Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
1289
Empreendimentos Ltda - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de São Paulo - ‘Prefeitura do Municipio
de São Paulo - - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Vistos.Fls. 282/294: Às contrarrazões.Após, abra-se vista
ao Ministério Público.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
de Direito Público, com as homenagens de estilo.Int. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), ANDRÉ
LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP)
Processo 1012813-87.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - São Paulo Previdência - SPPrev Wanir Vasconcelos Paixão - As preliminares se confundem com o mérito e lá serão analisadas.No mais, as partes são legítimas,
e estão bem representadas. Não há nulidades, ou falhas. DOU POR SANEADO o feito.FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO
a regularidade da cassação do pagamento de pensão à autora.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30/11/2017, às 14:00 horas.Nos termos dos arts. 357 e 455 do Código de Processo Civil e tendo em vista
a necessidade de haver tempo hábil para as diversas tarefas necessárias para a preparação da audiência, FIXO O PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO para a APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS pelas
partes, o qual que deverá vir acompanhado do preparo, quando necessária a intimação pelo juízo, sob pena de preclusão. Caso
a parte opte pela intimação por carta, essa deverá ser feita com A. R. de mão própria.Lembro que o rol de testemunhas não é
mera formalidade legal, mas exigência decorrente do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa parar permitir
o exercício do direito à contradita, razão pela qual não serão ouvidas testemunhas não arroladas, nem a título de informante.
Com base no art. 455, §1º, do CPC, o advogado deverá comprovar a intimação da testemunha arrolada.Destaque-se a autora
SPPREV já apresentou seu rol de testemunhas as fls. 136/137, devendo estas serem requisitadas por se tratarem de policiais
militares.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP), CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP)
Processo 1014670-42.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alvaro
Luz Franco Pinto - - Reginaldo Passos - - Acácio Kato - - João Capezzutti Netto - - Haroldo Ferreira - - Lourdes Breseghelo Braun
- - Paulo Augusto Breseghelo Braun - - Construdaotro Empreendimentos Ltda. - Vistos.Fls. 670/695: Manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/
SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB
15193/SP), JOAO BATISTA QUEIROZ (OAB 76200/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), SALO KIBRIT
(OAB 69747/SP), JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB 32380/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP),
CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP)
Processo 1015175-62.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edgar Alves
de Jesus - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran/sp - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Trata-se de mandado de segurança
proposto por Edgar Alves de Jesus em face de ato do Diretor de Pontuação do Detran alegando que teve sua habilitação
suspensa por haver violado penalidade de suspensão anterior, tendo o autor proposto defesa prévia e embora a defesa não
tenha sido julgada as penas já foram aplicadas ao autor.A autoridade impetrada foi notificada duas vezes e não se dignou a
prestar as informações que lhe cabia.Decido.Os documentos de fls. 13, 19, 25 e 31 comprovam que o ator foi notificado quanto
a instauração de procedimentos para cassação do direito de dirigir e os documentos de fls. 14 e segs., 20 e segs., 26 e segs.,
e 32 e segs. comprovam que ele efetivamente protocolou os recursos necessários.Na falta de apresentação de informações
resta certo dos autos que os recursos apresentados pelo impetrante não foram algo de trânsito em julgado administrativo e
dessa forma não podem serem aplicadas penalidade ao autor.Isto posto, concedo a ordem para impedir bloqueio do prontuário
ou suspensão do direito de dirigir ao autor.Concedo a liminar na sentença para que o impetrado cumpra de forma provisório
a ordem concedida.Custas na forma da lei.Sem honorários.Recorro de ofício da presente decisão.PRIC. - ADV: JORGE DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1015511-37.2015.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Antonio Sanchez - - Conceição Sanchez - - José Sanchez
- - Clenil Conceição Sanchez - Vistos.Fls. 449/522: Manifestem-se as partes.Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP)
Processo 1015511-37.2015.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Antonio Sanchez - - Conceição Sanchez - - José Sanchez
- - Clenil Conceição Sanchez - Nota de Cartório: Fls. 524/650: Ciência às partes dos Documentos enviados juntos com o Laudo
Pericial (fls. 449/522). Certifico e dou fé que os Projetos enviados junto com os documentos se encontram depositados em
cartório, disponíveis para vista às partes. - ADV: LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA
(OAB 231380/SP)
Processo 1015529-24.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - N.M.P. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Tendo em vista a data do e-mail da sra. perita e a certidão retro, torno sem efeito a decisão de fls. 289.A Perita deverá observar
a decisão saneadora de fls. 200/201 para a devida realização da perícia necessária e entrega do laudo.Concedo novo prazo
de 10 (dez) dias para a Perita se manifestar se concorda receber seus honorários pelo valor constante da Tabela editada pela
DPE-SP.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP)
Processo 1015881-45.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Roberta Michele Cardoso Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE SÃO PAULO - DETRAN - Isto posto, julgo procedente o pedido para declara a nulidade para cancelar a multa objeto do
recurso administrativo e suspender a aplicação de penalidade.Defiro a liminar na presente sentença para cumprimento imediato
da ordem. EXPEDIR O NECESSÁRIO.Custas na forma da lei.Sem honorários.Recorro de ofício da presente sentença.PRIC. ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1017374-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Gilberto Ferreira Souto - Fazenda do Estado
de São Paulo - Isto posto, julgo improcedente os pedidos constantes da inicial.Condeno o autor ao pagamento das custas e
honorários que fixo em 20% sobre o valor da causa, observados os termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.PRIC ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)
Processo 1020032-25.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Readaptação - Nilo Almeida Santos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 146/157: Às contrarrazões.Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV:
ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 1021011-21.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jozi Maria de Lima - ‘Prefeitura
do Municipio de São Paulo - VISTOS EM SANEAMENTO.O caso em estudo não se insere dentre aqueles nos quais há
possibilidade de acordo por parte da Administração Pública. Assim, deixo de designar audiência de conciliação.A preliminar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º