Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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do executado Sérgio Henrique Milani (CPF nºdocCPF: 312.525.898-75). Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da
data desta decisão.5. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
Processo 1012550-27.2017.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sandro Henrique Daffre - Vistos.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 34/35. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos autos o
descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito
em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Retire-se a audiência da pauta. Cobre-se a devolução do mandado
expedido às fls. 28, independentemente de cumprimento.ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JORGE BARUTTI LORENA (OAB 215553/SP)
Processo 1012750-34.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anabel Silveira
Soares Fontolan - Vistos.Diante do retorno do AR negativo de fls. 32/33 e ante a proximidade da audiência designada (dia
27/07/2017 às 16:00 horas), indique o requerente endereço válido para nova tentativa de citação, bem como recolha as custas
para expedição de mandado ou carta para este fim, no prazo de 48 horas.Com a juntada, expeça-se novo documento, com
urgência.Intimem-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 92448/SP)
Processo 1012820-51.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Eugênio de Lima - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO
CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no
endereço que consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha
diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Diligenciado esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse
sentido:”A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça,
atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício
de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 ,
Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA,
Data de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
Intimem-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1013056-03.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sidnei Francisco Pereira
- Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a
apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos.Sem
prejuízo, intime-se o perito para início dos trabalhos, conforme decisão de fls. 31.Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1013322-87.2017.8.26.0224 - Notificação - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL
LTDA. - Constatada a falta da taxa de mandado judicial (Guia DARE-SP - Cód. 304-9), intime-se a parte autora para recolher o
valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1013783-59.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilson Lourenço dos Santos
- Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso
por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Citem-se os réus para audiência de
conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2017, às 15:00 horas, nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo
Civil (CPC). Fica o autor intimado para audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Observem as partes que
o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência. No caso da
parte ser pessoa jurídica, deverá comparecer, além de seu advogado, representante da parte com poderes para a realização
de acordo (art. 334, §10, CPC) sob pena de incidência da penalidade prevista no art. 334, §8º do mesmo diploma legal, por
configurar ato atentatório à dignidade da justiça.Ficam as partes devidamente advertidas que, caso não tenham interesse na
realização da audiência de conciliação, deverão informar o quanto antes este Juízo a fim de que possa haver a intimação da
parte contrária para manifestação quanto à continuidade de seu interesse na designação da audiência, em atendimento ao
princípio da colaboração das partes no desenvolvimento do processo. Caso ambas as partes se manifestem expressamente
no desinteresse pela realização da audiência, aguarde-se o prazo para contestação, nos termos do artigo 335 do CPC.Caso
alguma pessoa, que comparecerá à audiência, seja portadora de necessidades especiais, especialmente com dificuldade na
locomoção, deverá informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada acima, para a reserva de outra sala
de audiência, que possui a devida acessibilidade.Intime-se. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
Processo 1013933-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - - Susana
Barbosa Lopes - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC), considerando a apresentação de
preliminares ou a apresentação dos documentos. Retifique-se o polo passivo para fazer constar o nome correto da requerida,
qual seja, VIA VAREJO S/A. Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos.Aguardese no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.Intimem-se. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1014079-81.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Alesandra Teixeira Alves - 1. Ausentes
indícios de capacidade econômica, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se.2. Com fundamento no art. 381,
inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), recebo a petição inicial como produção antecipada de prova, na medida em que o
prévio acesso ao documento poderá “justificar ou evitar o ajuizamento de ação”. Todo o procedimento será regido, assim, pelos
artigos 381 a 383 do CPC.Nos termos do art. 382, § 2º, do CPC, no procedimento não se fará pronunciamento sobre a ocorrência
ou a inocorrência do fato nem sobre as respectivas consequências jurídicas, cabendo tão somente pronunciar sobre o direito
da parte interessada de ter a prova exibida.Ademais, observado o § 4º, do mesmo artigo, não se admitirá defesa ou recurso.
Considerando a natureza do objeto pretendido, contudo, a parte ré poderá invocar justo motivo para afastar a responsabilidade
na exibição, ou, ainda, afirmar que não possui documento ou coisa a ser exibida, tal como prevê o art. 398, p.ú., do CPC.
Registro, ainda, que, a princípio, não se tratando de procedimento contencioso, como reconhece a jurisprudência (Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º