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TJSP 02/06/2017 -Pág. 2016 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2016

parcial de bens com Achiles Mossanega, José Roberto Lopes e Valtair do Livramentode Souza, respectivamente, o que torna
imprescindível a autorização dos respectivos cônjuges para a propositura da presente ação, nos termos do então art. 10 do
CPC/73 e atual art. 73 do CPC/15.Deste modo, determino a suspensão do processo por 15 dias, para que as autoras promovam
a inclusão de seus cônjuges no polo ativo da ação com a respectiva procuração, sob pena de extinção.2. Com a providência
e não demonstrando os réus eventual prejuízo, o feito retomará o seu curso com o aproveitamento dos atos já praticados, nos
termos do paragrafo único do art. 283 do CPC/15.Int. Campinas, 16/05/17 - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR
(OAB 178559/SP), FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS (OAB 45817/SP)
Processo 0024604-48.1998.8.26.0114 (114.01.1998.024604) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lobby
Administracao de Negocios Ltda. - Gideone Antonio Buffo - Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos 30(trinta) dias
sem manifestação, tornem ao arquivo. Nada Mais. - ADV: RACHID MAHMUD LAUAR NETO (OAB 139104/SP)
Processo 0028047-89.2007.8.26.0114 (114.01.2007.028047) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Cesar Luis de Barros Rangel - - Claudia Maria Hirata Rangel - Banco Bradesco S/A - - Bhm
Empreendimentos e Construções S/A - Vistos. 1. Fls. 283/284: Recebo os embargos de declaração, contudo, não os acolho,
porquanto inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Com efeito, a decisão atacada não padece de
vício uma vez que nela se fez remissão ao pedido que deu início ao cumprimento de sentença, restando evidente, portanto, a
quem se dirigiu a intimação. 2. Proceda-se a penhora online conforme requerido às fls. 249/251. Com a resposta, manifestemse as partes.3. Sem prejuízo, diga o credor do Banco Bradesco sobre o depósito efetuado (fls. 288), informando, ainda, se o
valor depositado satisfaz a obrigação.Int. Campinas, 26/05/2017 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANTONIEL
FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), ADRIANO NOGAROLI (OAB 92744/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB
209623/SP)
Processo 0029873-77.2012.8.26.0114 (114.01.2012.029873) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paolla Rubio Tiene - Fazenda Roseira Epsilon Empreendimentos Imobiliarios S.a - Vistos.Conforme decisão proferida nos
autos do Recurso Especial n. 1.614.721/DF e o Recurso Especial n. 1.631.485/DF, ambos da relatoria do Min. Luis Felipe
Salomão que determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a questão e tramitam no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)”.O Recurso Especial em questão é o recurso
paradigma do tema 971 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão,
em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos
casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de
promessa de compra e venda.”Desta feita, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do mencionado
recurso repetitivo.Deverá ser incluído no extrato de movimentação quando da suspensão o código SAJ nº 85647. No caso de
eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 55555.Oportunamente, conclusos.Int. Campinas,
26/05/2017 - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP),
CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP)
Processo 0030235-70.1998.8.26.0114 (114.01.1998.030235) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Denilson Barbosa de Souza - Vistos.Fls.133: defiro a vista dos autos ao exequente pelo prazo legal.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0030887-14.2003.8.26.0114 (114.01.2003.030887) - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Rn
Campinas Comercio de Materiais para Construção Ltda - Abn Amro Real S.a. - Posto isto, REJEITO a presente impugnação à
execução de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadora, totalizando a quantia de R$ 3.489,93, a ser
paga pelo réu. Determino também novos honorários advocatícios, em 20% do valor atualizado da condenação (artigo 85, § 2º
do Código de Processo Civil), que deverão ser pagos pelo réu, visto que sucumbiu em seu pedido. Intime-se.Campinas, 05 de
maio de 2017. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0031150-12.2004.8.26.0114 (114.01.2004.031150) - Procedimento Sumário - Obrigações - Municipio de Limeira Visockas Fonseca Contr Ltda - Vistos.A presente ação foi distribuída ao presente juízo por dependência aos autos de falência nº
1028/94 da empresa Visockas Fonseca Const. Ltda.Contudo, em consulta realizada no sistema SAJ, os autos da falência foram
redistribuídos ao juízo da 3ª Vara Cível local em 01/04/2015, sendo de rigor, com isso, a remessa do presente feito a 3ª Vara
Cível local, com nossas homenagens. Procedam-se as anotações necessárias.Int.Campinas, 31/5/2017. - ADV: REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART
(OAB 23536/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), MÁRCIO DE ALMEIDA (OAB 174247/SP)
Processo 0031469-96.2012.8.26.0114 (114.01.2012.031469) - Procedimento Comum - Telefonia - Ebert Farmacia de
Manipulação Ltda - Tim Celular S/A - Manifeste-se a empresa executada “TIM” sobre a petição da exequente às fls. 141/144,
discordando do valor depositado. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ
(OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP)
Processo 0032053-37.2010.8.26.0114 (114.01.2010.032053) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Tiago Rogerio Lima do Monte - Corsega Norte Sul Veiculos Ltda - Vistos.Fls.85: indefiro o levantamento do depósito judicial
por falta de amparo legal.Arbitro os honorários da procuradora do autor no patamar máximo da tabela. Expeça-se a certidão de
honorários. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas anotações.Intime-se. - ADV: DANIELLE ROSSIN
ORISAKA BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 213643/SP)
Processo 0032109-07.2009.8.26.0114 (114.01.2009.032109) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a. - Requeira o autor o que de direito para o prosseguimento do feito fornecendo
o novo endereço da requerida. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Processo 0032869-48.2012.8.26.0114 (114.01.2012.032869) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Clemildes
Lisboa Dias da Maceno - Presidente da Cohab Campinas - Vistos.Trata-se de embargos de declaração apresentados por
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB em face da decisão que determinou que esta informasse a
autora, com antecedência, o total de participantes em cada modalidade de sorteio de imóveis através do Cadastro de Interesse
em Moradia da COHAB Campinas, bem como, por meio de carta, informasse a data e o local dos sorteios até a sua contemplação
no mesmo. Alega o embargante, em suma, que a decisão de fls. 142 apresenta contradição em relação à sentença proferida
nos autos (fls. 76/77v) que, por sua vez, determinou que a ré informasse a autora quantas pessoas encontravam-se na mesma
situação em relação aos sorteios, o que já foi cumprido. Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no
mérito, nego-lhes provimento.Inicialmente, cumpre esclarecer que pretende a embargante, em síntese, a modificação da decisão
de fls. 142, sob o argumento de que a autora, visando obter privilégios em relação às informações que deverão ser prestadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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