Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2358
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divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios
combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter
funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.Neste
diapasão, remetam-se os autos à Comarca de São Bernardo do Campo/SP.Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/
SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1033689-87.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda Rubens Pereira da Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 86/88 a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de
Processo Civil, observando-se que em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas
igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC).Alerto a parte interessada que, no caso de descumprimento do acordo, deverá informar
ao juízo o ocorrido, cadastrando sua petição como cumprimento de sentença, para que se forme corretamente o incidente. Na
mesma oportunidade, apresente demonstrativo atualizado do débito.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 336373/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP),
CLEBIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322134/SP), DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 351828/SP)
Processo 1033867-65.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Congregacao de Nossa
Senhora Coleg N D Rainha - Marco Antonio Gaddini Calvielli - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 75,21 (item 3. de fls.48. ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 1034561-34.2017.8.26.0100 - Interpelação - Liminar - Geyze Marchesi Diniz - - Abilio dos Santos Diniz - Galeria
Pintura Brasileira Ltda-me - - Marcelo Rodrigues Barbosa - Vistos.Notifique-se, por mandado, nos termos da petição inicial.Após,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias que a parte providencie a impressão das peças, para utilização da maneira que necessite.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1034939-24.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Laercio Nilton Farina - Claro S/A
- Vistos.LAÉRCIO NILTON FARINA propôs ação de em face de CLARO S/A. Aduziu, em apertada síntese, ter contratado os
serviços de telefonia móvel da requerida, integrada ao “combo multi” contratado em setembro de 2014. Asseverou que, todavia,
devido a falhas na prestação dos serviços, em outubro do referido ano, os referidos serviços foram cancelados pela própria
requerida, tendo o requerente recebido diversas cobranças indevidas em referência às linhas (11) 98325-2288 e (11) 988244290, fato que ensejou o ajuizamento da ação nº 1125339-55.2014.8.26.0100, a qual tramitou perante à 19ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Capital. Sustentou que, todavia, após o ajuizamento daquela demanda, em janeiro de 2015, recebeu
cobrança no valor R$ 133,97 (cento e trinta e três reais e noventa e sete centavos), referente ao contrato nº 987743848, de
supostos débitos atinentes à linha (11) 99485-1509, de data posterior ao cancelamento dos serviços. Requereu a antecipação
dos efeitos da tutela. Com a inicial, vieram documentos.Às fls. 44/45, decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação às fls. 57/68. Sustentou que, em verdade, a linha (11) 9485-1509 foi cancelada
somente em 01/12/2014, fato que originou a emissão da fatura ora reclamada. Asseverou que a referida linha não estava
englobada no “combo” contratado, sustentando a existência de contrato específico que demonstra a inexistência de migração.
Réplica às fls. 117/123.Réplica às fls. 222/225, requerendo a condenação da parte autora às penas legais por litigância de
má-fé. É a síntese do necessário. Diante da alegação da parte requerida quanto à desvinculação da linha (11) 99485-1509 ao
chamado “Combo Multi”, o que ensejaria, em tese, o cancelamento da referida autonomamente pela parte requerente, junte à
empresa ré, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia do contrato atinente ao referido pacote de serviços, a fim de verificar se a linha em
questão foi de fato vinculada ao plano múltiplo.Após, dê-se vista a parte contrária e tornem conclusos, com presteza.Intimemse. - ADV: MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), RODRIGO RASO (OAB 343582/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1034957-11.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Daniela Carolina da Costa E Silva
- Maria Therezinha Beccari Moraes - - Jaqueline Beccari de Moraes - - Vera Regina de Moraes Santiago - Daniela Carolina
da Costa E Silva - Vistos.Fls. 24/32: recebo como aditamento à inicial.Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do
determinado às fls. 23.Intime-se. - ADV: DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP)
Processo 1035064-89.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mara Nadanovsky - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
DEMANDA deduzida por MARA NADANOVSKY contra UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS. Condeno, MARA NADANOVSKY ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que ora arbitro, em conformidade ao artigo 85, §
2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, com atualização monetária, a contar da presente decisão, em
conformidade à Tabela de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o
trânsito em julgado, resta extinta, em consequência, a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRO SCHWARTZ (OAB 253796/
SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1035260-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Silvana Marluce Vieira de
Souza - Ramiro Teixeira Dias - - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Vistos.Defiro os benefícios das isenções
da Lei 1060/50 à parte requerente. Tarje-se e anote-se.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta
em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do
CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: ADRIANA NASCIMENTO TAVARES
(OAB 382658/SP)
Processo 1035636-11.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Magali de Rosa Nieto Barudi - Orlando Ribeiro Fernandes Junior - Vistos.Providencie o requerente o recolhimento das custas
devidas ao Estado e após, tornem para apreciação do pedido de homologação.Intime-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES
GROTTA (OAB 202917/SP), MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP)
Processo 1035705-77.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sylvio Augusto Morais
(Ou Moraes) Serra - Luiz Zaidan Junior - Vistos.Em razão do trânsito em julgado da sentença, tem-se o início da fase de
execução.Assim, requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a
parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º