Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2122 »
TJSP 11/07/2017 -Pág. 2122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2122

GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), DANIEL VENANCIO DA
SILVA (OAB 194486/SP)
Processo 1000470-31.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marco Alexandre Alves Bahia
da Silva - Associação Unif. Paulista de Ensino Renov.-assupero(unip-univer. Paulista-campus Alphavil - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência justificando sua pertinência, ou se requerem desde logo a conversão
dos debates em memoriais.Publique-se. - ADV: ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), LIDIANE APARECIDA FAVARO (OAB 123622/MG)
Processo 1000470-65.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Acolho o pedido de substituição do pólo ativo por ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados.Atualize-se o sistema eletrônico de dados
inclusve com o nome dos advogados.Não havendo oposição, exclua-se o nome dos advogados anteriormente constituídos.Sem
prejuízo, esclareça o interessado quais providências pretende em termos de prosseguimento. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1000634-93.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vanusa Leite Leonel
Nascimento - - Luzia dos Santos Leonel - Viação Osasco Ltda. - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito,
HOMOLOGO o acordo de fls.86/87, ante a anuência das partes, nos presentes autos desta ação e por conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, 2ª figura do Novo Código de Processo Civil.Certificado
o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto e nada restando a cumprir, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), CARLOS
MIRANDA DE CAMPOS (OAB 131828/SP)
Processo 1000712-29.2013.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - JOEL TOLENTINO
PEREIRA - Iniciada a fase do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, sobreveio aos autos cálculo da Autarquia propondo a
homologação de acordo, desde que havendo anuência do autor.As fls. 70, o autor concordou com a proposta.Assim, HOMOLOGO
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 147, cálculos de fls.148/149 e anuência de fls.
156.Certificado o decurso do prazo para recurso, deverá o autor interpor o requisitório de forma eletrônica nos exatos termos
Comunicado 394/2015 do SEMA. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1000855-76.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria do Carmo Rodrigues de
Brito - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive
em audiência justificando sua pertinência, ou se requerem desde logo a conversão dos debates em memoriais.Publique-se.
- ADV: RAULINDA ARAUJO RIOS (OAB 350872/SP), HELOIZA MEROTO DE LUCA (OAB 323775/SP), JULIA STELCZYK
MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1000873-05.2014.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - KAV KAR Comercio de
Escapamentos e Lava Rapido Ltda. - FGF MÁXIMA LUBRIFICANTES LTDA. - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV:
ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
Processo 1000894-44.2015.8.26.0127 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
propôs a presente ação monitória em face de LAIZA BRUNELY ALVDS COTRIM, na qual alega, em síntese, ter o requerido se
tornado inadimplente no valor de R$ 4.451,59, devidamente atualizado, conforme inicial com cálculo para fevereiro de 2015,
data da propositura da ação, decorrente de prestação de serviços educacionais.Requer o pagamento do débito atualizado no
prazo de 15 dias. Deu à causa o valor de R$ 4.451,59.Juntou com a inicial documentos.Regularmente processado o feito, o
requerida foi citado deixando transcorrer “in lbis” o prazo para embargos monitórios.Julgo no estado da lide, uma vez que a
matéria é de Direito e os documentos encartados aos autos pelo autor fundamentam a ação e o pedido. A requerida é revel.O
título que sustenta a ação monitória é o contrato de prestação de serviços educacionais fls.32/39.O acolhimento da ação é de
rigor, uma vez que em se tratando de revel e havendo prova escrita da obrigação assumida, são aptos para comprovação do
direito do autor ao crédito reclamado, cabendo a parte adversa a demonstração eficaz do contrário, o que não fez.Isto posto,
julgo PROCEDENTE a ação monitória formulada por UNIÃO SOCIAL CAMILIANA contra LAIZA BRUNELY ALVES COTRIM, e,
em consequência, condeno o requerido ao pagamento do valor principal, , constituindo título executivo judicial de acordo com
a planilha de fls.40, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) e juros de mora de 1% ao mês contados da propositura da
presente ação. Condeno, ainda, o requerida em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor do débito. Decorrido o prazo para eventuais recursos, manifeste-se o credor na fase de cumprimento de sentença.P.I.C.
- ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000936-30.2014.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO FERREIRA LIMA
FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o V. Acórdão.Negado provimento ao recurso e mantida
a improcedência da ação, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações, inclusive de extinção.Publique-se. ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP)
Processo 1000938-29.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Determino as solicitações
de pesquisas por via eletrônica para localização de endereço ou obtenção de dados qualificativos necessários através dos
órgãos que seguem: Infojud - DRF para obter endereço e o número de inscrição no CPF/MF.Com as respostas, dê-se vista a
parte interessada sendo ou não a requerente da diligência, para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001031-26.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Obrigações - EDNEY RODRIGUES LACERDA INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Restando prejudicado e infrutífera demais diligências ante a inércia da parte autora
interessada, que sendo determinada a sua intimação para dar andamento ao feito, deixando que se escoasse o prazo assinalado
sem qualquer providência. Ainda, considerando que o artigo 274 do Novo Código de Processo Civil, dispõe que:”Não dispondo
a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos
do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”, JULGO EXTINTO, o presente feito
sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS
PASCHOAL (OAB 322289/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), PAULO CESAR HERRERA FRADE (OAB 327750/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1001093-03.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.