Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2386
401
DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP)
Processo 1030913-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio do Edifício
Rio Claro - Vistos.Homologo o acordo de fls.64/66 para que produza seus jurídicos efeitos e, em consequência, suspendo a
execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo. Oportunamente, poderão as partes
noticiar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção da ação.Int. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB
107767/SP)
Processo 1031674-19.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC Brasil
S.A. - Vistos.Fls. 255/261: Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
(OAB 97272/SP)
Processo 1031786-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Providencie o exequente a impressão das cartas precatórias expedidas, que encontram-se disponíveis na
internet, no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando a distribuição
em 15(quinze) dias. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE
LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP)
Processo 1031786-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Certidão nos termos do art. 828 disponível para impressão na internet, no sítio do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br). - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E
SILVA (OAB 324000/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP)
Processo 1032031-28.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Magali de Rosa Nieto Barudi - José Dilson de Oliveira e outro - Vistos.Baixo os autos em cartório sem decisão
por não haver tempo hábil para a apreciação, em virtude da cessação da minha designação nesta data.Int. - ADV: MAURICIO
FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP), MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP), HUMBERTO OSMAR BARONE
(OAB 195034/SP)
Processo 1032031-28.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Magali de Rosa Nieto Barudi - José Dilson de Oliveira e outro - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar os requeridos ao
pagamento dos aluguéis referentes aos meses de 08/03/2013 (no valor de R$2.500,00), 08/08/2013 (no valor de R$1.080,00)
e 08/11/2013 (no valor de R$2.680,00), com incidência, desde os respectivos vencimentos do locativos, da multa moratória
estipulada na cláusula sexta do contrato, de juros de mora e de correção monetária.Em razão da sucumbência reciproca,
arcarão o autor e os réus, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais no montante de 50% cada.
Ainda, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação para o patrono de cada uma das partes,
nos termos do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os reconvintes, solidariamente, ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da ação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis
(art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com
nossas homenagens.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma
do art. 1.010, §3º.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades
Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C. - ADV: MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB
202917/SP), HUMBERTO OSMAR BARONE (OAB 195034/SP), MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP)
Processo 1032736-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Matheus Rodrigues Rozeira Marcos Cesar de Almeida e outro - FLS. 85 e seguintes: ofertaram os réus, com preliminares, juntando documentos. Ao autor.
Após, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação. - ADV: PEDRO GERALDO LO RE (OAB 94571/SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB
225526/SP)
Processo 1034041-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e
Beneficência - SIPEB - Vistos.Indefiro o pedido formulado, pois desnecessária a intervenção judicial.Diga em prosseguimento.
No silêncio, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
parágrafo 1.º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA DA COSTA RODRIGUES (OAB 306126/SP), LUIS AUGUSTO
ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1034087-63.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Itacema - Providencie o exequente a impressão da carta precatória expedida, que encontra-se disponível na internet, no sítio do
Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando a distribuição em 15(quinze) dias.
- ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1036169-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - China Construction Bank (Brasil) Banco
Multiplo S/A - Ciência do oficio da Bovespa. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1037067-17.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Tadei - Marco
Antonio de Miranda - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor vencido arcará com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.Para execução das verbas da sucumbência, os
exequentes deverão comprovar a cessação da situação de pobreza, nos termos dos artigo 98, § 3º do NCPC.Em caso de recurso
de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
Código de Processo Civil).Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º.
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento
CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de
1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINA TOLEDO (OAB 321624/SP),
DJENANE VIRGINIO DE MIRANDA (OAB 200172/SP)
Processo 1039161-06.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Santiago Roberto Sabella UNIMED FESP - FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Santiago Roberto Sabella - Regularize o autor
sua representação processual para expedição de guia de levantamento. - ADV: SANTIAGO ROBERTO SABELLA (OAB 166352/
SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 1039531-82.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º