. Acórdão combatido que contém
fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato à norma constitucional
enunciada. Inadmito, pois, o recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Paulo Roberto Zaidan Maluf - Advs: Leandro Cesar de
Jorge (OAB: 200651/SP) - Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1048766-32.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrido: Julio César
Minaré Martins - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Deixo de analisar, por ora, o Pedido
de Uniformização de fls. 273/320, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, bem como o Recurso Extraordinário de fls. 321/354,
que deverão aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração pela Turma Recursal, voltando-me conclusos após. Int. Magistrado(a) Lincoln Augusto Casconi - Advs: Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB:
332599/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1049056-47.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrido: Luiz Roberto
Barbosa - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o
RE 1041816, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, relacionado na sistemática do STF como Tema 956 (Inclusão da Tarifa
de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica), decidiu pela ausência de repercussão geral
da questão. Como o caso “sub examine” se amolda a esse tema, com o permissivo do artigo 1.030, I, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Intimem-se e
providencie-se. - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Advs: Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Luciano Pupo de
Paula (OAB: 99898/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1051989-90.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrida: Maria Tereza
Mastrocola - Recorrente: SERASA - Vistos. Dê-se vista dos autos para contraminuta ao agravo no prazo de quinze (15) dias, nos
termos do § 3º do artigo 1.042 do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Mauricio José Nogueira - Advs: Luiz Antonio Pereira (OAB:
194495/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Audrey Priscilla Siriaco Santana (OAB: 238421/SP) - 8º andar - sala 805
- fone: (17) 3216 4868
Nº 1051989-90.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrida: Maria Tereza
Mastrocola - Recorrente: SERASA - Vistos. Dê-se vista dos autos para contraminuta ao agravo no prazo de quinze (15) dias, nos
termos do § 3º do artigo 1.042 do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Mauricio José Nogueira - Advs: Luiz Antonio Pereira (OAB:
194495/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Audrey Priscilla Siriaco Santana (OAB: 238421/SP) - 8º andar - sala 805
- fone: (17) 3216 4868
Nº 1051999-37.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrido: Jose Aparecido
Nunes - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1041816,
sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, relacionado na sistemática do STF como Tema 956 (Inclusão da Tarifa de Uso do
Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica), decidiu pela ausência de repercussão geral da questão.
Como o caso “sub examine” se amolda a esse tema, com o permissivo do artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso extraordinário, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Intimem-se e providenciese. - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Advs: José Fernando Saverio (OAB: 336763/SP) - Luiz Custódio da Silva Filho
(OAB: 238152/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1054874-77.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrido: Luis Flavio
Diniz - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Dê-se vista dos autos para contraminuta ao
agravo interno de fls. 386/391, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do NCPC. 2- Os Embargos de
Declaração de fls. 392/395, ficam prejudicados ante a interposição do Agravo Interno. 3- Após, com ou sem contraminuta, e em
cumprimento à Resolução n. 754-2016, de 05/10/2016, a qual dispõe, no âmbito do sistema de Juizados Especiais Cíveis, sobre
a competência para o julgamento de agravo interno, interposto contra Decisão do Presidente do Colégio Recursal, nos termos
do art. 1030, inciso I e III e § 2º, do Código de Processo Civil. Determino o cumprimento da referida Resolução devendo fazer
a distribuição dos Recursos livremente entre os integrantes das Turmas Julgadoras do Colégio Recursal de São José do Rio
Preto, devendo observar os impedimentos citados pelo artigo 144, II do CPC. Intime-se e providencie-se. - Magistrado(a) Paulo
Marcos Vieira - Advs: Fernando Bocutti Rodrigues de Almeida (OAB: 332613/SP) - Marco Antonio Antonieto Filho (OAB: 332679/
SP) - Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1055974-67.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Recorrida: Lucia Bernadete Pilotto Diniz - Vistos. A matéria relativa à “validade da
correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no
art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009”, que ora são discutidos nestes autos, teve reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional, sendo estabelecido na sistemática do Supremo Tribunal Federal
como TEMA 810 e objeto do Recurso Extraordinário nº 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Assim, aplicando o contido
no Artigo 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso até o pronunciamento definitivo do Plenário
do Supremo Tribunal Federal Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Roberto Zaidan Maluf - Advs: Mari Blanco Portelinha (OAB:
111026/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP) - 8º andar - sala 805
- fone: (17) 3216 4868
Nº 1056993-11.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º