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TJSP 25/09/2017 -Pág. 1508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2437

1508

Processo 0038154-88.2011.8.26.0071 (071.01.2011.038154) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.L.F. F.G.F. - S.G.F. e outros - Por meio da r. Decisão copiada a fls. 2459/2463, o Desembargador Relator da Reclamação n. 207677362.2017 (TJSP), noticiou que a decisão cautelar prolatada na via reclamatória já não está mais produzindo efeitos, tendo em
vista o julgamento e rejeição dos embargos de declaração opostos na Reclamação n. 2224343-86.2016 (fls. 2461/2462). Sua
Excelência, ainda, decretou a nulidade da presente ação penal e da de n. 7169-05/2012, “a partir da realização da audiência
de instrução do dia 05 de maio de 2.017, inclusive, a fim de que seja novamente efetivado tal ato processual, com a devida
intimação das partes” (fls. 2462). Dessa maneira, até em atenção ao comando da Superior Instância, e não havendo mais óbice
ao prosseguimento do feito, reagendo audiência, para nova oitiva do menor Sander, para o dia 30 de outubro de 2017, às 13:30
h. Intimem-se. Bauru, 05 de setembro de 2017 - ADV: MARIA LUCIANA LENOTTI (OAB 209955/SP), ERICK RODRIGUES
TORRES (OAB 308500/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP),
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), THAÍS FAYAD MISQUIATI AMARAL BAHIA (OAB 188818/SP), CLAUDIO
JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0041454-05.2004.8.26.0071 (071.01.2004.041454) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luiz
Fernando de Moraes e outros - Em relação ao réu LUIZ FERNANDO DE MORAES, expeça-se Carta Precatória para a Comarca
de Indaiatuba/SP, deprecando a realização de audiência para proposta de suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da
Lei 9099/95, intimando-se o Defensor constituído da expedição da Carta Precatória.Quanto ao réu PAULO CÉSAR SCRIPTORE
, expeça-se novo Mandado para tentar a intimação no endereço de fls.1829.Após aguarde-se a audiência. - ADV: EDUARDO
SUAIDEN (OAB 171709/SP)
Processo 1014337-65.2017.8.26.0071 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diva
Previdello Aguirra - Da análise conjugada destes autos com os autos nº 0000498-70.2017 não é possível inferir, com a certeza
que o caso requer, que o aparelho celular Iphone descrito nos documentos de fls. 5/6 seja o mesmo descrito no auto de
exibição e apreensão de fls. 35 dos autos 0000498-70.2017. Isto porque aquele documento consigna a apreensão do Iphone
nº BCGE2945A, ao passo que os documentos de fls. 5/6 não trazem tal informação.Desse modo, para a restituição do bem,
apresente a requerente uma declaração da loja autorizada Apple (que em Bauru é a Dincao) para comprovar a propriedade.
De outro lado, até que a requerente apresente a declaração da loja autorizada Apple, não há impedimento para a liberação do
aparelho celular, nomeando-a depositária fiel do bem, uma vez que não será necessária a realização de qualquer perícia no
celular, eis que não foi objeto do crime, mas apenas encontrado no local dos fatos, de acordo com a denúncia, tanto que não
foi efetuada nenhuma requisição nesse sentido.Desse modo, defiro, por ora, apenas a liberação do aparelho celular Iphone nº
BCGE2945A, apreendido nos autos 0000498-70.2017 (fls. 35 daqueles autos), à requerente DIVA PREVIDELLO AGUIRRA,
portadora do RG nº 0000189862-6 e inscrita no CPF sob o nº 538.985.678-34, a qual fica nomeada como depositária fiel, até
que comprove a propriedade, nos termos acima fundamentado.Oficie-se à autoridade policial, comunicando a presente decisão,
devendo ser lavrado termo próprio (depositária fiel), desde que inexistentes eventuais impedimentos.Intime-se. - ADV: MARIANA
STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
Processo 1026203-70.2017.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.R.S. - Processe-se em segredo
de justiça (CPC, art. 155, II). Anote-se. Trata-se de pedido de medidas protetivas, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de
2006.Não se verificam presentes os pressupostos da cautelar, quais sejam, a lei que instituiu as medidas protetivas de urgência
definiu como polo passivo da ação o gênero mulher. Assim sendo, entendo que a medida postulada pelo requerente é incabível
tendo em vista que às medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se aplicam às vítimas do sexo masculino. Nesse sentido
é a súmula 114 TJSP “Nesse sentido é a súmula 114 TJSP: “Para efeito de fixação de competência, em face da aplicação da
Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeito ativo da violência,figurando como
sujeito passivo apenas a mulher, sempre que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade,
além da convivência íntima, com ou sem coabitação, e desde que a violência seja baseada no gênero, com a ocorrência
de opressão, dominação e submissão da mulher em relação ao agressor”. (o grifo não consta do original). Isso porque o
homem não apresenta a situação de vulnerabilidade ou fragilidade necessária e fundamental a justificar a aplicação de medidas
protetivas. Na ausência de previsão legal para a medida protetiva postulada, INDEFIRO o pedido e REJEITO liminarmente a
cautelar. Desse modo, consigne-se que na hipótese de eventual distribuição de Inquérito Policial não haverá prevenção deste
Juízo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE KALLAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO SAAD ABUJAMRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO SIMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2017
Processo 0000139-57.2016.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Carlos Vieira - V. Encerrada
a instrução, vista às partes para que se manifestem sobre as transcrições da estenotipia. Não havendo impugnação a fazer,
através da mesma vista, desde logo apresentem alegações finais, por meio de memoriais, dentro do prazo legal. Int. Bauru, 15
de agosto de 2017 (AGUARDADO MANIFESTAÇÃO DA DEFESA) - ADV: FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
Processo 0000259-66.2017.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELIEZER HENRIQUE PINHEIRO ALVES - ROBIN FERNANDO DOS SANTOS GODOY - ADRIANA PACHECO VICENTE THIAGO RAMOS DE MENEZES - Vistos. Expeça-se mandado para notificação da ré ADRIANA PACHECO VICENTE (pág.
489/495). Manifestem-se as defesas sobre a arma apreendida nos autos (pág. 486 e 504). Intime-se a defensora constituída
pelos réus ADRIANA PACHECO VICENTE (pág. 544) e ELIESER HENRIQUE PINHEIRO ALVES (pág. 542), para que apresente
as defesas preliminares, dentro do prazo legal. Oficie-se solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão
em relação ao corréu ROBIN FERNANDO DOS SANTOS GODOY. TUDO COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Dil. - ADV: ERICK
RODRIGUES TORRES (OAB 308500/SP), PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB
232267/SP), EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), LUIZ ANTONIO E
SILVA (OAB 286639/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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