Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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Responsabilidade da Administração - Ideína Lobo Dias - Ideína Lobo Dias - Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo,
observando-se o contido na decisão proferida a fls. 12.Int. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000728-40.2017.8.26.0424 (apensado ao processo 1000741-22.2017.8.26.0424) (processo principal 100074122.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Roberto Simioni - Vistos.Melhor
analisando os autos, observo que o exequente peticionou o cumprimento de sentença como incidente dos autos 100074122.2017.8.26.0424, quando deveria peticionar no processo de conhecimento nº 0001270-63.2014.8.26.0424.Desse modo,
deverá o exequente peticionar novo incidente, de acordo com o comunicado CG nº 1789/2017, atentando-se para efetuar
corretamente o cadastro do polo ativo e passivo da demanda.Ao trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se os presentes
autos ao cartório distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 1000030-51.2016.8.26.0424 - Monitória - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios para Indústria Ltda.
Epp - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que
ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000030-51.2016.8.26.0424 - Monitória - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios para Indústria Ltda.
Epp - Despacho - Genérico - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000030-51.2016.8.26.0424 - Monitória - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios para Indústria Ltda.
Epp - Vistos.Fls. 79 - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, devidamente certificado,
diga o requerente em termos de prosseguimento. Int.Pariquera-Açu, 06/09/2017 - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000032-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e
Acessórios para Indústria Ltda. Epp - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000032-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios
para Indústria Ltda. Epp - Vistos.Com a não apresentação de embargos, o mandado monitório converte-se em título executivo
judicial.Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte
autora, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Intimação pessoalmente a devedora para pagamento da
dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.Anote-se a conversão em título executivo, inclusive junto ao sistema.
Int. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000032-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios
para Indústria Ltda. Epp - Vistos.Fl. 76 - Ao Servidor responsável pela minuta.Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio
relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à
exequente.Intime-se. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 1000032-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios
para Indústria Ltda. Epp - Admar & Carlos Muller Neto Me Ltda - Vistos.Fls. 136 - Defiro.Expeça-se certidão de objeto e pé,
conforme requerido pelo executado.Int.Pariquera-Açu, 07/08/2017 - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP), NELSIO DE
RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1000032-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Movep Motores, Máquinas e Acessórios
para Indústria Ltda. Epp - Admar & Carlos Muller Neto Me Ltda - Despacho - Genérico - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/
SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1000086-84.2016.8.26.0424 - Monitória - Cheque - Arte Natural Marmores e Granitos Ltda Epp - Despacho Genérico - ADV: ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP)
Processo 1000086-84.2016.8.26.0424 - Monitória - Cheque - Arte Natural Marmores e Granitos Ltda Epp - Vistos.Certifique
a serventia se decorreu o prazo para pagamento da quantia especificada na inicial ou apresentação de embargos.Int. - ADV:
ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP)
Processo 1000096-94.2017.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 51 - Defiro, anote-se e expeça-se, oportunamente, eventual termo de depósito em nome de João Carlos Barbosa Domingues.
Int.Pariquera-Açu, 02/03/2017 - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000096-94.2017.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Deverá o requerente peticionar o cumprimento de sentença de acordo com o comunicado CG nº 1789/2017, cuja petição deverá
ser endereçada ao processo de conhecimento, acessando o menu “Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do
processo principal e no campo “categoria” selecionar o item “Execução de Sentença”. Em seguida selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”Necessário, ainda, o correto cadastramento do pólo ativo (atentar-se quando se tratar de execução
de honorários) e passivo (com endereço atualizado e, se possível, o nome do advogado do processo de conhecimento)
viabilizando-se, pois, a celeridade no trâmite do processo virtual, sem prejuízo do estrito cumprimento do artigo 319, do Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000107-94.2015.8.26.0424 - Exibição - Provas - Rodosnack Recanto Petropen Lanchonete e Restaurante Ltda
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 663 - Defiro. Expeça-se M.L.J., nos moldes requerido.Int.Pariquera-Açu, 29/08/2017
- ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000107-94.2015.8.26.0424 - Exibição - Provas - Rodosnack Recanto Petropen Lanchonete e Restaurante Ltda TELEFONICA BRASIL S/A - “Retirar Mandado de Levantamento Judicial” - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/
RJ), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1000124-64.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Fernando Rosa - Joaquim Morato e outro - Contestação às fls. 46/53 e 65/ 69. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV:
EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP),
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º