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TJSP 28/06/2017 -Pág. 3172 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2376

3172

Processo 0002820-12.2016.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - I.A.M. - Tendo em vista a composição
civil entre as partes (fls. 40/41), considera-se a renúncia ao direito de representação, conforme dispõe o artigo 74, parágrafo
único da Lei nº 9.099/95, tornando-se inviável o prosseguimento do feito, por ausência de condição de procedibilidade.Em
assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVAN ANTUNES DE MACEDO, ante a ocorrência da renúncia ao direito
de representação, com fundamento no artº 107, inciso V, do Código Penal.Providencie o Cartório as devidas anotações e
comunicações. Publique-se, comunique-se, arquivando-se a seguir os autos.Ciência ao M.P. - ADV: ALEXANDRE MARCELO
SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP), MAURO JOSE FERNANDES TAVARES (OAB 325102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA ELENA VARELA WERLANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA ALONSO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2017
Processo 0003940-90.2016.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Receptação - J.P. - A.R.D. - Ante o cumprimento pelo
acusado, da pena restritiva de direito (fls. 43/44) a qual lhe foi proposta e aceita (fls. 40/40vº), com fundamento no artº 84, §
único da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALAN RAMOS DUARTE, devidamente qualificado nestes autos.
Providencie o cartório as devidas anotações e comunicações. Publique-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA REGINA
MARTELLI CAMPOS (OAB 132801/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA ELENA VARELA WERLANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA ALONSO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2017
Processo 0019923-37.2013.8.26.0008/c. 1892 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Omissão de socorro - CASSIUS
MARCELO PEREIRA - Vistos.1- Nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, cite-se e intime-se o denunciado Cassius Marcelo
Pereira, para que compareça neste Juízo em 17 de Agosto de 2017, às 15:20 horas, para manifestar aceitação ou renúncia à
proposta de suspensão do processo. Conste do mandado que deverá vir acompanhado de advogado. Em não o fazendo, serlhe-á nomeado um para o ato. No caso de não aceitação da suspensão, ou se devidamente citado não comparecer à audiência,
o réu deverá responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com relação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado
se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do
referido órgão.2-Intime-se a vítima Angélica Aparecida Fernandes (fls.34), para que compareça em Juízo, a fim de que apresente
o montante do prejuízo sofrido oriundos dos fatos narrados, munida de comprovantes de despesas, bem como dados bancários
para ressarcimento.Dê-se ciência ao Ministério Público.São Paulo, 22 de maio de 2017.CRISTINA ELENA VARELA WERLANG
Juíza de Direito - ADV: KELLY AMARAL BRITO (OAB 334833/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SERGIO BEVILAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2017
Processo 0004435-76.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antonio Carlos
Rocha Souza - Itau Unibanco S/A - Considerando-se o crédito a fls. 311, esclareça o patrono do autor a forma de levantamento da
quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017), ou seja, especificando
os dados adiante elencados, observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não
será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se
para a correta informação dos dados:Nome do BENEFICIÁRIO do levantamento: Advogado/OAB:Nº da página do processo
onde consta procuração: Tipo de levantamento (Parcial/Total)Nº da(s) página(s) onde consta comprovante do depósitoValor
nominal do depósito (apenas posteriores a 01/03/2017) CPF ou CNPJTipo de levantamento: I. Comparecer ao banco; II. Crédito
em conta do BANCO DO BRASIL; III. Crédito em conta para OUTROS BANCOS;Dados bancários: Banco/agência/Nº da conta
corrente OU Nº da conta poupança (esta hipótese somente para o Banco do Brasil). Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ARMANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 140432/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 142958/SP)
Processo 0005320-27.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCIO FERREIRA DOS SANTOS - THOM Exclusiv Decorações Ltda. e outros - Controle nº 2011/001013 - Aguardese pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo de sobrestamento, deve o(a) requerente manifestar-se quanto o andamento
útil que pretende dar ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação pessoal da
parte. - ADV: MARCOS TOMAZ DA SILVA (OAB 311808/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 0007152-61.2012.8.26.0008 (apensado ao processo 0104958-72.2007.8.26.0008) (processo principal 010495872.2007.8.26.0008) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Paulo Sawos
- Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que os autos ficarão aguardando no prazo, por 10 dias, para
eventual manifestação da requerida. Nada mais sendo requerido, o presente expediente será inutilizado, conforme decisão dos
autos 0104958-72.2007.8.26.0008. Nada mais. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0010334-64.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Maria
Ferreira - A & A Administração de Bens e Condominio S/C Ltda - Pedro Lima Consultoria de Imoveis e Condominio - - Fian House
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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