Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
1059
Processo 0009414-31.2012.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcus Grassi - Luiz Antonio
Maciel - Depreque-se o interrogatório do acusado. Intimem-se. - ADV: LUCIANE BENJAMIM (OAB 275179/SP), AMANDA
CANDIDO FURLAN (OAB 338086/SP)
Processo 0024701-79.1997.8.26.0309 (309.01.1997.024701) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Carlos Roberto Sales Honorato - Defiro vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante
carga.Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA
(OAB 261573/SP)
Processo 1020151-91.2015.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- S.A.F. - Recebo o recurso de apelação interposto pelo querelante, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao representante do
Ministério Público e à querelada. Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP), LUIS FERNANDO
IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), TATIANA CAMILA DE
OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2017
Processo 0000319-74.2014.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Márcio Akira Berlofa e outro - Defiro vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante carga.Nada sendo
requerido em 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB
216357/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP)
Processo 0002461-66.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.C.T. - Aguarde-se a prisão de
LUIZ CARLOS TEIXEIRA (independentemente do cumprimento do mandado de prisão por Oficial de Justiça) ou o decurso do
prazo prescricional. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 0011124-72.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Alex Marques de
Oliveira - Em que pese a certidão retro, o réu justificou o não comparecimento em juízo em meses anteriores e expirou o prazo
da suspensão condicional do processo, sem a sua revogação. Assim, DECLARO extinta a punibilidade de Alex Marques de
Oliveira, o que faço com fulcro no disposto no parágrafo 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Oficie-se ao I.I.R.G.D., para que
procedam as anotações que se fizerem necessárias, comunicando o teor desta decisão e ao Setor de Armas (autorizando que
se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação ou destruição), se preciso. P. R. I. C. e, oportunamente,
arquive-se o processo. - ADV: MARCOS ANTONIO SAES LOPES (OAB 176726/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2017
Processo 0016781-24.2015.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - SEBASTIAO SOUZA
NUNES - Vistos.A denúncia formulada pelo Ministério Público foi recebida, o réu foi citado pessoalmente (fls. 209), aceitou a
contrafé e firmou a certidão expedida pela coordenadora do cartório. Pelo defensor particular, apresentou a resposta escrita
de fls. 155/161.O apenso de incidente de insanidade mental foi concluído e o laudo pericial foi homologado por sentença.
Determino, assim, o prosseguimento dos presentes autos.As questões de mérito e as questões de fundo serão apreciadas no
momento processual oportuno.Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 14 de agosto de
2017, às 15h00.Ciência ao Ministério Público.Int. e Req.Jundiaí, 9 de junho de 2017. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
(OAB 271776/SP), ROBSON BERLANDI DA SILVA (OAB 279395/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/
SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2017
Processo 0018390-08.2016.8.26.0309 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.R.M.
e outro - VISTOS.Oficie-se como sugerido às fls. 292 e 293, com urgência, a fim de autorizar a entrada dos senhores M.C.F.
e R.M.P., qualificados nos autos, para visita e acompanhamento do infante A.G.L.M., no período de 14 a 18 de junho de 2017.
Após, tornem aos setores técnicos.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 13 de junho de 2017. - ADV: CECILIA TRANQUELIN
(OAB 117714/SP)
Processo 0021502-82.2016.8.26.0309 - Providência - Medidas de proteção - T.M.R. e outros - VISTOS. Acolho o requerimento
do Ministério Público e indefiro o pedido de desacolhimento formulado pela requerida às fls. 251/254, por não vislumbrar nos
autos que a situação de risco à qual estavam expostas as crianças tenha cessado.Sem prejuízo, proceda a zelosa serventia a
evolução de classe do processo no sistema informatizado - SAJ para “ação de acolhimento institucional”.Cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 211, procedendo à citação dos requeridos R.M., A.C.M.B. e K.G.C..Após, encaminhem-se os autos aos Setores
Técnicos para a realização de novo estudo psicossocial, bem como ao Ministério Público para que se manifeste em relação ao
estudo realizado com a avó paterna das crianças K. e R. às fls. 225/226.Int. Jundiaí, 13 de junho de 2017. - ADV: GUILHERME
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