Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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nova apresentação. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente acerca do pleito de fls. 47/166, bem como acerca dos aclaratórios
de fls. 168/169. Prazo: 5 (cinco) dias.O cumprimento da liminar deferida às fls. 167, ficará suspenso até ulterior deliberação.
Regularizado, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1002100-57.2017.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Analice Marques dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002112-71.2017.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú
BBA S/A - Wellington Perez Checa - Vistos.Fls. 36: Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e,
consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que a relação processual não se consumou. Observo,
no entanto, que as custas já foram recolhidas.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe.P.R.I. e C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002125-41.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Guarda - F.R.G. - Fica o autor intimado a comparecer neste
cartório a fim de assinar o termo de guarda definitiva. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ROQUE
LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), JESSICA SOUZA TAVARES (OAB 310178/SP)
Processo 1002174-48.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Joao Marcos de Souza Andrade - Parte autora: manifestar-se sobre a juntada de documentos
novos (fls. 65/66). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002357-19.2016.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.S.J. - S.F.S. - Vistos.Fls. 86:
anote-se. Fls.84/85: manifeste -se a patrona do requerente. Após, tornem conclusos com urgência. Publique-se com urgência.
Int. - ADV: GISELLE DA CRUZ PEREIRA (OAB 315718/SP)
Processo 1002516-25.2017.8.26.0278 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gerson Davi de Araujo
Moreira - - Rosimeire Azevedo Pontes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Fls. 28/30: Com o costumeiro respeito, as alegações trazidas pelo embargante não justificam a eventual nova propositura dos
embargos.Assim, providencie a serventia a vinda da certidão de objeto e pé, como determinado.Regualrizados, tornem os autos
conclusos com urgência.Int. e dil. - ADV: WANDERLEI DE JESUS RIBEIRO (OAB 381801/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1002539-05.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Fls. 59: Conferidos os recolhimentos dos custos, providencie a serventia o necessário para o bloqueio
junto ao sistema Renajud, como determinado às fls. 39.No mais, indefiro as pesquisas de novos endereços do requerido,
considerando que, pelo que se depreende da diligência do Sr. Oficial de Justiça às fls. 45, este fora localizado: “...Certifico que
conversei como próprio executado (...) o qual declarou não mais estar na posse do bem posto que aquele fora ‘roubado’ ...”.
Assim, requeira o autor, conclusivamente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Caso nada seja requerido,
manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo dez dias.No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.Int. e dil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1002559-93.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Jose Viana da Silva - Considerando o novo valor atribuído à causa deverá a parte autora providenciar
o recolhimento complementar das custas iniciais.No mais, em que pese a forma de citação requerida pelo exequente, este
juízo estabelece, inicialmente, a citação por mandado ou carta precatória. Assim, intime-se o exequente para que providencie
o recolhimento da taxa necessária ao cumprimento do ato pelo Sr. Oficial de Justiça (citação e penhora). Prazo de dez dias.
Regularizados, tornem os autos conclusos para a conversão da ação.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002592-88.2013.8.26.0278 (apensado ao processo 1003906-98.2015.8.26.0278) - Procedimento Comum Condomínio - BENEDITO APARECIDA BATISTA - MARIA APARECIDA SEVILHA DE LIMA - Manifeste-se o autor, por intermédio
de seu patrono, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias.No silêncio, intimese pessoalmente a parte autora, pela via postal, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, caso a intimação reste infrutífera, expeça-se o mandado.Decorrido o prazo,
in albis, intime-se o requerido pela imprensa, nos moldes do art. 485, § 6º, do CPC, caso oferecida contestação.Regularizados,
tornem os autos conclusos.Int. e dil. - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), RENILTON DE ANDRADE E SILVA
(OAB 167576/SP)
Processo 1002606-72.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONCEIÇÃO DE MARIA
RIBEIRO SANTOS PEREIRA e outro - A ação fora movida em face de ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com citação
infrutífera (fls. 267/278), e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, cuja defesa fora ofertada às
fls. 126/266.Em que pese o pleito contido no último parágrafo de fls. 286, deverá a autora requerer o que de direito, provocando
o necessário para a citação de ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 267/278). Prazo de quinze dias.Sem prejuízo,
considerando a denunciação da lide requerida por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
expeça-se a carta precatória para o endereço declinado às fls. 133, citando-se o denunciado para, em querendo, ofertar sua
contestação.Regularizados, deverá o denunciante distribuir a carta precatória comprovando-se nestes autos.Cumpra-se com
urgência.Int. e dil. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP),
MARCIA CASTANHEIRA DE FREITAS (OAB 251901/SP)
Processo 1002621-02.2017.8.26.0278 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Júlio de
Oliveira Reis - - Civaneide Rodrigues de Oliveira - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Consigno que os autores não atenderam
integralmente ao determinado às fls. 11/12, vez que somente carrearam aos autos informes de renda da coautora Civaneide, nada
esclarecendo com relação ao coautor Júlio.No mais, para o regular processamento do feito deverá a parte autora comprovar,
documentalmente, a recusa da ré em fornecer os documentos. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANO
SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Processo 1002641-27.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Cumpra-se a determinação de fls. 107, cancelando-se e expedindo-se as cartas precatórias. Fls. 111: Conferidos o recolhimento
dos custos, procedam-se as pesquisas de endereços de LEMOR EMBALAGENS EIRELI. Com a resposta às pesquisas intimese o exequente. Observo que a citação da executada LEMOR EMBALAGENS EIRELI restou infrutífera (fls. 54), razão pela
qual a pesquisa de bens da executada se mostra prematura, neste momento processual, e o pedido poderá ser reiterado
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