Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
1894
Administrativa Ltda Me - Vistos.Folha 114: A sentença transitou em julgado.Arquivem-se definitivamente os autos, providenciando
a devida movimentação no sistema.Intime(m)-se. - ADV: TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP), LUCAS VIEIRA LIMA (OAB
140161/MG)
Processo 1002693-34.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Seguro - Robson Donizeti Giuntini - Vistos.Concedo
assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.Cite-se e intime-se a
parte Ré, por carta postal.Se a carta for devolvida por ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial
de justiça.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO
FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1002697-71.2017.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Helena de Assis Pozzer
- Vistos.Determino ao(à) advogado da parte autora a correção do cadastro processual para inclusão dos requeridos, com sua
qualificação completa, no polo passivo, bem como a inclusão dos confrontantes e fazendas públicas, no prazo de cinco dias, sob
as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau.Outrossim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: GISELI FERRARI CONTIN (OAB 204695/SP)
Processo 1002936-12.2016.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau
Seguros S/A - Vistos.Folha(s) 65: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo
independentemente de intimação.Intime(m)-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1003218-50.2016.8.26.0360 - Notificação - Inadimplemento - ‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Vistos.Antes de mais nada, anote-se a decisão de folha 38 e cadastrem-se os herdeiros no sistema.Folhas
56/60: Mais uma vez (folha 33), tratando-se de ação de notificação, não há que se falar em prazo para defesa.Ciência à parte
autora sobre o comparecimento espontâneo dos herdeiros Solange, Nayara, e Diego nos autos, pelo que ficam considerados
notificados.Os demais requeridos e herdeiros já foram notificados por oficial de justiça.Cumpra-se a decisão de folha 13,
aguardando o prazo de 48 horas, para entrega dos autos à parte autora.Intime(m)-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP)
Processo 1003355-32.2016.8.26.0360 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cimentolandia Comercio e Rep. de
Materiais para Construção Ltda - Vistos.Folhas 88 e 94: Providencie a parte autora o recolhimento de todas as taxas necessárias,
uma para cada pesquisa.Após, observe e cumpra a serventia corretamente a determinação contida no despacho de folha 87,
pesquisando os endereços do requerido através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como através do sistema
Serasajud, se disponível, e cancelando os bloqueios realizados.Intime(m)-se. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2017
Processo 0004355-84.2016.8.26.0360 (processo principal 3000063-10.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - Nicolas Eugenio Paganotti - MARCELO OLIMPIO PAGANOTI - *Diga o autor em prosseguimento - ADV: DAIA GOMES
DOS SANTOS (OAB 246972/SP), FABIO AUGUSTO DE PAULA SANTIAGO (OAB 311462/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP)
Processo 1000669-67.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.S.B. - E.S.D. Vistos.Folhas 160/161: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora.Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e arquivamento dos autos.Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial
de justiça.Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação.Intime(m)-se. - ADV:
WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 1000694-80.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - D.H.S. - S.S.A. - - B.J.S. - Ao procurador da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º