Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
4302
exercida por MARIA ELIETE VIEIRA BELONCI e JOSÉ ARTUR BELONCI.Proceda a exclusão do procurador da Cobresp do
sistema informatizado.No mais, prossiga como determinado em fls. 313 e verso. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA
(OAB 135320/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP), LEANDRO DE SOUZA
GODOY (OAB 149893/SP)
Processo 0002697-24.2014.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA .Aguarde-se em cartório pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC).Decorrido o prazo concedido sem manifestação
do exequente, independentemente de nova intimação, após as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo
de provocação, com respaldo legal no inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO CARVALHO
BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2017
Processo 0000668-93.2017.8.26.0480 (processo principal 0001450-47.2010.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Carlos Alberto Valverde - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para regularização de sua representação processual.
- ADV: MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ADRIANO JANINI
(OAB 197554/SP)
Processo 0002706-15.2016.8.26.0480 (processo principal 0000973-05.2002.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wagner Rezende Salles e outros - Sicerley Casado - - Hospital Anita Costa - Vistos.Fls.
163/166: Considerando que a impenhorabilidade dos valores constritos em conta no Banco do Brasil restou bem demonstrada
(fls. 167/182) e se ajusta à hipótese descrita no artigo 833, inciso IV, do CPC, considerando ainda a anuência da parte exequente,
ordeno o levantamento da respectiva penhora.Quanto aos valores penhorados no Banco Santander, razão assiste ao exequente.
Eventuais dificuldades financeiras suportadas pelo executado não constituem causa de impenhorabilidade desta ou daquela
verba. Com efeito, não cabe ao devedor executado privilegiar determinados credores em detrimento de outros, mormente
quando estes outros são detentores de crédito que tem por origem sentença transitada em julgado.INDEFIRO, portanto, o
levantamento da penhora que onera o numerário depositado no Banco Santander. Com o trânsito em julgado desta decisão,
proceda-se à transferência do numerário a conta à disposição deste juízo e expeça-se, a seguir, mandado de levantamento
judicial.Fls. 220/222: Ante a inércia do executado (fls. 217), atenda-se ao quanto requerido no item 1 de fls. 220. Expeça-se o
necessário. - ADV: EDER CLAI GHIZZI (OAB 126337/SP), MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP), LUIZ
INFANTE (OAB 75614/SP), JOAQUIM GUILHERME PRETEL (OAB 142812/SP)
Processo 1000076-66.2016.8.26.0480 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lorenzo Serraglio Cipriano
- Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Fls. 719/722: ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o autor vencedor o que de direito em 10 (dez) dias. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), CAMILA DAS NEVES FERREIRA MORAIS (OAB
300234/SP)
Processo 1000136-05.2017.8.26.0480 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Dutra - José Silveira Dutra - Vistos.Fls. 13: reitere-se o ofício de fls. 11, com prazo de 10 (dez) dias para atendimento, encaminhandose o expediente por e-mail. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP)
Processo 1000422-80.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Diego Henrique Ferreira Cavalcante
- Banco BMG S/A - Vistos.Fls. 103/118: sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo comum de 03 (três) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão
e indeferimento.Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação
completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se
pretende demonstrar com cada testemunha.Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos
e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1000538-86.2017.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Procedido o bloqueio da circulação do veículo objeto dos presentes autos, sobre o
prosseguimento do feito, manifeste-se o autor. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000691-22.2017.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo Gasparim - Vistos.
Fls. 10/13: recebo como emenda à inicial.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora (artigo 829 do Código de Processo Civil). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (artigo 827 do Código de Processo Civil), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis,
no julgamento dos eventuais embargos à execução (§2º do dispositivo legal supra). Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º