Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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Processo 1041179-95.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raulisson Nelson da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos,No prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, cumpra o autor
o determinado a fls. 40.Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1041721-50.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Thayane Marques de Oliveira - Vistos.Preliminarmente, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF/CNPJ,
por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento/extinção.Defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s), via sistema Infojud e Bacenjud:THAYANE MARQUES
DE OLIVEIRA, CPF 360.844.328-24Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente,
intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei,
providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais.Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados,
defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente, mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao
órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo.Intimese - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1042419-22.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Magneia Carvalho Silvestre de Oliveira - Vistos.Recolhidas as custas no valor de R$24,40, defiro pesquisa de endereço, via
sistemas Bacenjud e Infojud, em nome do(a) requerido(a), Magnéia Carvalho Silvestre de Oliveira, CPF sob o n° 174.813.26878.Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio do ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito,
em 05 (cinco) dias, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO
(OAB 101970/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP)
Processo 1042420-07.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manoel Aureliano de M Santos - Vistos.Para que o pedido de gratuidade da justiça possa
ser apreciado de forma escorreita, comprove o requerido, em quinze dias, o seu rendimento mensal, inclusive mediante a
apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em
observância ao art. 99, §2º do CPC. Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá o autor providenciar o
recolhimento da taxa de mandato.Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca das petições de fls. 71/75.Int. - ADV: LUCIANA DE
BARROS (OAB 217088/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1043471-87.2016.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Maria Martins Witter
- Vistos.Promova o regular andamento ao feito, na forma do ato ordinatório de fl. 123, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, na forma do art. 317 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1043687-14.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - M.A.C.S. - E.M.E.S.P.S.
- Vistos.Sem prejuízo da oportuna apuração da multa diária já imposta, expeça-se mandado para imediato cumprimento da
decisão de fls. 44, sob pena de desobediência.Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS
(OAB 228023/SP)
Processo 1043867-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- System Instalações e Montagens Ltda - - Luis Otavio Giglio - - Helio Bonatti Sobrinho - - Rita de Cassia Nascimento Bonatti
- - Salvador Pignatari Junior - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1044099-76.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Laura Helena Paladino Telefonica Brasil S/A. - Vistos.A recusa da parte Autora não pode ser desde logo ser entendida como justificável, porquanto
sabido que, no mais das vezes, há mera alteração de nomenclatura dos planos.Determino à parte demandada que traga aos
autos o comparativo entre os dois planos, esclarecendo-se quais as características de cada um.Aguarde-se, por ora, a expedição
da guia.Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1044326-32.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Atanael José Sobrinho - Francisco Ferreira de Sousa - Vistos.Fls. 34 e 36: apresente o autor certidão atualizada de matrícula do
imóvel oferecido em caução. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 114935/SP)
Processo 1045475-97.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Claudia Emilia Lopes - - Klaus
Budenbender - - Maria de Lourdes Alves de Oliveira Appendino - - Maria Helena Torquato Coltro - - Vera Lúcia Nascimento
Massaro - Parque Residencial Los Álamos - - Carlos Eduardo Gomes Cardim - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, exibam os
réus os documentos faltantes, especificados na petição de fls. 7.600/7.604.Intime-se. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB
90359/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP), VALQUIRIA APARECIDA SILVA (OAB 218661/SP)
Processo 1047472-81.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia
Talanskas - Torres Vedras Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos.Defiro a entrega em cartório de mídia com a gravação
de audio mencionada às fl. 04/05 e 11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A mídia ficará arquivada em
cartório e tão-somente as partes e seus advogados a ela terão acesso. Por cautela, diga o interessado se dispõe de cópia do
material, apresentando duas cópias, se possível. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015
e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da
duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por
parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado
35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente
estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da
prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, “caput” do CPC para depois
de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no
próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como
desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.
Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se
o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”).
Intimem-se. - ADV: LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP)
Processo 1047505-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Roberto da Silva Neto - Claro S/A - Vistos,O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º