Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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ao juízo antecipar a decisão de estender os efeitos de sociedade falida a empresas coligadas na hipótese em que,verificando
claro conluio para prejudicar credores, há transferência de bens para desvio patrimonial. Inexiste nulidade no exercício diferido
do direito de defesa nessas hipóteses. 3. A extensão da falência a sociedades coligadas pode ser feita independentemente
da instauração de processo autônomo. A verificação da existência de coligação entre sociedades pode ser feita com base em
elementos fáticos que demonstrem a efetiva influência de um grupo societário nas decisões do outro, independentemente de se
constatara existência de participação no capital social. 4. O contador que presta serviços de administração à sociedade falida,
assumindo a condição pessoal de administrador, pode ser submetido ao decreto de extensão da quebra, independentemente
de ostentar a qualidade de sócio, notadamente nas hipóteses em que,estabelecido profissionalmente, presta tais serviços a
diversas empresas, desenvolvendo atividade intelectual com elemento de empresa. 5. Recurso especial conhecido, mas não
provido. (STJ - REsp: 1266666 SP 2009/0196940-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/08/2011, T3
- TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2011). grifeiCumpra-se fls. 209, em relação aos sócios:DAVI FRANCISCO
DA SILVA NETO - CPF nº 296.992.428-50MARCOS JOSE DE LIMA - CPF nº 083.123.308-52KATIA GUERRERA CORREA
- CPF nº 151.093.46852 e HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ não fornecido), devendo o exequente fornecer o
CNPJ desta última. E, ainda, uma vez reconhecida a confusão patrimonial em decorrência da formação de grupo econômico,
a fim de assegurar o resultado útil da medida, defiro, liminarmente, a realização de diligência via BACENJUD nas contas
das empresas HYNOVE ODONTOLOGIA BARRA LTDA - CNPJ 12.148.218/0001-77 e HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA CNPJ 10.883.309/0001-20. Providencie-se. No mais, após o recolhimento das custas respectivas, expeça-se certidão como
requerido a fls. 223, quinto parágrafo.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP), DEBORAH REGINA
ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP), JOSE ANTONIO DO CARMO (OAB 272303/SP)
Processo 1018690-32.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Francisca de Fatima de
Souza - Hynove - Odontologia São Paulo LTDA - - Davi Francisco da Silva Neto - - Marcos José de Lima Correa - - Kátia
Guerreira Correa - Cibele Dal Fabbro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca
do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 0,00). Nada Mais. ADV: FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP), DEBORAH REGINA ASSIS DE
ALMEIDA (OAB 315249/SP), JOSE ANTONIO DO CARMO (OAB 272303/SP)
Processo 1019351-74.2016.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Eduardo Ferreira Lafraia - Luciano
Zolyome - - Iolanda Costa Zolyome - Homologo o acordo celebrado (fls. 206/207) entre o autor e o 3º interessado/locador do
imóvel arrematado para que produza seus regulares efeitos de direito.No mais, aguardem-se o cumprimento dos mandados (fls.
204/205)Int. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 1019601-44.2015.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Greice Furegati Dombi Oblonczyk - Me - - Cezar Augusto Oblonczyk - - Gleice Furegati Dombi Oblonczyk - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP)
Processo 1019701-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigações - Zita Minieri - Humberto Gazzotti Filho - Carlos
Eduardo de Vasconcelos Filho - Zita Minieri - - Carlos Eduardo de Vasconcelos Filho - Vistos.Diante das manifestações, arquivemse definitivamente os autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS
FILHO (OAB 227987/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), ZITA MINIERI (OAB 106771/SP)
Processo 1019843-03.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Studio R Eletronica Ltda - - Ruy Luiz Baccarat Monteiro - - Maria Elizabeth Nunes Monteiro - Thiago Gonzaga Emygdio
- Vistos.1. Fls. 357/404: Homologo o laudo pericial. Expeça-se guia de levantamento do valor à fls. 353 em favor do sr. Perito
judicial.2. Manifeste-se o banco-exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB
207776/SP)
Processo 1019921-60.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Elza da Silva Moreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1020224-11.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Joana Bernardy - Patrícia Felipe França
- HDI Seguros - Rute Mercúrio - Vistos. Indefiro o sobrestamento em cartório por falta de amparo legal. Aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: ROSANGELA CAVALCANTE (OAB 89167/SP), ALESSANDRO TARRICONE (OAB 165799/SP)
Processo 1020224-11.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Patrícia Felipe França - Joana
Bernardy - Vistos. Despachei no principal.Int. - ADV: ROSANGELA CAVALCANTE (OAB 89167/SP), ALESSANDRO TARRICONE
(OAB 165799/SP)
Processo 1020524-36.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Leonardo Carlos Cardoso - Vistos.Fls. 150: Aguarde-se por mais 30 dias respostas aos ofícios, após, manifeste-se o bancoexequente em termos de prosseguimento.Fls. 152: Proceda-se conforme o solicitado, informando o CPF do executado Leonardo
à Delegacia Regional Tributária, expedindo-se novo ofício. À z. Serventia.Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1020623-40.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bandeira 2 Comércio de Sucatas e Metais Ltda - - Marcio Aparecido Bandeira - - Luzia de Fátima Rosa Bandeira - - Sérgio José
Bandeira - Vistos.Converto o depósito de fls. 302 em penhora.Fica o coexecutado Márcio intimado, na pessoa de seu patrono,
da penhora supra, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Em caso de decurso de prazo, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente. Int. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), CLAUBER BAFINI
(OAB 310131/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/
SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS (OAB 307549/SP)
Processo 1021834-77.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Aba Participações Eireli - J.O.D.P.V.M.
- Vistos.ABA PARTICIPAÇÕES EIRELI ajuizou a presente ação indenizatória em face de JOSENICE DE OLIVEIRA DIAS
PRODUÇÕES E VÍDEOS - ME. Alega, em apertada síntese, que comprou com a requerida o imóvel descrito na exordial, na
proporção de 50% para cada parte, em 27/06/2016. Posteriormente, vendeu sua parte a requerida pelo valor de R$230.000,00,
em 09/08/2016, a qual deveria ser paga até o dia da outorga da escritura. Contudo, não recebeu o valor aludido, ainda que tenha
realizado a escritura de compra e venda. Procurou resolver o imbróglio extrajudicialmente, porém, não obteve sucesso. Pleiteia,
em tutela de urgência de natureza antecipada de caráter antecedente, averbação de protesto contra alienação e disponibilidade
do bem imóvel, e, no mérito, a emenda oportuna da inicial. Com a inicial vieram documentos (fls. 12/36).A tutela antecedente
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